TJRN - 0114319-34.2014.8.20.0106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0114319-34.2014.8.20.0106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: JOSE CAMILO DE ANDRADE NETO Advogado: Advogado do(a) AUTOR: JOSE CAMILO DE ANDRADE NETO - RN12593 Parte Ré: REU: JOSE FIRMO DO PATROCINIO NETO Advogado: Advogado do(a) REU: EVANS CARLOS FERNANDES DE ARAUJO - RN0004469A ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 11 de junho de 2024 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
27/05/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 13:54
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
23/05/2024 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
23/05/2024 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0114319-34.2014.8.20.0106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: JOSE CAMILO DE ANDRADE NETO Polo Passivo: JOSE FIRMO DO PATROCINIO NETO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foram tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado via SISBAJUD, INTIMO o(a) executado(a), na pessoa do(a) advogado(a), para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar sobre as quantias tornadas indisponíveis (CPC, art. 854, §§ 2º e 3º) 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 21 de maio de 2024.
GIORDANNO NEVES MARINHO Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
21/05/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 13:30
Juntada de termo
-
06/05/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 01:14
Decorrido prazo de JOSE CAMILO DE ANDRADE NETO em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 00:32
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 00:32
Decorrido prazo de JOSE CAMILO DE ANDRADE NETO em 05/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 13:24
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
14/03/2024 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
14/03/2024 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
14/03/2024 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0114319-34.2014.8.20.0106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Exequente: JOSE FIRMO DO PATROCINIO NETO Advogado(s) do reclamante: EVANS CARLOS FERNANDES DE ARAUJO Executado: Otávio Ferreira da Silva Neto Advogado(s) do reclamado: MARIO SERGIO DE MEDEIROS COSTA, JOSE CAMILO DE ANDRADE NETO DESPACHO Evolua-se para cumprimento de sentença, retificando-se a autuação para constar como exequente JOSÉ CAMILO DE ANDRADE NETO, OAB/RN 12593; e, como executado JOSÉ FIRMO DO PATRÍCIO NETO, por se tratar de execução de honorários advocatícios.
Intime-se o(a) devedor(a), por seu advogado, para cumprir o julgado, depositando o valor da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da efetiva intimação.
Advirta-se que o descumprimento, no prazo legal, ensejará incidência da multa de 10% e também de honorários de advogado de 10%, ambos previstos no art. 523, 1º, do CPC. À executada ciência de que decorrido o prazo legal, iniciar-se-á o prazo para apresentação da impugnação à execução, independentemente de efetivação de penhora ou nova intimação.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
12/03/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 08:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/03/2024 08:42
Processo Reativado
-
29/02/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 10:48
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 16:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/08/2023 13:00
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2023 12:59
Juntada de termo
-
27/06/2023 09:23
Recebidos os autos
-
27/06/2023 09:23
Juntada de ato ordinatório
-
29/11/2021 08:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/11/2021 08:53
Expedição de Certidão.
-
19/11/2021 00:57
Decorrido prazo de MARIO SERGIO DE MEDEIROS COSTA em 18/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 11:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/10/2021 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/10/2021 14:37
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 00:54
Decorrido prazo de MARIO SERGIO DE MEDEIROS COSTA em 28/09/2021 23:59.
-
27/09/2021 16:48
Juntada de Petição de apelação
-
25/08/2021 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/08/2021 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 16:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/08/2021 10:23
Conclusos para decisão
-
12/08/2021 10:23
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 15:19
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 01:46
Decorrido prazo de MARIO SERGIO DE MEDEIROS COSTA em 22/07/2021 23:59.
-
23/07/2021 00:51
Decorrido prazo de EVANS CARLOS FERNANDES DE ARAUJO em 22/07/2021 23:59.
-
19/07/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/07/2021 10:15
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 13:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/06/2021 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/06/2021 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 15:58
Julgado improcedente o pedido
-
13/09/2019 11:00
Conclusos para despacho
-
13/09/2019 10:20
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
-
12/08/2019 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2019 13:27
Conclusos para despacho
-
22/03/2019 09:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/03/2019 13:46
Declarado impedimento ou suspeição
-
13/03/2019 10:36
Conclusos para despacho
-
13/03/2019 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2018 17:52
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
22/05/2018 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2018 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2018 14:21
Audiência instrução cancelada para 23/05/2018 09:00.
-
22/05/2018 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2018 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2018 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2018 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2018 10:55
Conclusos para despacho
-
04/05/2018 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2018 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2018 14:56
Audiência instrução designada para 23/05/2018 09:00.
-
27/04/2018 12:10
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2018 11:44
Decorrido prazo de EVANS CARLOS FERNANDES DE ARAUJO em 23/04/2018 23:59:59.
-
23/04/2018 18:39
Decorrido prazo de MARIO SERGIO DE MEDEIROS COSTA em 19/04/2018 23:59:59.
