TJRN - 0815817-18.2021.8.20.5106
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº 0815817-18.2021.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: ANGELICA SERVULA BARRETO CHAVES Advogado(s) do reclamante: MARIA DE FATIMA DE SOUSA Demandado: Hapvida Assistência Médica Ltda.
Advogado(s) do reclamado: IGOR MACEDO FACO, ANDRE MENESCAL GUEDES DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença, ainda persistente em relação à obrigação de fazer, consistente na prestação ou custeio do tratamento médico.
Em sua última petição, a executada requer a liberação do valor bloqueado em excesso.
Por sua vez, a exequente, postula a liberação do valor relativo ao tratamento mensal. É o que importa destacar.
Passo a deliberar.
Inexiste bloqueio realizado em duplicidade ou em excesso.
No despacho de ID 127509938, este juízo determinou o bloqueio de valores necessários ao custeio de 6 meses de tratamento, sendo este o único valor bloqueado no feito.
Isto posto: I - Indefiro o pedido do executado; II - Cumpra-se o item IV do despacho proferido ao ID 127509938 - Pág. 2, relativo à liberação do valor mensal do tratamento.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
11/10/2022 00:03
Publicado Intimação em 11/10/2022.
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10/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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07/10/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 15:34
Conhecido o recurso de parte e provido em parte
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06/10/2022 11:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/09/2022 00:28
Publicado Intimação de Pauta em 13/09/2022.
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12/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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09/09/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 17:38
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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05/09/2022 11:43
Pedido de inclusão em pauta
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01/07/2022 10:30
Juntada de Outros documentos
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20/06/2022 12:41
Conclusos para decisão
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20/06/2022 12:40
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/06/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2022 19:14
Conclusos para decisão
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13/06/2022 19:14
Juntada de Petição de parecer
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10/06/2022 08:19
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 08:19
Ato ordinatório praticado
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09/06/2022 09:37
Recebidos os autos
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09/06/2022 09:37
Conclusos para despacho
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09/06/2022 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
26/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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