TJRN - 0800848-05.2024.8.20.5102
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/09/2025 01:37
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Secretaria Unificada da Comarca de Ceará-Mirim Contato: (84) 3673-9410 - E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº: 0800848-05.2024.8.20.5102 AUTOR: ILDEJANE ALEXANDRE DE BRITO REU: BANCO DO BRASIL S/A, FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi interposto Recurso de Apelação, INTIMO a parte contrária, na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso (CPC, art. 1.010, § 1º).
Ceará-Mirim/RN, 29 de agosto de 2025.
MONCH CHARLES SILVA DE OLIVEIRA Servidor(a) Responsável (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
29/08/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 06:33
Decorrido prazo de MURILO MARIZ DE FARIA NETO em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 06:32
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 05:58
Decorrido prazo de MURILO MARIZ DE FARIA NETO em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 05:57
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 21/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 10:15
Juntada de Petição de apelação
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29/07/2025 01:18
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
25/07/2025 15:58
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
25/07/2025 15:58
Julgado improcedente o pedido
-
25/07/2025 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
25/07/2025 15:51
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
25/07/2025 15:51
Julgado improcedente o pedido
-
15/07/2025 11:55
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 11:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/07/2025 11:53
Juntada de ato ordinatório
-
11/06/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 08:28
Recebidos os autos.
-
10/01/2025 08:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim
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06/12/2024 14:23
Despacho
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05/12/2024 09:04
Publicado Citação em 13/03/2024.
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05/12/2024 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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28/11/2024 00:30
Publicado Intimação em 10/05/2024.
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28/11/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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25/11/2024 01:01
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
25/11/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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22/11/2024 12:25
Publicado Intimação em 10/05/2024.
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22/11/2024 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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10/07/2024 13:20
Conclusos para despacho
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10/07/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 13:16
Desentranhado o documento
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10/07/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 03:30
Decorrido prazo de MURILO MARIZ DE FARIA NETO em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 03:29
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 03:23
Decorrido prazo de MURILO MARIZ DE FARIA NETO em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 03:23
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 02:06
Decorrido prazo de MURILO MARIZ DE FARIA NETO em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 02:06
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 02:03
Decorrido prazo de MURILO MARIZ DE FARIA NETO em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 02:03
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 12/06/2024 23:59.
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16/05/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 05:42
Publicado Intimação em 10/05/2024.
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10/05/2024 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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09/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Processo nº: 0800848-05.2024.8.20.5102 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nome: ILDEJANE ALEXANDRE DE BRITO Rua Profeta Amós, 503, null, SANTA PAULA, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: Banco do Brasil S/A ABOLIÇÃO, null, null, RUA ANANIAS RAIMUNDO DE ALMEIDA, MOSSORÓ/RN - CEP 59600-000 Nome: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL Avenida Doutor Mário Negócio, S/N, , Nova Esperança, PARNAMIRIM/RN - CEP 59144-795 PARTE A SER INTIMADA ( ) DESPACHO/MANDADO Nº _______________ Com fundamento nos arts. 6º e 10, do atual Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como, aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação às questões controversas remanescentes, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, a sua relevância e pertinência.
Advirtam-se que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Por sua vez, as questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se O presente Despacho possui força de mandado de citação/intimação, nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial).
CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito -
08/05/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:47
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:47
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:47
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:47
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 02/05/2024 23:59.
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02/05/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 11:10
Juntada de Petição de contestação
-
01/05/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 12:03
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 10/04/2024 11:30 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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10/04/2024 12:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/04/2024 11:30, 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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09/04/2024 16:55
Juntada de Petição de procuração
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04/04/2024 15:49
Juntada de aviso de recebimento
-
04/04/2024 15:49
Juntada de Certidão
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18/03/2024 12:35
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 15/03/2024 23:59.
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18/03/2024 12:35
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 15/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 14:54
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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14/03/2024 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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13/03/2024 19:03
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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13/03/2024 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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13/03/2024 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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12/03/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 CITAÇÃO e INTIMAÇÃO ELETRÔNICA (Audiência) Processo nº 0800848-05.2024.8.20.5102 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ILDEJANE ALEXANDRE DE BRITO REU: BANCO DO BRASIL S/A, FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL Destinatário(a): REU: BANCO DO BRASIL S/A, FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL De ordem do(a) Doutor(a) JOSE HERVAL SAMPAIO JUNIOR, Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim, na forma da lei, etc, pela presente, extraída dos autos do processo supra-identificado, fica Vossa Senhoria INTIMADA para comparecer a audiência do CEJUSC - Conciliação Cível aprazada para o dia 10/04/2024 às 11h30 minutos, devidamente acompanhada de advogado(a), a ser realizada na Sala 2 - CEJUSC CEARÁ-MIRIM, com endereço na Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000, (facultada a participação por VIDEOCONFERÊNCIA), bem como do(a) despacho/decisão em anexo, e de igual modo através do presente expediente resta CITADA para, querendo, através de advogado(a) ou defensor(a) público(a), responder à ação, com fulcro no art. 335 do CPC, e acompanhá-la até julgamento final.
