TJRN - 0813018-21.2024.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 08:28
Arquivado Definitivamente
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15/09/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
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15/09/2025 08:23
Transitado em Julgado em 12/09/2025
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13/09/2025 00:09
Decorrido prazo de TWYLA BARROS DE SOUSA em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 00:09
Decorrido prazo de ALEXANDRE CESAR MENEZES CABRAL FAGUNDES em 12/09/2025 23:59.
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22/08/2025 05:39
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 02:57
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0813018-21.2024.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: Espólio de registrado(a) civilmente como AMARO JORDAO DOS ANJOS Demandado: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO SENTENÇA Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA movida por AMARO JORDAO DOS ANJOS contra UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, todos qualificados.
A parte ré ofereceu contestação no ID.
Num. 118318616.
No ID.
Num. 152089301 a parte autora peticionou nos autos requerendo desistência do feito.
A parte demandada concordou com o pedido de extinção formulado pelo demandante – ID.
Num. 154358666. É o relatório.
Decido.
Sobre a desistência ora tratada, aplicável a regra inserta no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, posto que a autora formulou pedido expresso de desistência da ação ora sob apreciação.
No caso em evidência, infere-se que a desistência possui caráter bilateral, eis que a relação processual já havia se formado pela citação da ré e sua consequente contestação, dependendo, portanto, da concordância da requerida.
Nesse passo, verificada a anuência da promovida com a reportada desistência, entendo que o feito não comportam maiores indagações, restando, tão-somente, a homologação do pedido em referência.
ISTO POSTO, nos termos do parágrafo único do art. 200, do CPC, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência, e, com fundamento na regra do art. 485, VIII, do CPC, julgo extinto o presente feito, sem resolução do mérito.
Sem custas, em razão do deferimento da justiça gratuita – ID.
Num. 118428576 .
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa, obrigação que ficará suspensa, nos termos do artigo 98, §3º, do CPC.
Transitada em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
P.R.I.
Natal, data registrada no sistema.
VALÉRIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/08/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 10:29
Extinto o processo por desistência
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24/07/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:12
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 02/07/2025 23:59.
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13/06/2025 00:06
Decorrido prazo de ALEXANDRE CESAR MENEZES CABRAL FAGUNDES em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 11:25
Conclusos para decisão
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10/06/2025 22:21
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 02:12
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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10/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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09/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0813018-21.2024.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: Espólio de registrado(a) civilmente como AMARO JORDAO DOS ANJOS Demandado: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO INTIME-SE a parte demandada para, no prazo de 15 dias, falar sobre a petição de ID.
Num. 152089301.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/06/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 12:33
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 01:40
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 01:32
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 10:39
Juntada de Petição de petição de extinção
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0813018-21.2024.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: Espólio de registrado(a) civilmente como AMARO JORDAO DOS ANJOS Demandado: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO
Vistos.
Intime-se o causídico da parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para se manifestar sobre a petição do demandado em ID 143435784.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para decisão.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/05/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 12:09
Conclusos para decisão
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20/03/2025 12:09
Juntada de Certidão
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20/03/2025 12:06
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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19/02/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:06
Decorrido prazo de ALEXANDRE CESAR MENEZES CABRAL FAGUNDES em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:06
Decorrido prazo de ALEXANDRE CESAR MENEZES CABRAL FAGUNDES em 12/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:58
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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05/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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04/02/2025 05:51
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0813018-21.2024.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: Espólio de registrado(a) civilmente como AMARO JORDAO DOS ANJOS Demandado: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO Considerando a certidão de ID.
Num. 137628647 e a notícia de falecimento da parte autora, nos termos dos artigos 110 e 313, do CPC/15, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 30 dias, bem como a intimação do espólio, para que manifeste interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/01/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:51
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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12/12/2024 00:11
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:08
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 11/12/2024 23:59.
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07/12/2024 04:36
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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07/12/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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07/12/2024 02:58
Publicado Citação em 17/04/2024.
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07/12/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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07/12/2024 00:57
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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07/12/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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06/12/2024 07:41
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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06/12/2024 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/12/2024 04:53
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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06/12/2024 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0813018-21.2024.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: Espólio de registrado(a) civilmente como AMARO JORDAO DOS ANJOS Demandado: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO Verifico que há audiência designada para o dia 04/12/2024.
