TJRN - 0801539-07.2024.8.20.5300
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 18:14
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 01:23
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
04/08/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0801539-07.2024.8.20.5300 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Polo Ativo: MARIA RAIMUNDA DA CONCEICAO Polo Passivo: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO e outros (2) CERTIDÃO CERTIFICO que a(s) CONTESTAÇÃO(ÕES) foi(ram) apresentada(s) tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé. 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 31 de julho de 2025.
JOAO BATISTA DE AQUINO JUNIOR Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à(s) contestação(ões) no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437). 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 31 de julho de 2025.
JOAO BATISTA DE AQUINO JUNIOR Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
31/07/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 19:38
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 13:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/07/2025 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2025 16:42
Juntada de diligência
-
16/06/2025 09:18
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 15:06
Juntada de Petição de comunicações
-
01/04/2025 03:59
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0801539-07.2024.8.20.5300 Ação: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Parte Autora: MARIA RAIMUNDA DA CONCEICAO Advogado do(a) AUTOR: JOANA DANIELLA DE CASTRO OLIVEIRA - RN12974 Parte Ré: REU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO e outros (2) Advogado do(a) REU: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983 Advogados do(a) REU: FABIO AUGUSTO BARETTA PINTO - SP518783, SILVIO FELIPE GUIDI - PR36503 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, § 4°, do CPC e art. 3º da Portaria Conjunta Nº 61/2023, do TJRN e da CGJ/RN, INTIMO a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o atual endereço da parte demandada AMCOOP - AMERICA COOPERATIVA MULTIPROFISSIONAL, ou requerer o que entender de Direito, tendo em vista que a carta postal (AR) destinada à intimação ou citação, retornou com a observação “não existe o número”.
Mossoró/RN, 28 de março de 2025 MICHEL VICTOR DAMASCENO RIBEIRO LAURINDO Analista Judiciário -
28/03/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 11:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/03/2025 11:48
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 27/03/2025 08:30 em/para 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
-
21/03/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 14:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/03/2025 08:37
Juntada de termo
-
21/02/2025 09:54
Juntada de Petição de comunicações
-
10/02/2025 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/02/2025 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2025 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/02/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 10:16
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 27/03/2025 08:30 em/para 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
-
31/01/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 01:51
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0801539-07.2024.8.20.5300 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Polo Ativo: MARIA RAIMUNDA DA CONCEICAO Polo Passivo: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO e outros (2) CERTIDÃO CERTIFICO que as CONTESTAÇÕES nos IDs 125186889 e 125977677 foram apresentadas tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé. 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 9 de dezembro de 2024.
MICHEL VICTOR DAMASCENO RIBEIRO LAURINDO Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica às CONTESTAÇÕES nos IDs 125186889 e 125977677, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437). 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 9 de dezembro de 2024.
MICHEL VICTOR DAMASCENO RIBEIRO LAURINDO Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
09/12/2024 12:19
Recebidos os autos.
-
09/12/2024 12:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
09/12/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 10:24
Juntada de Petição de comunicações
-
07/12/2024 01:18
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
07/12/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
06/12/2024 20:11
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
06/12/2024 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0801539-07.2024.8.20.5300 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Polo ativo: MARIA RAIMUNDA DA CONCEICAO Advogado do(a) AUTOR: JOANA DANIELLA DE CASTRO OLIVEIRA - RN12974 Polo passivo: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO CNPJ: 08.***.***/0001-05, BBC SERVICOS DE SAUDE LTDA.
CNPJ: 38.***.***/0001-67, AMCOOP - AMERICA COOPERATIVA MULTIPROFISSIONAL CNPJ: 46.***.***/0001-84 Advogado do(a) REU: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983 Advogado do(a) REU: LUIZ FERNANDO CASAGRANDE PEREIRA - PR22076 DESPACHO Intime--se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência negativa constante no ID nº 122139247, referente à citação da parte demandada AMCOOP - AMERICA COOPERATIVA MULTIPROFISSIONAL, sob pena de exclusão desta do feito, requerendo o que entender pertinente.
