TJRN - 0803833-75.2023.8.20.5103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:29
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a parte passiva, na pessoa de seu advogado ou procurador, para manifestação, conforme Ato retro, e tomar ciência do OFÍCIO REQUISITÓRIO (id 155848294) para, consequentemente, pagar o débito no prazo de 2 (dois) meses, como determina o artigo 13, inciso I da Lei nº 12.153/2009, sob pena de bloqueio de verbas públicas.
Currais Novos/RN, (data e hora do sistema) JOSE ROBERTO SANTOS DA SILVA Servidor de Secretaria -
28/07/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 00:22
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em 17/07/2025 23:59.
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03/07/2025 13:45
Juntada de Petição de petição incidental
-
03/07/2025 00:48
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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03/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] PROCESSO: 0803833-75.2023.8.20.5103 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao art. 11 da Resolução nº 17/2021 - TJRN, INTIMO as partes para tomarem ciência do Ofício de RPV/Precatório expedido nos autos da ação em epígrafe (ID 155848294) e se manifestarem com vistas a sanar eventuais inconsistências dos dados a respeito do crédito a ser requisitado, sob pena do encaminhamento do referido ofício na forma em que se encontra, no prazo de 10 (dez) dias.
Currais Novos/RN, #Data JOSE ROBERTO SANTOS DA SILVA Servidor de Secretaria -
01/07/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 14:13
Expedição de Ofício.
-
26/06/2025 13:56
Juntada de planilha de cálculos
-
24/06/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 00:18
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em 11/06/2025 23:59.
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29/05/2025 01:10
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
29/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 09:29
Juntada de Petição de petição incidental
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] PROCESSO: 0803833-75.2023.8.20.5103 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao art. 11 da Resolução nº 17/2021 - TJRN, INTIMO as partes para tomarem ciência do Ofício de RPV/Precatório expedido nos autos da ação em epígrafe (ID 152595275) e se manifestarem com vistas a sanar eventuais inconsistências dos dados a respeito do crédito a ser requisitado, sob pena do encaminhamento do referido ofício na forma em que se encontra, no prazo de 10 (dez) dias.
Currais Novos/RN, #Data JOSE ROBERTO SANTOS DA SILVA Servidor de Secretaria -
27/05/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 17:07
Expedição de Ofício.
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26/05/2025 12:51
Juntada de planilha de cálculos
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26/05/2025 12:51
Juntada de Certidão
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30/04/2025 01:09
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:59
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em 29/04/2025 23:59.
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09/04/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:19
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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09/04/2025 00:37
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Processo: 0803833-75.2023.8.20.5103 DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por FRANCISCO VICTOR DE MORAIS JUNIOR em desfavor do(a) Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Intimado para impugnação, nos termos do art. 535, do CPC, o ente público executado não apresentou oposição e concordou com o cálculo do exequente. É o que importa relatar.
Decido.
A questão que merece exame é saber se os cálculos apresentados pelo exequente encontram-se em harmonia com o título executivo judicial.
O ente público executado, parte responsável pelo pagamento e conferência dos cálculos, ao ser intimado para impugnar a execução, concordou, de modo a impor-se o reconhecimento da adequação dos cálculos apresentados pela parte exequente.
Diante do exposto: a) HOMOLOGO os valores apresentados pela parte credora, REQUERENTE: FRANCISCO VICTOR DE MORAIS JUNIOR, nos termos do art. 535, §3º do CPC, para considerar o REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS devedor da quantia de R$ 16.527,28. b) Decorrido o prazo de recurso, DETERMINO a remessa dos autos à Secretaria Unificada de Expedição de RPV e Precatórios (SERPREC), nos termos da Portaria Conjunta TJRN nº 37/2024, para expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) (Art. 1º da Lei Municipal n° 5.509/2003) em favor de FRANCISCO VICTOR DE MORAIS JUNIOR; b.1) Para a confecção dos cálculos da Requisição de Pequeno Valor (RPV), com base no art. 5º da Portaria Conjunta TJRN nº 37/2024, a Secretaria Unificada de Expedição de RPV e Precatórios (SERPREC) deverá observar os seguintes dados: I - Ente devedor: INSS; II -Valor devido: R$ 16.657,28 e Beneficiário: FRANCISCO VICTOR DE MORAIS JUNIOR (R$ 9.752,66) e Porto e Coelho Sociedade de Advogados – CNPJ 22.***.***/0001-75 (R$ 6.814,62); III - Natureza do crédito: Comum/Alimentar; IV - Referência do crédito: RENDIMENTO DE APOSENTADORIA OU PENSÃO e HONORÁRIOS-CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO; V - Data-base do cálculo: 20/12/2024; VI -Autorização para retenção dos honorários contratuais: Sim. b.2) Intime-se o ente público, o REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, para que efetue o pagamento do valor requisitado atualizado, no prazo de 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, §3º, II, do CPC c/c art. 100, §§ 3º e 4º da Constituição Federal. b.3) Havendo o transcurso do prazo sem o devido cumprimento, a SERPREC deverá certificar nos autos e devolver o feito à 2ª Vara de Currais Novos, para que seja providenciada a ordem de bloqueio do valor exequendo, por meio do sistema SISBAJUD, para total cumprimento da obrigação, com a transferência do referido valor para conta judicial; b.4) Realizadas as diligências acima, expeça-se o alvará judicial para levantamento da quantia exequenda em favor da parte beneficiária.
