TJRN - 0803139-18.2023.8.20.5100
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2024 08:38
Decorrido prazo de ANDRE LUCAS LOPES DA SILVA em 25/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 08:38
Decorrido prazo de ANDRE LUCAS LOPES DA SILVA em 25/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2024 11:38
Juntada de diligência
-
04/04/2024 10:54
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 10:53
Transitado em Julgado em 04/04/2024
-
18/03/2024 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2024 15:59
Juntada de diligência
-
18/03/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 03:17
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
15/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0803139-18.2023.8.20.5100 Ação: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTOR: DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO À MULHER DE ASSÚ (DEAM/ASSÚ) INVESTIGADO: ANDRE LUCAS LOPES DA SILVA SENTENÇA Trata-se de inquérito policial onde se apura eventual crime previsto no art. 147 do Código Penal, objeto de apuração mediante ação penal pública condicionada à representação.
Embora a vítima tenha representado contra o suposto autor do fato, observa-se que aquela apresentou retratação da representação oferecida, conforme ata de audiência preliminar (ID 116588184).
Em audiência preliminar, o representante do Ministério Público opinou pela extinção da punibilidade do autor do fato em razão da retratação.
Com efeito, dispõe o art. 107, V, do Código penal a extinção da punibilidade do agente pela retratação da vítima.
Por tais razões, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do suposto autor do fato delituoso, em face da retratação, nos termos do art. 107, V, do Código Penal, em razão da ausência de condição de procedibilidade da ação penal.
Publique-se, registre-se, intimem-se.
Ciência ao Ministério Público.
Assu/RN, data registrada no sistema.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/03/2024 11:40
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
13/03/2024 10:39
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 10:35
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 00:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 15:06
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
-
08/03/2024 17:33
Conclusos para julgamento
-
07/03/2024 12:00
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 10:39
Audiência preliminar realizada para 07/03/2024 10:30 2ª Vara da Comarca de Assu.
-
07/03/2024 10:39
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
-
07/03/2024 10:39
Audiência do art. 16 da Lei 11.340 Em continuação conduzida por Juiz(a) em/para 07/03/2024 10:30, 2ª Vara da Comarca de Assu.
-
04/03/2024 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2024 10:51
Juntada de devolução de mandado
-
23/01/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 08:32
Expedição de Mandado.
-
20/01/2024 12:04
Audiência Preliminar designada para 07/03/2024 10:30 2ª Vara da Comarca de Assu.
-
20/01/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 14:21
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 14:24
Decorrido prazo de MPRN - 02ª Promotoria Assu em 27/09/2023.
-
28/09/2023 06:59
Decorrido prazo de MPRN - 02ª Promotoria Assu em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 06:35
Decorrido prazo de MPRN - 02ª Promotoria Assu em 27/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 15:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0852182-27.2023.8.20.5001
Francisca Cleide Bezerra Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Francisco Jose Araujo Alves
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/09/2023 10:02
Processo nº 0114319-34.2014.8.20.0106
Jose Camilo de Andrade Neto
Jose Firmo do Patrocinio Neto
Advogado: Jose Camilo de Andrade Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/09/2019 10:20
Processo nº 0848547-38.2023.8.20.5001
Afonso Adolfo de Medeiros Fernandes
Cedma da Cruz Medeiros
Advogado: Afonso Adolfo de Medeiros Fernandes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/08/2023 23:05
Processo nº 0814670-98.2023.8.20.5004
Joscelio Domingos da Silva
Fundo de Investimentos em Direitos Credi...
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/08/2023 07:49
Processo nº 0805563-15.2023.8.20.5106
Flavio Faustino Oliveira
Banco Itau Unibanco S.A
Advogado: Jailson Ferreira de Oliveira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/03/2023 15:28