Por mais, deve a secretaria certificar o decurso do prazo para apresentação de peça defensiva pelas demais promovidas.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/11/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 13:49
Decorrido prazo de Joana Daniella de Castro Oliveira em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 12:58
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 10:23
Decorrido prazo de Joana Daniella de Castro Oliveira em 02/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 21:34
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
20/08/2024 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
20/08/2024 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
20/08/2024 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0801539-07.2024.8.20.5300 Ação: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Parte Autora: MARIA RAIMUNDA DA CONCEICAO Advogado: Advogado do(a) AUTOR: JOANA DANIELLA DE CASTRO OLIVEIRA - RN12974 Parte Ré: REU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO e outros (2) Advogado: Advogado do(a) REU: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983 Advogado do(a) REU: LUIZ FERNANDO CASAGRANDE PEREIRA - PR22076 ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte AUTORA, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA RETRO sob ID 122139247, quanto à citação da parte demandada AMCOOP - AMERICA COOPERATIVA MULTIPROFISSIONAL, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 15 de agosto de 2024.
RAFAELLA FONSECA PEREIRA Analista Judiciário(a) -
15/08/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 15:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/07/2024 15:44
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2024 08:45
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 08:44
Juntada de termo
-
05/07/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 11:13
Juntada de termo
-
24/05/2024 12:37
Juntada de termo
-
21/05/2024 13:57
Desentranhado o documento
-
21/05/2024 13:56
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 08/07/2024 08:00 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
15/05/2024 09:52
Juntada de termo
-
15/05/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/05/2024 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2024 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 13:46
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 08/07/2024 08:00 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
30/04/2024 08:14
Juntada de termo
-
26/04/2024 10:23
Recebidos os autos.
-
26/04/2024 10:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
19/04/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 10:01
Juntada de Petição de comunicações
-
08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0801539-07.2024.8.20.5300 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Polo ativo: MARIA RAIMUNDA DA CONCEICAO Advogado do(a) AUTOR: JOANA DANIELLA DE CASTRO OLIVEIRA - RN12974 Polo passivo: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO CNPJ: 08.***.***/0001-05, BBC SERVICOS DE SAUDE LTDA.
CNPJ: 38.***.***/0001-67, AMCOOP - AMERICA COOPERATIVA MULTIPROFISSIONAL CNPJ: 46.***.***/0001-84 DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a assinatura do instrumento procuratório acostado no id. 116252635, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito (art. 485, do CPC).
Cumprida a determinação supra, remetam-se os autos para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), para aprazamento de audiência de conciliação, nos termos do artigo 334 do CPC.
Ocasião em que, havendo acordo, façam os autos conclusos para Sentença de homologação.
Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de conciliação aprazada, pessoalmente ou através de mandatário munido de procuração com poderes específicos para negociar e transigir, devidamente acompanhadas dos seus respectivos advogados (art. 334, §§ 9º e 10, CPC), cientificando-as de que o não comparecimento injustificado é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, cuja sanção será a aplicação de multa de até 2% (dois por cento) do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida com a demanda (art. 334, §8º, CPC).
Tendo em vista as alterações promovidas no Diploma Processual Civil pela Lei 14.195/2021, determino que a secretaria providencie a citação da parte ré (empresa ou pessoa física cadastrada), no prazo de até 02 (dois) dias úteis, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do poder judiciário, conforme determina a nova redação do art. 246, caput, do CPC.
Na falta de endereço eletrônico cadastrado perante o poder judiciário, será utilizado o endereço cadastrado no sistema integrado da Redesim (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.
Advirta-se que a parte demandada deverá confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 03 (três) dias úteis, contados do recebimento do expediente eletrônico, sob pena de suportar multa no percentual de 5% sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, § 1º- C, do CPC.
Não havendo a confirmação do recebimento no prazo legal ou na falta de endereço eletrônico cadastrado perante o poder judiciário, cite-se a parte ré pelo correio ou por oficial de justiça, nessa ordem (art.246, § 1º – A, incisos I e II, do CPC) para apresentar sua defesa, sob pena de revelia.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias úteis subsequentes, apresentar manifestação, oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive sobre as provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Após, voltem os autos conclusos para decisão. À secretaria, caso a parte autora tenha optado pelo Juízo 100% digital (a opção será efetuada mediante marcação em local próprio do Sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJe) todos os atos processuais serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores, em atenção ao que dispõe o art. 3º, § 2º, da Resolução n. 22/2021 – TJRN (Juízo 100% digital).
Caso a parte autora não tenha se manifestado sobre o Juízo 100% digital e considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar tal formato, uma vez que mais célere e econômico, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021.
Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital.
Ratifico os termos da decisão do id. 116253182.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Intimem-se e cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/03/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 07:19
Conclusos para despacho
-
03/03/2024 18:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/03/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
03/03/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2024 15:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/03/2024 14:08
Conclusos para decisão
-
03/03/2024 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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