TJRN - 0809788-78.2023.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 00:39
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 00:38
Decorrido prazo de ALLAN ANDERSON DE ARAUJO PESSOA em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 00:38
Decorrido prazo de RENATO CIRNE LEITE em 14/07/2025 23:59.
-
10/06/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 11:15
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 13:49
Outras Decisões
-
17/03/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 02:43
Decorrido prazo de RENATO CIRNE LEITE em 05/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:27
Decorrido prazo de RENATO CIRNE LEITE em 05/02/2025 23:59.
-
16/01/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 01:56
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 33157211 - E-mail: [email protected] Autos n. 0809788-78.2023.8.20.5106 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo Ativo: CIRNE PNEUS COMERCIO E SERVICOS LTDA Polo Passivo: ANA LUCIA MONTEIRO DA SILVA LIMA CERTIDÃO CERTIFICO, em razão de meu ofício, que foi realizada pesquisa de bens no sistema SISBAJUD na forma de reiteração automática "teimosinha", contudo não foi encontrado o valor para satisfação da dívida, razão pela qual encaminho os autos para intimação do exequente para, no prazo de 15 dias, se manifestar, conforme determinação retro.
O referido é verdade; dou fé.
SUSANA CAMARA DA FONSECA Analista Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
06/12/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 20:45
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
03/12/2024 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
29/11/2024 06:53
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
29/11/2024 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
05/11/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 21:07
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 03:52
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 03:52
Decorrido prazo de RENATO CIRNE LEITE em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 03:50
Decorrido prazo de ALLAN ANDERSON DE ARAUJO PESSOA em 07/10/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo: 0809788-78.2023.8.20.5106 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: CIRNE PNEUS COMERCIO E SERVICOS LTDA Polo passivo: ANA LUCIA MONTEIRO DA SILVA LIMA Despacho Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a certidão de ID 129371256 e requerer o que entender pertinente, sob pena de suspensão/arquivamento da execução.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 29/08/2024.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
02/09/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 04:38
Decorrido prazo de RENATO CIRNE LEITE em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:38
Decorrido prazo de ALLAN ANDERSON DE ARAUJO PESSOA em 20/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 16:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0809788-78.2023.8.20.5106 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: CIRNE PNEUS COMERCIO E SERVICOS LTDA Polo passivo: ANA LUCIA MONTEIRO DA SILVA LIMA Despacho Interposto Embargos à Execução, aguarde-se a decisão, sobre o pedido de suspensividade requerido nos autos 0827564-91.2023.8.20.5106.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
03/05/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 12:44
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 11:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/11/2023 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2023 15:57
Juntada de diligência
-
06/11/2023 17:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/10/2023 13:51
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 05:20
Decorrido prazo de ALLAN ANDERSON DE ARAUJO PESSOA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 05:20
Decorrido prazo de RENATO CIRNE LEITE em 02/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 18:29
Publicado Intimação em 19/09/2023.
-
20/09/2023 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
20/09/2023 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
20/09/2023 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
20/09/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0809788-78.2023.8.20.5106 - Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Polo ativo: CIRNE PNEUS COMERCIO E SERVICOS LTDA Polo passivo: ANA LUCIA MONTEIRO DE LIMA Despacho Cite(m)-se o(s) EXECUTADO(S): ANA LÚCIA MONTEIRO DA SILVA LIMA para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento (10%), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Se não pagar deverá indicar bens e respectivo valores do seu patrimônio livres para penhora, sob pena de sua omissão injustificada ensejar ato atentatório a dignidade da Justiça, nos termos do artigo 774, inciso V, do CPC Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita eletrônica preferencialmente.
Não havendo pagamento ou indicação de bens, deverá o Sr.
Oficial de Justiça proceder de imediato a PENHORA e AVALIAÇÃO do bem dado em garantia, se houver, lavrando-se o auto e intimando o executado na mesma oportunidade (829, §1º, do CPC).
Se não houver garantia estipulada, executem-se os atos e as diligências previstas na Portaria n.º 01/2018, expedida por este Juízo para localização de bens na ordem estabelecida pelo CPC: SISBAJUD (dinheiro); RENAJUD (veículos); INFOJUD (outros bens); e diligência por oficial de justiça.
Se houver requerimento, expeça-se certidão comprobatória do ajuizamento da execução, prevista no artigo 828, do Código de Processo Civil, mediante recolhimento das custas respectivas.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5.º, inciso XI, da Constituição Federal.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Considerando a Resolução n.º 345/2020 - CNJ, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, de modo que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3.º da Resolução nº 22/2021.
Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital.
Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo juízo.
Este documento deverá ser utilizado como mandado ou como ofício, devendo a Secretaria Judiciária certificar os demais dados necessários para seu cumprimento: destinatário(s), endereço(s), tabela de documentos do processo e outros dados ou documentos necessários ao cumprimento.
Cumpra-se.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
15/09/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 16:14
Conclusos para despacho
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19/07/2023 06:08
Decorrido prazo de RENATO CIRNE LEITE em 18/07/2023 23:59.
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23/06/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 15:51
Publicado Intimação em 20/06/2023.
-
21/06/2023 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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19/06/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0809788-78.2023.8.20.5106 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: CIRNE PNEUS COMERCIO E SERVICOS LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: RENATO CIRNE LEITE - RN6903, ALLAN ANDERSON DE ARAUJO PESSOA - RN12719 Polo passivo: ANA LUCIA MONTEIRO DA SILVA LIMA CNPJ: 22.***.***/0001-99 , Despacho Apresente a parte autora os documentos necessários à propositura da ação, consistente no instrumento de procuração, em 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Assinado e datado pelo magistrado indicado no certificado digital abaixo -
16/06/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 10:31
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
18/05/2023 16:16
Juntada de custas
-
18/05/2023 15:15
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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