Publique-se.
Intimem-se.
Currais Novos/RN, data registrada no sistema Ricardo Antônio Menezes Cabral Fagundes Juiz de Direito -
07/04/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 10:10
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
07/04/2025 10:10
Determinada expedição de Precatório/RPV
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07/04/2025 08:49
Conclusos para julgamento
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05/04/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 11:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/03/2025 11:34
Processo Reativado
-
20/12/2024 16:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/12/2024 01:57
Decorrido prazo de FRANCISCO VICTOR DE MORAIS JUNIOR em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:13
Decorrido prazo de FRANCISCO VICTOR DE MORAIS JUNIOR em 19/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 08:19
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
06/12/2024 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
06/12/2024 07:49
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
06/12/2024 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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29/11/2024 13:15
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 10:50
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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21/11/2024 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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21/11/2024 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
21/11/2024 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0803833-75.2023.8.20.5103 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: FRANCISCO VICTOR DE MORAIS JUNIOR Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
CURRAIS NOVOS 18/11/2024 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
18/11/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 07:42
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 07:42
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 07:40
Transitado em Julgado em 17/09/2024
-
07/11/2024 00:36
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em 06/11/2024 23:59.
-
07/10/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 11:22
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
16/09/2024 16:39
Conclusos para julgamento
-
11/09/2024 10:52
Juntada de Certidão
-
10/08/2024 00:26
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 00:07
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em 09/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:59
Decorrido prazo de SAMIR COELHO MARQUES em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:09
Decorrido prazo de SAMIR COELHO MARQUES em 30/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 17:34
Juntada de Petição de laudo pericial
-
19/06/2024 05:11
Decorrido prazo de SAMIR COELHO MARQUES em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 05:11
Decorrido prazo de SAMIR COELHO MARQUES em 18/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 04:44
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 01:51
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em 10/06/2024 23:59.
-
14/05/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 10:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/05/2024 04:47
Decorrido prazo de BRUNO ROBERTO SOARES DE MAGALHAES em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 01:46
Decorrido prazo de BRUNO ROBERTO SOARES DE MAGALHAES em 03/05/2024 23:59.
-
01/04/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 07:52
Recebidos os autos.
-
25/03/2024 07:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
-
24/03/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 12:34
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
21/03/2024 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
21/03/2024 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0803833-75.2023.8.20.5103 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: FRANCISCO VICTOR DE MORAIS JUNIOR Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de INTIMAR as partes, para, no prazo de 15 (quinze) dias, para indicarem os assistentes técnicos, caso entendam necessário, bem como apresentar os quesitos que julgarem pertinentes, ressaltando que nesse mesmo prazo as partes poderão, ainda, arguir impedimento ou suspeição do expert, nos termos do art. 465 em seu §1º, do Código de Processo Civil.
CURRAIS NOVOS 19/03/2024 JOSETONIO DOS SANTOS FERNANDES LISBOA -
19/03/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 VISTA Nº 0803833-75.2023.8.20.5103 NESTA data, em cumprimento ao art. 14, caput, do provimento 252/2023 - CGJ, abro VISTA DOS AUTOS à procuradoria do INSS para fins de depósito judicial no valor de R$ 372,64, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme despacho de ID 113075662.
Currais Novos/RN, 4 de março de 2024.
JOSE ROBERTO SANTOS DA SILVA (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006.) -
04/03/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 01:23
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em 29/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 08:38
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 08:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/01/2024 15:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/01/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 10:05
Recebidos os autos.
-
17/01/2024 10:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
-
08/01/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 12:48
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 12:48
Decorrido prazo de SAMIR COELHO MARQUES em 18/12/2023.
-
19/12/2023 03:56
Decorrido prazo de SAMIR COELHO MARQUES em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 00:56
Decorrido prazo de SAMIR COELHO MARQUES em 18/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 13:54
Decorrido prazo de INSS em 28/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 10:29
Decorrido prazo de INSS em 28/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 13:21
Juntada de termo
-
08/11/2023 10:43
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2023 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2023 09:35
Juntada de diligência
-
31/10/2023 07:52
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 22:30
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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