TJRN - 0800825-65.2024.8.20.5100
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 12:11
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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02/12/2024 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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19/11/2024 07:41
Arquivado Definitivamente
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19/11/2024 07:41
Transitado em Julgado em 19/11/2024
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09/11/2024 00:42
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 08/11/2024 23:59.
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02/11/2024 03:15
Decorrido prazo de FABIO NASCIMENTO MOURA em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:31
Decorrido prazo de FABIO NASCIMENTO MOURA em 01/11/2024 23:59.
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07/10/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 07:37
Julgado improcedente o pedido
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06/06/2024 09:31
Conclusos para decisão
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25/05/2024 00:56
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 24/05/2024 23:59.
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22/05/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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27/04/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 07:19
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 07:19
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 14:13
Conclusos para decisão
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19/04/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 10:13
Conclusos para decisão
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13/04/2024 03:15
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S/A em 12/04/2024 23:59.
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12/04/2024 15:42
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2024 09:12
Juntada de aviso de recebimento
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15/03/2024 03:21
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DE SANTANA em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 00:39
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DE SANTANA em 14/03/2024 23:59.
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08/03/2024 11:05
Juntada de Certidão
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08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0800825-65.2024.8.20.5100 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE LOURDES DE SANTANAREU: BANCO SAFRA S/A DESPACHO Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Considerando a alegação unilateral da parte autora sem estar apoiada nesta fase inicial em elementos mais robustos, deixo para apreciar o pedido de tutela provisória após a resposta da parte ré.
Com isto, determino que, com urgência, seja providenciada a citação da(s) parte(s) ré(s) para que possa(m) apresentar resposta (contestação) no prazo legal, devendo especialmente se manifestar sobre o pedido liminar formulado com as provas que reputar(em) pertinentes.
Deixo de aprazar momentaneamente audiência de conciliação considerando a urgência para a citação do polo passivo.
Assu/RN, data registrada no sistema NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/03/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 16:52
Conclusos para decisão
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06/03/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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