TJRN - 0806076-45.2022.8.20.5129
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Sao Goncalo do Amarante
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:46
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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18/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0806076-45.2022.8.20.5129 Ação: USUCAPIÃO (49) AUTOR: FLAVIA BATISTA DE BRITO, ALEXSANDRO MELO BEZERRA REU: HELENO PEDRO DA SILVA, ZONA NORTE IMOVEIS LTDA DESPACHO Cuida-se de ação de usucapião movida por FLÁVIA BATISTA DE BRITO e ALEXSANDRO MELO BEZERRA em face de HELENO PEDRO DA SILVA e Empresa Imobiliária Exposição Ltda Petição inicial no id. 93052487.
Alega que desde meados de 2014 está na posse do terreno integrante do Loteamento Junçara, Quadra 10, lotes 203 a 210, bairro Jardins, localidade Passagem da Vila, São Gonçalo do Amarante, com 8.000 m2.
Diz que Heleno Pedro da Silva cedeu os direitos do terreno aos autores em meados de 2014.
Relata ainda que em virtude de alguns problemas de ordem policial, o cedente e vendedor sumiu, só vindo posteriormente a repassar um recibo de compra e venda entregue ao sobrinho da compradora, que não se encontrava no momento, todavia, sem assinatura.
Alega que utiliza parte do imóvel com o cultivo de produtos de horta e frutas e que um galpão do imóvel utiliza para desenvolver trabalho social com pessoas carentes da comunidade Diz que a Empresa Imobiliária Exposição Ltda vendeu os lotes de 203 a 206, 208 e 2010 para HELENO PEDRO DA SILVA em 2000.
Alega que os lotes 207 e 209 estão registrados ainda em nome da Empresa Imobiliária Exposição Ltda Indica como confinantes Francisca de Andrade de Santos Vaz e Empresa Imobiliária Exposição Ltda Documento de identificação dos autores no id. 93052509, id. 93052511 e id. 93052512 Planta do imóvel no id. 93052519, com coordenadas georreferenciadas Memorial descritivo no id. 93052520 Planta do loteamento no id. 93052522 Fotos do terreno no id. 93052523, id. 93052524, id. 93052525 e id. 93052526 Certidões de registro de imóveis no id. 93052528 e id. 93053531 Despacho no id. 93065476 determinando emenda da inicial para justificar pedido de justiça gratuita.
A parte autora no id. 96135197 alega que os autores são agricultores e que sobrevivem do cultivo da terra.
Junta no id. 96135202 e id. 96135203 fichas de inscrições e Carteiras de Sócios do Sindicato de Trabalhadores Rurais de São Gonçalo do Amarante/RN Despacho no id. 102648717 deferindo o pedido de justiça gratuita.
Foi determinada a intimação da parte autora para em 15 dias, emendar a inicial e apresentar a qualificação dos confinantes, com endereço.
A parte autora, no id. 103641038, indica os seguintes confinantes (e informa endereços): Lado Oeste limita-se com Lote 201, pertencente a Empresa Imobiliária Exposição Ltda Lado Leste, limita-se com o Lote 202, pertencente a Francisca de Andrade Santos Vas Lado Norte e Sul limita-se com vias públicas Decisão de recebimento da petição inicial no id 104128245 O Estado informa não ter interesse no imóvel no Num. 106288704 A União informa não informa interesse no imóvel no Num. 104712741 O Município informa não ter interesse no imóvel no Num. 105507367 Edital de citação de terceiros no id 113059037 Diligência negativa de citação no id 117931968 Diligência negativa de citação no id 121143090 A parte autora no id 148398668 informa novos endereços dos demandados É o relato.
Decido. 01.
Citem-se os demandados e confinantes nos endereços de id 148398668 e nos endereços constantes no SIEL e no INFOJUD 02.
Apresentada defesa, intime-se a parte autora para manifestação em 15 dias 03.
Após, intime-se o Ministério Público para parecer em 15 dias Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 15 de setembro de 2025.
DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/09/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 13:14
Juntada de documento de comprovação
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10/06/2025 22:43
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 16:11
Conclusos para decisão
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26/05/2025 16:11
Juntada de Certidão
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11/04/2025 00:26
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO PINTO DE CARVALHO em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:09
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO PINTO DE CARVALHO em 10/04/2025 23:59.
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10/04/2025 21:28
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 04:53
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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20/03/2025 00:31
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Processo nº. 0806076-45.2022.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que o mandado de citação foi devolvido com resultado negativo, INTIMO o autor, na pessoa de seu advogado, para informar o endereço correto no prazo de 15 (quinze) dias, ou requeira o que for de seu interesse..