No entanto, foi determinada a suspensão dos autos em virtude da morte do demandante, com comando de intimação do espólio para se manifestar sobre o seu interesse no feito.
Desta forma, determino o CANCELAMENTO da audiência de instrução designada para o dia 04/12/2024 devendo os autos continuarem suspensos conforme decisão de ID.
Num. 136837595.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/12/2024 13:25
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 13:25
Juntada de Certidão
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02/12/2024 13:23
Audiência Instrução e julgamento cancelada conduzida por 04/12/2024 10:00 em/para 1ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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02/12/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 12:50
Outras Decisões
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02/12/2024 10:12
Conclusos para decisão
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02/12/2024 10:11
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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29/11/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 02:21
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
29/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
23/11/2024 07:11
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
23/11/2024 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
22/11/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 11:42
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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19/11/2024 14:41
Conclusos para decisão
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13/11/2024 15:06
Juntada de Petição de outros documentos
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07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, nº 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59.064-250 - Tel: (84)3616-9480 Processo n°0813018-21.2024.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do artigo 203, § 4º do CPC, c/c art. 4º, VIII, do Provimento 10/2005 da Corregedoria de Justiça, INTIMO as partes, por seus advogados, para no prazo comum de 10 (dez) dias, requerer a produção de provas adicionais ou pugnar pelo julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, do CPC).
Natal/RN, 5 de junho de 2024} ALEXSANDRO DE LIMA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/11/2024 12:24
Audiência Instrução e julgamento designada para 04/12/2024 10:00 1ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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06/11/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 12:19
Outras Decisões
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03/07/2024 10:14
Conclusos para despacho
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02/07/2024 04:56
Decorrido prazo de ALEXANDRE CESAR MENEZES CABRAL FAGUNDES em 01/07/2024 23:59.
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25/06/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 03:43
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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07/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, nº 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59.064-250 - Tel: (84)3616-9480 Processo n°0813018-21.2024.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do artigo 203, § 4º do CPC, c/c art. 4º, VIII, do Provimento 10/2005 da Corregedoria de Justiça, INTIMO as partes, por seus advogados, para no prazo comum de 10 (dez) dias, requerer a produção de provas adicionais ou pugnar pelo julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, do CPC).
Natal/RN, 5 de junho de 2024} ALEXSANDRO DE LIMA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/06/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 13:55
Decorrido prazo de UNIMED NATAL em 06/05/2024.
-
16/05/2024 03:12
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 15/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:02
Decorrido prazo de ALEXANDRE CESAR MENEZES CABRAL FAGUNDES em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:02
Decorrido prazo de ALEXANDRE CESAR MENEZES CABRAL FAGUNDES em 07/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 21:07
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 21:07
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 06/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Contato: (84) 3673-8410 - Email: [email protected] CITAÇÃO ELETRÔNICA Processo: 0813018-21.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AMARO JORDAO DOS ANJOS UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Destinatário: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO CNPJ: 08.***.***/0001-05 , PELO PJE De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) VALÉRIA MARIA LACERDA ROCHA, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca, e com autorização do art. 79 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, bem como conforme o art. 246, do CPC, com a nova redação da Lei 14.195, de 26 de agosto de 2021, e com o(a) despacho/decisão judicial proferido(a) nos autos do processo acima identificado e da petição inicial, as quais deverão ser visualizadas conforme 3ª observação abaixo, fica Vossa Senhoria CITADA para oferecer contestação (escrita por advogado) ao pedido contido na referida ação e informar se há possibilidade de acordo, no prazo legal de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da ciência desta citação por meio eletrônico (sistema PJE, email ou whatsapp).
Advertência: Caso não seja contestada a ação, serão tidos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor (art. 344 do CPC/15).
Observações: 1ª) A parte ré tem a obrigação de confirmar nos autos do processo o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento/ciência da citação eletrônica, sob pena de multa de 5 (cinco) por cento sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, § 1º-C e § 4º do CPC/15 e que o prazo de contestação de 15 (quinze) dias será contado do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação pela parte ré (art. 231, IX, do CPC). 2ª) Não havendo a confirmação do recebimento no prazo legal supra, a parte ré será citada pelo correio ou por oficial de justiça, nessa ordem (art. 246, §1º-A, I e II, CPC/15).
