TJRN - 0800271-61.2024.8.20.5123
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Virgilio Macedo Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo: 0800271-61.2024.8.20.5123 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: RONNE VON ESTELSON DE AZEVEDO, WANIELLE VIRGINIA SANTOS AZEVEDO, WONIELLE MONIQUE SANTOS DE AZEVEDO REQUERIDO: MUNICIPIO DE PARELHAS DESPACHO Ante a divergência nos cálculos apresentados pelas partes, determino que os autos sejam remetidos à COJUD, nos termos da Resolução 05/2017 do TJRN, observando-se, ainda, as disposições da Resolução 010/2021 do mencionado sodalício.
Sobrevindo o relatório contábil, abra-se vista dos autos às partes, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias para cada um, a fim de oportunizar a prévia manifestação acerca dos cálculos.
Intimem-se as partes acerca do presente despacho.
Expedientes e comunicações necessárias.
Cópia deste ato servirá como ofício para tal finalidade, nos termos do art. 121-A do Código de Normas da CGJ-TJRN.
Cumpra-se.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
08/07/2025 15:43
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Primeiro Grau
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08/07/2025 15:40
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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26/06/2025 00:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARELHAS em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARELHAS em 25/06/2025 23:59.
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03/05/2025 15:52
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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03/05/2025 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800271-61.2024.8.20.5123 APELANTE: MUNICIPIO DE PARELHAS ADVOGADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PARELHAS APELADOS: RONNE VON ESTELSON DE AZEVEDO, WANIELLE VIRGÍNIA SANTOS AZEVEDO, WONIELLE MONIQUE SANTOS DE AZEVEDO, AVANEIDE SANTOS DE AZEVEDO.
ADVOGADO: FABIANA DE SOUZA PEREIRA RELATOR: JUIZ CONVOCADO ROBERTO GUEDES DECISÃO Trata-se de apelação cível interposta pelo município de Parelhas contra sentença pelo juízo da Vara Única da Comarca de Parelhas que julgou parcialmente procedente o pedido para condenar o município a converter em pecúnia o período equivalente a 5 licenças prêmio.
O apelante alegou ofensa ao princípio da legalidade ante a inexistência de lei instituidora do benefício antes de 1995, bem como o limite de gastos com pessoal.
O apelado legou, em contrarrazões a irregularidade da representação da apelante e requereu o não conhecimento do recurso.
Intimado para se manifestar sobre as contrarrazões, o município permaneceu silente. É o relatório.
Da análise dos autos, observa-se que o recurso do município é subscrito por ANGÉLICA MACÊDO DE SENA, bem como que, por meio da portaria 153/2023, de 30 de junho de 2023, a nomeação se deu para o cargo de procuradora administrativa do município de Parelhas.
De acordo com a lei municipal 033/2008, os cargos de procurador jurídico e procurador administrativo não se confundem, possuindo atribuições distintas, como se vê nos arts. 15 e 16 da referida lei.
No art. 15 é possível observar que cabe ao procurador jurídico representar o município em juízo, conforme se vê: Art. 15 – À Procuradoria Jurídica compete: I – representar o município em juízo, por intermédio do Procurador ou de seu delegado; (...) Dessa forma, a subscritora do recurso de apelação não possui capacidade postulatória para representar o município em juízo, motivo pelo qual está ausente pressuposto processual intrínseco.
Diante do exposto, com base no art. 932, III, do CPC, não conheço da apelação cível.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à origem, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Natal/RN, data de registro no sistema.
Juiz Convocado Roberto Guedes Relator 15 JUIZ CONVOCADO ROBERTO GUEDES Relator -
30/04/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 15:07
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de MUNICÍPIO DE PARELHAS
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02/04/2025 15:06
Conclusos para decisão
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02/04/2025 14:58
Desentranhado o documento
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02/04/2025 14:58
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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12/03/2025 01:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARELHAS em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARELHAS em 11/03/2025 23:59.
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05/02/2025 02:53
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800271-61.2024.8.20.5123 APELANTE: MUNICÍPIO DE PARELHAS ADVOGADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PARELHAS APELADOS: RONNE VON ESTELSON DE AZEVEDO, WANIELLE VIRGÍNIA SANTOS AZEVEDO, WONIELLE MONIQUE SANTOS DE AZEVEDO, AVANEIDE SANTOS DE AZEVEDO.
ADVOGADA: FABIANA DE SOUZA PEREIRA RELATOR: JUIZ CONVOCADO ROBERTO GUEDES DESPACHO Em atenção ao princípio da proibição da surpresa, previsto nos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, e considerando que foram suscitadas preliminares nas contrarrazões recursais, intime-se a parte apelante, por seu advogado, para se manifestar a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para análise e prosseguimento.
Publique-se.
Intimem-se.
Natal, data da assinatura no sistema.
Juiz Convocado Roberto Guedes Relator 15 -
03/02/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 15:13
Recebidos os autos
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21/11/2024 15:13
Conclusos para despacho
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21/11/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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