TJRN - 0828613-31.2022.8.20.5001
1ª instância - 5º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
08/09/2025 06:18
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 10:37
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
05/09/2025 09:33
Transitado em Julgado em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0828613-31.2022.8.20.5001 Exequente: FRANK JOSE ALBUQUERQUE SILVA Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Vistos em correição.
Trata-se de cumprimento de sentença em que restou declarada/homologada a quantia devida ao exequente, e que, embora tenha havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, não houve a satisfação da dívida diretamente por parte do ente executado.
Assim, procedeu-se ao sequestro do numerário necessário à integralização do crédito da parte exequente, nos termos do § 1º do art. 13 da Lei nº 12.153/2009, conforme comprovante de transferência em anexo.
O(s) alvará(s), assinado(s) eletronicamente, foi(foram) expedido(s) por meio do SISPAG e serão juntados aos autos com esta decisão.
Assim, como foram expedidos os alvarás no SISCONDJ, o pagamento do(s) crédito(s) ocorrerá por meio de transferência bancária, que deverá se concretizar em até 72h (setenta e duas horas), a contar da assinatura desta sentença.
O alvará expedido no SISPAG servirá tão somente para o controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado pelas partes para fins de saque, a fim de evitar o rito de conflito de informações no sistema.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, EXTINGO O PROCESSO mediante sentença, o que faço com fulcro no art. 924, inc.
II, e no art. 925, do Código de Processo Civil, para que surtam os efeitos jurídicos legalmente pre
vistos.
Transitado em julgado esta sentença, arquive-se.
Intimem-se e cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito - 
                                            
04/09/2025 08:06
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/09/2025 07:45
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
 - 
                                            
04/09/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/09/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/09/2025 11:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
03/09/2025 11:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
03/09/2025 00:25
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/08/2025 14:34
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/08/2025 14:03
Conclusos para decisão
 - 
                                            
27/08/2025 13:54
Recebidos os autos
 - 
                                            
26/08/2025 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 25/08/2025 23:59.
 - 
                                            
16/06/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
16/06/2025 11:18
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
 - 
                                            
23/05/2025 00:59
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 22/05/2025 23:59.
 - 
                                            
23/05/2025 00:55
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 22/05/2025 23:59.
 - 
                                            
01/05/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/04/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
29/04/2025 13:52
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
01/04/2025 08:21
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
 - 
                                            
01/04/2025 00:10
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
 - 
                                            
31/03/2025 13:44
Conclusos para decisão
 - 
                                            
21/03/2025 01:48
Decorrido prazo de FRANK JOSE ALBUQUERQUE SILVA em 20/03/2025 23:59.
 - 
                                            
21/03/2025 01:17
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
21/03/2025 01:17
Decorrido prazo de FRANK JOSE ALBUQUERQUE SILVA em 20/03/2025 23:59.
 - 
                                            
21/03/2025 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 20/03/2025 23:59.
 - 
                                            
21/03/2025 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 20/03/2025 23:59.
 - 
                                            
24/02/2025 23:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/02/2025 12:31
Determinada expedição de Precatório/RPV
 - 
                                            
09/01/2025 14:01
Conclusos para despacho
 - 
                                            
12/11/2024 04:26
Decorrido prazo de FRANK JOSE ALBUQUERQUE SILVA em 11/11/2024 23:59.
 - 
                                            
12/11/2024 02:26
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/11/2024 02:26
Decorrido prazo de FRANK JOSE ALBUQUERQUE SILVA em 11/11/2024 23:59.
 - 
                                            
26/09/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/09/2024 03:13
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 16/09/2024 23:59.
 - 
                                            
17/09/2024 02:26
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 16/09/2024 23:59.
 - 
                                            
09/08/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/08/2024 09:21
Decorrido prazo de FRANK JOSE ALBUQUERQUE SILVA em 05/08/2024 23:59.
 - 
                                            
06/08/2024 09:05
Decorrido prazo de FRANK JOSE ALBUQUERQUE SILVA em 05/08/2024 23:59.
 - 
                                            
26/07/2024 21:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/07/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/07/2024 23:05
Conclusos para despacho
 - 
                                            
07/07/2024 23:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
 - 
                                            
18/06/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/06/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
17/06/2024 09:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
14/06/2024 18:44
Conclusos para despacho
 - 
                                            
14/06/2024 11:56
Recebidos os autos
 - 
                                            
14/06/2024 11:56
Juntada de intimação de pauta
 - 
                                            
16/11/2023 11:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
 - 
                                            
20/10/2023 11:09
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
11/10/2023 18:11
Juntada de Petição de recurso inominado
 - 
                                            
06/10/2023 08:12
Decorrido prazo de FRANK JOSE ALBUQUERQUE SILVA em 05/10/2023 23:59.
 - 
                                            
19/09/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/09/2023 13:32
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
20/07/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/04/2023 13:06
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
04/04/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
31/03/2023 20:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/03/2023 11:37
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
 - 
                                            
18/08/2022 22:00
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
18/08/2022 12:48
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 17/08/2022 23:59.
 - 
                                            
16/08/2022 08:40
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/08/2022 07:32
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
25/06/2022 18:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/06/2022 18:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/06/2022 16:25
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/06/2022 09:00
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/06/2022 08:30
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/06/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/06/2022 09:33
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/05/2022 10:34
Conclusos para despacho
 - 
                                            
06/05/2022 10:33
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/05/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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