TJRN - 0831913-69.2020.8.20.5001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 12:09
Conclusos para decisão
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19/02/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 05:02
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0831913-69.2020.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Autor: Método Construtivo Diferenciado (C & E Contrutora Ltda) Réu: DAVIMARIA LOPES GALVAO DE OLIVEIRA DESPACHO Intime-se a parte autora, através do Advogado constituído nos autos, para falar se concorda com a proposta de acordo lançada pela demandada na petição de ID nº 92928976.
Após, venham-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Natal/RN, 12/02/2025. Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/02/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 13:41
Conclusos para despacho
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24/07/2024 13:41
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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24/07/2024 13:41
Juntada de Certidão
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22/03/2024 04:59
Decorrido prazo de GLEYDSON KLEBER LOPES DE OLIVEIRA em 21/03/2024 23:59.
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07/03/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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01/03/2024 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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01/03/2024 07:00
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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01/03/2024 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8495 Processo: 0831913-69.2020.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Método Construtivo Diferenciado (C & E Contrutora Ltda) REU: DAVIMARIA LOPES GALVAO DE OLIVEIRA DESPACHO Trata-se de ação de cobrança promovida por METODO CONSTRUTIVO DIFERENCIADO LTDA, em desfavor de DAVIMARIA LOPES GALVAO DE OLIVEIRA, em que, diante do interesse da parte ré em conciliar, fora designada audiência de conciliação.
Compulsando os autos, observo que, de acordo com o Termo de Audiência (ID. nº 104335817), as partes não lograram êxito na autocomposição, porém, em convenção, solicitaram a suspensão do processo pelo prazo de 15 (quinze) dias, com o intuito de dar continuidade ao diálogo consensual de forma extrajudicial.
Considerando que o Código Processual Civil visa priorizar a autocomposição e permite a suspensão do processo por convenção das partes, DEFIRO o pedido, e determino a suspensão do feito pelo prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 313, II, do CPC.
Todavia, havendo requerimento das partes a qualquer momento, os autos deverão vir conclusos.
Ficam as partes, desde já, intimadas com a publicação deste despacho, de que havendo acordo, deverão comprovar nos autos a realização da avença, já que decorrido o prazo sem qualquer manifestação, estes retomarão seu curso.
Intimem-se.
Em seguida, suspenda-se.
Natal/RN, 8 de fevereiro de 2024.
Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/02/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 17:28
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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28/02/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 15:33
Conclusos para despacho
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01/08/2023 10:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/08/2023 10:32
Audiência conciliação realizada para 31/07/2023 15:00 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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01/08/2023 10:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/07/2023 15:00, 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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31/07/2023 09:38
Juntada de Petição de outros documentos
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28/06/2023 14:02
Juntada de Ofício
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25/05/2023 14:28
Juntada de Certidão
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31/03/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 08:47
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 08:43
Audiência conciliação designada para 31/07/2023 15:00 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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27/03/2023 14:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 18ª Vara Cível da Comarca de Natal
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27/03/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 14:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/11/2022 17:42
Conclusos para decisão
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30/11/2022 17:42
Juntada de Certidão
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04/11/2022 01:01
Decorrido prazo de DAVIMARIA LOPES GALVAO DE OLIVEIRA em 03/11/2022 23:59.
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09/10/2022 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/10/2022 18:21
Juntada de Petição de diligência
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15/09/2022 09:50
Juntada de Certidão
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25/08/2022 14:44
Expedição de Mandado.
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23/08/2022 12:21
Outras Decisões
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12/05/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
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18/03/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2021 12:43
Conclusos para decisão
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13/08/2021 12:40
Juntada de Certidão
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13/08/2021 12:37
Juntada de Certidão
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08/04/2021 05:02
Decorrido prazo de DAVIMARIA LOPES GALVAO DE OLIVEIRA em 07/04/2021 23:59:59.
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12/03/2021 14:09
Juntada de aviso de recebimento
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10/02/2021 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/01/2021 08:39
Expedição de Certidão.
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26/01/2021 09:30
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
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26/09/2020 15:53
Decorrido prazo de PAULO MARCIO FERREIRA DA SILVA em 09/09/2020 23:59:59.
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12/08/2020 17:37
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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12/08/2020 17:36
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2020 15:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/08/2020 11:02
Conclusos para decisão
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07/08/2020 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2020
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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