TJRN - 0916268-41.2022.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Reboucas Na Camara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 00:15
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 00:15
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 00:15
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 00:12
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL em 09/04/2024 23:59.
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27/03/2024 00:18
Decorrido prazo de SERGIO SIMONETTI GALVAO em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 00:17
Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 26/03/2024 23:59.
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07/03/2024 11:14
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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07/03/2024 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador João Rebouças Apelação Cível nº 0916268-41.2022.8.20.5001 Apelante: Antônia Ana Lucia Alves Apelada: OI S.A.
DECISÃO Registro que, nos autos do IRDR nº 0805069-79.2022.8.20.0000, a Seção Cível desta Corte determinou a suspensão de todos os processos pendentes que tramitam no Estado do Rio Grande do Norte sobre a questão de direito debatida nestes autos.
O art. 982, parágrafo 5º, do CPC, dispõe que “cessa a suspensão a que se refere o inciso I do caput deste artigo se não for interposto recurso especial ou recurso extraordinário contra a decisão proferida no incidente”.
Analisando os autos do IRDR nº 0805069-79.2022.8.20.0000, constato que houve a interposição de Recurso Especial.
Sendo assim, determina-se a suspensão do processo até que haja pronunciamento definitivo no mencionado incidente.
Intime-se.
Natal, data na assinatura digital.
Juíza Convocada Ana Cláudia Lemos Relatora em substituição -
04/03/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 08:52
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 9
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06/02/2024 17:17
Recebidos os autos
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06/02/2024 17:17
Conclusos para despacho
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06/02/2024 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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