TJRN - 0852182-27.2023.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:05
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE ARAUJO ALVES em 29/07/2025 23:59.
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22/07/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 01:33
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0852182-27.2023.8.20.5001 AUTOR: FRANCISCA CLEIDE BEZERRA PEREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de Ação Especial Previdenciária interposta pela parte autora contra o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL – INSS, pleiteando, mediante antecipação de tutela, a concessão/restabelecimento do benefício previdenciário de auxílio-doença acidentário.
Foi designada perícia médica por meio da decisão de ID 140311928.
O INSS, por meio do ID 113408953, apresentou comprovação do recolhimento dos honorários periciais, no valor de R$ 500,00 (quatrocentos) reais.
Ato Contínuo, foi juntado petição em ID. 150319474 na qual o perito aceita o encargo e requer a majoração dos honorários periciais, por se tratar de perícia que envolve moderado tempo para ser executada.
Isto posto, quanto ao pedido de majoração dos honorários periciais (ID 97077920), para o montante de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), entende este juízo, que a perícia médica é ato complexo, principalmente pela necessidade de deliberar sobre a saúde de quem será submetido, que neste caso, é a parte autora.
Diante disso, defiro o pedido de majoração ante a necessidade da demanda.
Antes da intimação do réu para recolher a complementação do valor, determino que a Secretaria Judiciária verifique os acréscimos advindos dos juros do depósito já realizado, para que o ente público realize o pagamento da complementação em valor correspondente a diferença entre o valor atualizado do depósito judicial previamente realizado e o valor majorado pelo Juízo.
Assim, fica fixada a quantia de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) a título de honorários periciais, devendo a Secretaria Judiciária realizar o desconto do valor já depositado, somado ao valor que foi atualizado pelos juros e a partir disso, verificar a quantidade remanescente.
Partindo desse ponto, ciente do valor remanescente, intime-se o réu para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar o depósito do valor remanescente.
Depois de apresentado o laudo pericial, expeça-se guia liberatória dos honorários periciais e, ato contínuo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após, retornem os autos conclusos para SENTENÇA.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL /RN, 05 de julho de 2025.
GERALDO ANTÔNIO DA MOTA Juiz de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/07/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2025 15:06
Outras Decisões
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20/05/2025 01:01
Decorrido prazo de DANIELA CARVALHO DE LIMA NOBRE em 19/05/2025 23:59.
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05/05/2025 14:03
Conclusos para despacho
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05/05/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 00:18
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE ARAUJO ALVES em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:11
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE ARAUJO ALVES em 12/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:27
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:09
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em 27/02/2025 23:59.
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21/02/2025 01:44
Decorrido prazo de DANIELA CARVALHO DE LIMA NOBRE em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:22
Decorrido prazo de DANIELA CARVALHO DE LIMA NOBRE em 20/02/2025 23:59.
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13/02/2025 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2025 09:31
Juntada de diligência
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10/02/2025 12:10
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 16:50
Juntada de Petição de outros documentos
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04/02/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2025 10:23
Outras Decisões
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24/10/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 12:22
Conclusos para decisão
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17/10/2024 17:19
Juntada de Petição de outros documentos
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17/10/2024 17:09
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/10/2024 09:17
Juntada de devolução de mandado
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14/10/2024 08:52
Expedição de Mandado.
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07/10/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 15:12
Outras Decisões
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24/06/2024 14:06
Conclusos para despacho
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24/06/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 05:50
Decorrido prazo de MOZAR DIAS DE ALMEIDA em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 04:52
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 04:52
Decorrido prazo de MOZAR DIAS DE ALMEIDA em 02/04/2024 23:59.
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13/03/2024 16:27
Publicado Intimação em 13/03/2024.
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13/03/2024 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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13/03/2024 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - E-Mail: [email protected] MANDADO DE INTIMAÇÃO Processo: 0852182-27.2023.8.20.5001 Natureza: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: FRANCISCA CLEIDE BEZERRA PEREIRA Demandado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Excelentíssimo Senhor Doutor CÍCERO MARTINS DE MACEDO FILHO, Juiz de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei etc., MANDA ao Oficial de Justiça, encarregado da diligência que, em cumprimento ao presente mandado, extraído da ação, acima caracterizada, efetue a INTIMAÇÃO da pessoa abaixo indicada e finalidade seguinte: PESSOA A SER INTIMADA: MOZAR DIAS DE ALMEIDA - Perito Judicial - Médico Ortopedista Avenida Antônio Basílio, 3117, (Clínica de Fraturas de Natal), Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59054-380, e-mail: [email protected], Telefone: (84) 99982-7029.
FINALIDADE: Para informar, no prazo de 05 dias, nos autos, caso possua certificado digital, ou por meio do endereço eletrônico [email protected], se aceita o encargo de Perito Judicial e se concorda com os honorários arbitrados no valor de R$ 500,00 reais, sem prejuízo de possível majoração, caso justificado nos autos, bem como, para dizer dia, hora e local para a realização do exame clínico para fins de perícia, que deve ser aprazado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a fim de viabilizar a intimação das partes interessadas.
ANEXOS: Decisão Id 111353041 e comprovante de depósito Id. 113408953 Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado.
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei.
DADO E PASSADO nesta Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte.
Natal/RN, 17 de janeiro de 2024.
DIONE GONÇALVES DA SILVA FERNANDES Analista Judiciário - Unidade III - SUVFP - Natal/RN (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/03/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2024 04:17
Decorrido prazo de MOZAR DIAS DE ALMEIDA em 23/02/2024 23:59.
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21/02/2024 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/02/2024 09:27
Juntada de Certidão
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09/02/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 15:33
Expedição de Mandado.
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15/01/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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05/01/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 09:51
Nomeado perito
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13/09/2023 10:02
Conclusos para despacho
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13/09/2023 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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