TJRN - 0800171-10.2022.8.20.5113
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Areia Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2024 02:35
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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07/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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29/11/2024 16:32
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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29/11/2024 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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23/04/2024 12:37
Arquivado Definitivamente
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23/04/2024 12:37
Transitado em Julgado em 22/04/2024
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23/04/2024 07:40
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO MENDONCA FILHO em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 07:40
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO MENDONCA FILHO em 22/04/2024 23:59.
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22/03/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo nº: 0800171-10.2022.8.20.5113 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: HILDEBRANDO VALITUTTI GAMA REQUERIDO: GIOVANNINA VALITUTTI SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de ação de interdição envolvendo as partes em epígrafe, já qualificadas.
Compulsando os autos verifico que foi anexada certidão de óbito da Sra.
Giovannina Valitutti, ocorrido em 25 de fevereiro de 2024 (ID 116693890), o que evidencia, portanto, a perda do objeto da presente demanda. É sucinto o relatório.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, cabe registrar, no presente caso, o que dispõe o art. 485, IV, do Código de Processo Civil: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; No caso da curatela, a morte do curatelado extingue o processo por falta de objeto, pois a curatela visa proteger os interesses de uma pessoa que não possui capacidade de discernimento.
Com o falecimento do curatelado, essa necessidade deixa de existir.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
AREIA BRANCA/RN, data do sistema.
RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/03/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 16:34
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO MENDONCA FILHO em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 14:47
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO MENDONCA FILHO em 18/03/2024 23:59.
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18/03/2024 18:39
Decorrido prazo de HILDEBRANDO VALITUTTI GAMA em 15/03/2024 23:59.
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14/03/2024 22:26
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/03/2024 11:01
Conclusos para julgamento
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13/03/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/03/2024 11:42
Juntada de devolução de mandado
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08/03/2024 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/03/2024 11:37
Juntada de devolução de mandado
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04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 E-mail: [email protected] - Telefone: (84) 3673 9970 Processo: 0800171-10.2022.8.20.5113.
C E R T I D Ã O CERTIFICO, ademais, que procedo com a intimação das partes interessadas para comparecer à perícia médica em psiquiatria agendada para o dia 08 de abril de 2024 (segunda-feira), às 11h40, com o Dr.
CLÓVIS LUIZ BANDEIRA DE ARAÚJO, médico perito nomeado nos autos, a ser realizada no Fórum Municipal José Brasil Filho situado na BR-110, KM 01, Areia Branca/RN E-mail: [email protected] - Telefone: (84) 3673 9970 / (84) 3673-9965, devendo portar os seus documentos pessoais e médicos (laudos, exames, consultas etc.), bem como, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, ratificar ou apresentar seus quesitos, além de indicar perito assistente.
OBS.: A parte autora deverá comunicar mediante petição fundamentada nos autos de impossibilidade de comparecimento ao ato devido à falta de locomoção da parte pericianda, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da perícia para que seja tentada realização de perícia em domicílio.
Areia Branca-RN, data do sistema. (documento assinado eletronicamente na forma da Lei 11.419/2006) GILLES ARAUJO DE CASTRO Chefe de Secretaria -
03/03/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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02/03/2024 15:03
Expedição de Mandado.
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02/03/2024 15:03
Expedição de Mandado.
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02/03/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2024 14:55
Juntada de Certidão
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02/02/2024 09:35
Juntada de Certidão
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17/10/2023 13:09
Juntada de Certidão
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04/08/2023 10:34
Juntada de Certidão
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20/07/2023 12:57
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 15:33
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO MENDONCA FILHO em 16/05/2023 23:59.
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26/04/2023 14:36
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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26/04/2023 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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20/04/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2023 12:52
Conclusos para despacho
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04/04/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 17:50
Conclusos para despacho
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30/01/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 03:05
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO MENDONCA FILHO em 14/12/2022 23:59.
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03/12/2022 00:52
Decorrido prazo de HILDEBRANDO VALITUTTI GAMA em 01/12/2022 23:59.
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28/11/2022 07:54
Juntada de Petição de outros documentos
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22/11/2022 21:00
Juntada de Certidão
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10/11/2022 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/11/2022 17:04
Juntada de Petição de diligência
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05/11/2022 01:21
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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05/11/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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01/11/2022 12:53
Expedição de Mandado.
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01/11/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 12:47
Audiência de interrogatório designada para 22/11/2022 10:50 1ª Vara da Comarca de Areia Branca.
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08/09/2022 13:31
Juntada de Certidão
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06/07/2022 12:09
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO MENDONCA FILHO em 05/07/2022 23:59.
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05/07/2022 13:14
Audiência de interrogatório cancelada para 28/06/2022 10:00 1ª Vara da Comarca de Areia Branca.
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05/07/2022 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2022 03:03
Decorrido prazo de GIOVANNINA VALITUTTI em 01/07/2022 23:59.
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02/07/2022 03:03
Decorrido prazo de HILDEBRANDO VALITUTTI GAMA em 01/07/2022 23:59.
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01/07/2022 10:00
Conclusos para despacho
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23/06/2022 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/06/2022 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2022 11:09
Juntada de Petição de devolução de mandado
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20/06/2022 21:10
Juntada de Petição de petição
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17/06/2022 08:55
Expedição de Mandado.
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17/06/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2022 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/06/2022 08:50
Expedição de Certidão.
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15/06/2022 14:31
Audiência de interrogatório designada para 28/06/2022 10:00 1ª Vara da Comarca de Areia Branca.
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21/05/2022 10:22
Juntada de Certidão
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21/03/2022 14:38
Juntada de Petição de outros documentos
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17/03/2022 09:02
Juntada de Certidão
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11/03/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2022 04:12
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 10:20
Juntada de Certidão
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18/02/2022 10:12
Expedição de Ofício.
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18/02/2022 09:52
Juntada de Certidão
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18/02/2022 09:46
Expedição de Ofício.
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18/02/2022 04:53
Concedida a Antecipação de tutela
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16/02/2022 09:25
Conclusos para despacho
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15/02/2022 23:53
Juntada de Petição de parecer
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10/02/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2022 09:27
Conclusos para decisão
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27/01/2022 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2022
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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