ADVERTÊNCIAS: 1.
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (334, § 8º, CPC). 2.
O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data (art. 335, CPC): I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I, do CPC; III - prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos. 3.
Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos do art. 344 do diploma processual civil.
OBSERVAÇÕES SOBRE A PARTICIPAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA: A participação na audiência poderá ser de forma PRESENCIAL ou por VIDEOCONFERÊNCIA, sendo que faz-se necessário o participante providenciar os seguintes requisitos caso queira participar por videoconferência: 1) possuir uma conta ativa de e-mail pessoal (correio eletrônico); 2) tenha o aplicativo Microsoft Teams instalado no Celular (Smartphone) ou no Computador e cadastre o e-mail pessoal acima no referido aplicativo (existe a opção de cadastro gratuito); e 3) disponha de acesso à Internet suficiente para realizar chamadas de vídeo.
Esclarecemos que não é possível, até onde testamos, a realização da audiência apenas com o envio do LINK, como outrora estava sendo feito, sendo indispensável, de agora em diante, o CADASTRO DE E-MAIL NA PLATAFORMA DO APLICATIVO TEAMS (há opção de conta gratuita) para quem deseje participar da audiência de forma remota.
Link (digitável) e QR code para acesso à audiência do CEJUSC, desde que tenha conta no Microsoft Teams: https://bit.ly/cejusccmsala2 Caso o interessado não disponha das condições necessárias à participação por celular ou computador, como a audiência será realizada de forma semipresencial, deverá COMPARECER AO FÓRUM DES.
VIRGÍLIO DANTAS, Sala 2 - CEJUSC CEARÁ-MIRIM, situado na AVENIDA LUIZ LOPES VARELA, 551, CENTRO, CEARÁ-MIRIM/RN, a fim de participar presencialmente, sob pena de ser considerado ausente ao ato, com as repercussões processuais pertinentes.
Informações sobre sua audiência: (84) 98899-8361 (whatsapp).
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24030620455188300000109255478 Procuração Procuração 24030620460796600000109255481 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 24030620462397500000109255485 Outros documentos Outros documentos 24030620463532200000109255487 Despacho Despacho 24030709302199800000109255232 Intimação Intimação 24030709302199800000109255232 Intimação Intimação 24030709302199800000109255232 Petição Petição 24030808385022200000109350966 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24030808492167900000109351282 OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 225, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o(s) código(s) constante(s) na tabela acima , sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei.
Eu, PATRICIA VENÂNCIO DA SILVA, Auxiliar de Secretaria, elaborei e subscrevi eletronicamente.
DADO E PASSADO nesta cidade de CEARÁ-MIRIM/RN, 11 de março de 2024.
PATRICIA VENÂNCIO DA SILVA Auxiliar de Secretaria (documento assinado digitalmente, na forma da lei 11.419/06) -
11/03/2024 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 12:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/03/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 08:44
Audiência conciliação designada para 10/04/2024 11:30 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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08/03/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº: 0800848-05.2024.8.20.5102 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nome: ILDEJANE ALEXANDRE DE BRITO Endereço: Rua Profeta Amós, 503, SANTA PAULA, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: Banco do Brasil S/A Endereço: ABOLIÇÃO, RUA ANANIAS RAIMUNDO DE ALMEIDA, MOSSORÓ - RN - CEP: 59600-000 Nome: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL Endereço: Avenida Doutor Mário Negócio, S/N, Nova Esperança, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59144-795 PARTE A SER INTIMADA ( ) DESPACHO/MANDADO Nº _______________ Recebo a petição inicial e defiro o pedido de justiça gratuita.
Nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, determino a designação de audiência de conciliação/mediação, devendo o processo ser remetido ao CEJUSC para inclusão em pauta e realização do ato.
Cite-se a parte requerida com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, para comparecer à audiência designada, bem como para, querendo, oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de sua realização, em caso de não haver autocomposição ou ausência de uma das partes (art. 335, I, do CPC), com a advertência de que, não sendo contestada a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC).
Para a audiência, considera-se o(a) autor(a) intimado(a) na pessoa de seu advogado, sem necessidade de intimação pessoal (art. 334, § 3º, do CPC).
Consigno que a ausência injustificada do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, do CPC).
A audiência somente não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual.
Neste caso, o prazo para contestação se inicia a partir da data de protocolo do pedido de cancelamento feito pelo réu (art. 334, § 4º, I, c/c art. 335, II, do CPC).
Havendo acordo, voltem os autos conclusos para sentença de homologação.
Não havendo autocomposição, aguarde-se o prazo para contestação.
Contestado o pedido, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para oferecer réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
O presente Despacho possui força de mandado de citação/intimação, nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial).
CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24030620455188300000109255478 Procuração Procuração 24030620460796600000109255481 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 24030620462397500000109255485 Outros documentos Outros documentos 24030620463532200000109255487 OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 250, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o(s) código(s) constante(s) na tabela acima, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação. -
07/03/2024 14:31
Recebidos os autos.
-
07/03/2024 14:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim
-
07/03/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 20:46
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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