TJRN - 0861694-34.2023.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 11:59
Arquivado Definitivamente
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09/08/2024 11:59
Juntada de Certidão
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08/08/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 09:53
Expedição de Alvará.
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22/07/2024 14:44
Transitado em Julgado em 17/07/2024
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18/07/2024 03:06
Decorrido prazo de MARIANA DE ARAUJO SANTOS MARQUES em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 01:49
Decorrido prazo de MARIANA DE ARAUJO SANTOS MARQUES em 17/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 10:07
Julgado procedente o pedido
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18/06/2024 22:28
Conclusos para julgamento
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03/06/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 13:02
Juntada de Certidão
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25/03/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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08/03/2024 08:37
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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08/03/2024 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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08/03/2024 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, AC Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738960 - Email: [email protected] PROCESSO Nº. 0861694-34.2023.8.20.5001 ARROLAMENTO SUMÁRIO DECISÃO Recebido hoje.
Nomeio como Arrolante Maria Hélia de Souza Braga, dispensando a assinatura de termo de compromisso e lhe concedendo o prazo de 15 (quinze) dias para que junte aos autos plano de partilha (CPC, art. 664), observando a relação dos bens que compõem o quinhão de cada herdeiro, as características que os individualizam (valor, natureza e qualidade), os ônus que os gravam, para que preservada a igualdade da legítima (CC, art.2.017) ou, acaso for, conforme intenção declinada na inicial, acostar aos autos Instrumento Público de Cessão de Direitos Hereditários devidamente firmados pelos herdeiros interessados, nos termos do art. 1.793 do Código Civil.
Determino que seja realizada consulta ao SISBAJUD e INFOJUD para localização de valores e investimentos em nome do falecido e, automaticamente, que em havendo valores, o montante deverá ser transferido para conta judicial vinculada a estes autos e partes nominadas sob a administração deste Juízo.
Após, retornem os autos conclusos para análise da justiça gratuita.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 28 de fevereiro de 2024.
MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juíza de Direito ( documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/03/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 23:43
Conclusos para despacho
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22/01/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 07:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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15/01/2024 12:39
Outras Decisões
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11/01/2024 10:34
Conclusos para despacho
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11/01/2024 10:34
Decorrido prazo de Maria Helia de Souza Braga e outros em 06/12/2023.
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07/12/2023 21:49
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 14:41
Decorrido prazo de MARIANA DE ARAUJO SANTOS MARQUES em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 09:08
Decorrido prazo de MARIANA DE ARAUJO SANTOS MARQUES em 06/12/2023 23:59.
-
08/11/2023 23:00
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 21:41
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 21:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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