-
20/04/2018 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2018 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2018 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2018 07:41
Conclusos para despacho
-
23/03/2018 10:54
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2018 09:22
Definitivo
-
20/03/2018 13:48
Certidão expedida/exarada
-
20/03/2018 08:18
Certidão expedida/exarada
-
19/03/2018 17:36
Relação encaminhada ao DJE
-
19/03/2018 10:39
Recebimento
-
19/03/2018 10:39
Remessa
-
16/03/2018 09:26
Mero expediente
-
16/03/2018 09:09
Concluso para despacho
-
13/03/2018 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2018 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2018 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2018 10:02
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2018 11:15
Recebimento
-
09/03/2018 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2018 12:37
Conclusos para despacho
-
07/03/2018 09:20
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
07/03/2018 08:07
Certidão expedida/exarada
-
06/03/2018 15:46
Relação encaminhada ao DJE
-
06/03/2018 13:20
Ato ordinatório
-
06/03/2018 13:16
Audiência
-
21/02/2018 10:19
Remessa
-
21/02/2018 10:19
Recebimento
-
15/12/2017 09:58
Mero expediente
-
15/12/2017 08:19
Concluso para despacho
-
09/10/2017 08:30
Desapensamento
-
15/09/2017 07:19
Certidão expedida/exarada
-
14/09/2017 13:18
Relação encaminhada ao DJE
-
14/09/2017 08:26
Recebimento
-
13/09/2017 09:36
Mero expediente
-
12/09/2017 15:50
Petição
-
12/09/2017 15:48
Petição
-
12/09/2017 09:24
Recebimento
-
05/09/2017 08:49
Recebimento
-
22/08/2017 07:30
Certidão expedida/exarada
-
21/08/2017 13:34
Relação encaminhada ao DJE
-
18/08/2017 09:53
Recebimento
-
18/08/2017 08:45
Mero expediente
-
18/08/2017 07:47
Concluso para despacho
-
18/08/2017 07:45
Recebimento
-
17/05/2017 08:40
Recebimento
-
11/04/2017 15:00
Petição
-
10/04/2017 13:23
Recebimento
-
05/04/2017 07:27
Certidão expedida/exarada
-
04/04/2017 14:07
Relação encaminhada ao DJE
-
28/03/2017 15:18
Recebimento
-
18/11/2016 13:20
Mero expediente
-
08/04/2016 17:19
Recebimento
-
18/12/2015 15:05
Recebimento
-
18/12/2015 07:39
Certidão expedida/exarada
-
17/12/2015 13:43
Relação encaminhada ao DJE
-
13/12/2015 09:53
Decisão Proferida
-
11/12/2015 14:44
Recebimento
-
27/11/2015 15:07
Recebimento
-
22/09/2015 15:17
Recebimento
-
08/09/2015 08:13
Recebimento
-
27/07/2015 14:34
Recebimento
-
01/04/2015 08:32
Petição
-
30/03/2015 13:11
Recebimento
-
18/03/2015 11:48
Recebimento
-
13/03/2015 07:52
Certidão expedida/exarada
-
12/03/2015 17:47
Relação encaminhada ao DJE
-
11/03/2015 09:20
Ato ordinatório
-
06/03/2015 13:02
Juntada de Contestação
-
25/02/2015 11:25
Recebimento
-
13/02/2015 10:27
Juntada de mandado
-
09/02/2015 09:43
Certidão de Oficial Expedida
-
16/12/2014 17:01
Apensamento
-
15/12/2014 15:53
Expedição de Mandado
-
04/12/2014 13:35
Mero expediente
-
04/12/2014 10:30
Recebimento
-
21/11/2014 17:43
Concluso para despacho
-
21/11/2014 14:52
Expedição de documento
-
18/11/2014 13:43
Recebimento
-
18/11/2014 08:54
Redistribuição de Processo - Saida
-
18/11/2014 08:54
Redistribuição por dependência
-
17/11/2014 12:01
Remetidos os Autos à Distribuição
-
17/11/2014 11:58
Certidão expedida/exarada
-
07/11/2014 09:57
Expedição de documento
-
15/10/2014 09:22
Publicação
-
07/10/2014 12:59
Certidão expedida/exarada
-
06/10/2014 09:55
Relação encaminhada ao DJE
-
18/09/2014 15:47
Recebimento
-
15/09/2014 11:57
Decisão Proferida
-
12/09/2014 11:06
Concluso para despacho
-
11/09/2014 09:11
Juntada de Ofício
-
26/08/2014 09:55
Expedição de ofício
-
22/08/2014 14:51
Recebimento
-
19/08/2014 11:01
Mero expediente
-
15/08/2014 07:55
Concluso para despacho
-
14/08/2014 14:02
Recebimento
-
13/08/2014 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2019
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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