São Gonçalo do Amarante, 18 de março de 2025.
TALITA PAULA DA SILVA OLIVEIRA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
18/03/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 19:02
Juntada de ato ordinatório
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07/12/2024 00:27
Decorrido prazo de TODOS OS TERCEIROS INTERESSADOS em 16/05/2024 23:59.
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07/12/2024 00:11
Decorrido prazo de TODOS OS TERCEIROS INTERESSADOS em 16/05/2024 23:59.
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06/12/2024 03:14
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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06/12/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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12/05/2024 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/05/2024 15:51
Juntada de Certidão
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26/03/2024 22:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/03/2024 22:15
Juntada de diligência
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07/03/2024 08:14
Juntada de documento de comprovação
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07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Secretaria Unificada Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante-RN - CEP: 59291-556 Telefone/WhatsApp: 3673-9380 - Email: [email protected] Processo nº: 0806076-45.2022.8.20.5129 Ação: USUCAPIÃO (49) Autor: FLAVIA BATISTA DE BRITO e outros Réu: HELENO PEDRO DA SILVA e outros (2) EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 (trinta) dias A Exma.
Sra.
Dra.
DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO, Juíza de Direito da 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante/RN, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo, tramita a ação de [Usucapião Extraordinária], sendo Requerente Nome da Parte Ativa FLAVIA BATISTA DE BRITO, inscrita no CPF sob nº *12.***.*33-34, e ALEXSANDRO MELO BEZERRA, inscrito no CPF sob nº *48.***.*05-08, e Requerido HELENO PEDRO DA SILVA, inscrito no CPF sob nº *43.***.*00-73 e EMPRESA IMOBILIÁRIA EXPOSIÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 08.***.***/0001-47.
Ficando por meio deste, cientificados todos destinatários e/ou Terceiros Interessados DESTINATÁRIO: Todos os Terceiros Interessados FINALIDADE Pelo presente edital, fica citado o destinatário acima, que se acha em lugar incerto e desconhecido, bem assim os réus incertos e possíveis interessados, para ciência da presente ação de usucapião e, querendo, oferecer RESPOSTA/CONTESTAÇÃO no prazo de 15 (quinze) dias, contados do transcurso do prazo deste edital, conforme petição inicial, documentos e respectivo despacho, que se encontram à disposição na Secretaria deste Juízo.
DESCRIÇÃO DO BEM: o imóvel usucapiendo localiza-se no Loteamento denominado "JUNÇARA, Quadra 10, lotes 203/204/205/206/208/209 e 210, no bairro Jardins, localidade Passagem da Vila, Município de São Gonçalo do Amarante/RN.
A sobredita gleba mede 8.000,00m2 (oito mil metros quadrados), apresentando os seguintes limites e confrontações: Ao Norte (P-01 – P-02), com leito da Rua Ana Katarina do Nascimento, medindo 80,00m (oitenta metros); ao Sul (P-03 – P-04), com leito da Rua Lidiane Dantas, medindo 80,00m (oitenta metros); ao leste (P-02 – P-03), com imóveis pertencentes a Francisca de Andrade de Santos Vaz (Lote 202), medindo 50,00m (cinquenta metros), e Empresa Imobiliária Exposição Ltda. (Lote 201), medindo 50,00m (cinquenta metros), totalizando 100,00m (cem metros), e a oeste (P-03 – P-04), com imóveis pertencentes a Empresa Imobiliária Exposição Ltda. (Lotes 211/212/213/214/215), medindo 100,00m (cem metros), ADVERTÊNCIA Não sendo contestada a ação no prazo supramencionado presumir-se-ão aceitos pela parte ré, como verdadeiros, os fatos alegados na inicial, de acordo com os artigos 285 e 319, do Código de Processo Civil.
Dado e passado nesta cidade e comarca de São Gonçalo do Amarante/RN, aos 8 de janeiro de 2024.
Eu, JAIR GUSTAVO DE ARAUJO DANTAS, serventuário da justiça, digitei e conferi o presente expediente, indo devidamente assinado pelo(a) Magistrado(a).
DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/03/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 10:45
Expedição de Mandado.
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08/01/2024 10:18
Expedição de Mandado.
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31/08/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 10:53
Outras Decisões
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27/07/2023 09:20
Conclusos para decisão
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27/07/2023 09:20
Juntada de Certidão
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19/07/2023 12:53
Juntada de Petição de comunicações
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03/07/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 13:05
Conclusos para despacho
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18/03/2023 01:04
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO PINTO DE CARVALHO em 17/03/2023 23:59.
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06/03/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2022 13:07
Conclusos para despacho
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15/12/2022 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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