Se vier a ser realizada a citação pelo correio ou por oficial de justiça, o dia de começo do prazo será contado da data da juntada do aviso de recebimento ou do mandado cumprido, respectivamente (art. 231, I e II, CPC/15). 3ª) A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 250, incisos II e V, do CPC), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam e em seguida inserindo o número da chave de acesso de cada documento identificado na tabela abaixo, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a junta de de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24022715120328600000108713598 procuração Outros documentos 24022715120343700000108713626 comprovante de residência Outros documentos 24022715120362300000108713627 rg Amaro Outros documentos 24022715120373900000108713628 Mariluzi RG Outros documentos 24022715120388300000108713629 certidão de casamento Outros documentos 24022715120405300000108713630 contrato unimed Outros documentos 24022715120419600000108713633 prontuário do enfermo_compressed Outros documentos 24022715120444400000108713634 boleto Outros documentos 24022715120462600000108713636 carteira do plano unimed Outros documentos 24022715120484900000108713637 carteira unimed 2 Outros documentos 24022715120498100000108713638 requerimento Outros documentos 24022715120509500000108713639 Despacho Despacho 24030409492808200000108742401 Intimação Intimação 24030409492808200000108742401 JUSTIFICATIVA DE JUSTIÇA GRATUITA Outros documentos 24030712342506600000109297226 DOCUMENTOS Outros documentos 24030712342515900000109297229 Decisão Despacho 24031211480245600000109528171 Intimação Intimação 24031211480245600000109528171 Intimação Intimação 24031312510549000000109647309 Diligência Diligência 24031414394088600000109739971 Unimed 116998830 Diligência 24031414394095200000109739984 Petição Petição 24032619444959200000110483754 DOCUMENTOS DE REPRESENTAÇAO - UNIMED NATAL-email (1) Procuração 24032619444969100000110483756 Contestação Contestação 24040321470266400000110836049 DOCUMENTOS DE REPRESENTAÇAO - UNIMED NATAL-email (1) Procuração 24040321470275900000110836051 Certidão de decurso de prazo Certidão de decurso de prazo 24040410561515900000110862472 Decisão Decisão 24040510410648900000110935574 Intimação Intimação 24040510410648900000110935574 Natal, 15 de abril de 2024.
GEÓRGIA BORGES DE FRANÇA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
15/04/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 06:42
Decorrido prazo de AMARO JORDAO DOS ANJOS em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 06:42
Decorrido prazo de AMARO JORDAO DOS ANJOS em 09/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 18:39
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
09/04/2024 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
09/04/2024 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
09/04/2024 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
05/04/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 10:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/04/2024 10:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a AMARO JORDAO DOS ANJOS.
-
04/04/2024 10:56
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 10:56
Decorrido prazo de Requerido: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 20/03/2024.
-
03/04/2024 21:47
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 04:34
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 20/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2024 14:39
Juntada de diligência
-
14/03/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
14/03/2024 13:05
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
14/03/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
14/03/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
14/03/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
14/03/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
14/03/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 12:52
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0813018-21.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMARO JORDAO DOS ANJOS REU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO A título de providência prévia, antes de apreciar a tutela antecipatória reclamada na inicial, abro o prazo de cinco dias exclusivamente para oitiva do promovido sobre o pedido liminar, já advertindo que esta não é a oportunidade de contestar a ação, mas apenas de dizer sobre a medida antecipatória requerida, deixando claro desde já que será posteriormente devolvido integralmente o prazo para a defesa.
Decorridos o prazo mencionado, retornem os autos IMEDIATAMENTE conclusos para decisão de urgência inicial.
Publique-se, intime-se e cumpra-se COM URGÊNCIA.
Natal, data registrada no sistema.
VALÉRIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/03/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 12:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0813018-21.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMARO JORDAO DOS ANJOS REU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO INTIME-SE o demandante, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar os requisitos inerentes à concessão do benefício da justiça gratuita pleiteado.
Não demonstrados os requisitos, realize a demandante o recolhimento das custas processuais.
Após, faça-se conclusão.
P.
I.
Natal, data registrada no sistema.
VALÉRIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/03/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 15:12
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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