TJRN - 0801204-94.2021.8.20.5137
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campo Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 09:47
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 05:57
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE/RN - CEP 59680-000 Processo: 0801204-94.2021.8.20.5137 Requerente: AILTON BARBOSA DE MEDEIROS Requerido: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Evolua-se a classe para Cumprimento de Sentença. 1) INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o cumprimento da OBRIGAÇÃO DE FAZER imposta na sentença, fazendo acostar a respectiva prova. 2) INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o pagamento voluntário da OBRIGAÇÃO DE PAGAR imposta na sentença, sob pena de imposição de multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se, independente de nova intimação ou penhora, o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte devedora apresente, nos próprios autos, impugnação ao presente cumprimento de sentença (art. 525 do CPC). 3) Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo fixado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 4) Havendo pagamento no prazo indicado, expeça-se alvará em favor da parte credora. 5) Caso a parte devedora não apresente impugnação nem efetue a quitação, INTIME-SE a parte credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar planilha atualizada do débito, acrescida da multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523 do CPC. 6) Após as diligências do item anterior, proceda-se, nos termos do art. 854 do CPC, a busca de crédito via sistema SISBAJUD, tornando-se indisponível valor suficiente à satisfação do débito, transferindo o montante para uma conta judicial.
Restando frutífera a diligência, total ou parcialmente, INTIME-SE a parte devedora para, em 05 (cinco) dias, apresentar impugnação - art. 854, § 2º do CPC. 7) Não apresentada manifestação nos termos acima, converta-se a indisponibilidade em penhora, independentemente de lavratura de termo e, por fim, expeça-se o competente alvará judicial para seu levantamento em benefício da parte credora. 8) Na hipótese de restar negativa a ordem de bloqueio, INTIME-SE a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens à penhora e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento do feito.
Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária.
CAMPO GRANDE/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) THIAGO MATTOS DE MATOS Juiz de Direito em Substituição Legal -
30/07/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 16:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/07/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 07:44
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 09:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/05/2025 01:00
Decorrido prazo de FRANCISCO JARIAN DAS CHAGAS SOUZA em 22/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:39
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/05/2025 23:59.
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09/05/2025 18:41
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
09/05/2025 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 15:39
Recebidos os autos
-
26/02/2025 15:39
Juntada de despacho
-
03/12/2024 22:40
Publicado Despacho em 26/02/2024.
-
03/12/2024 22:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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11/09/2024 11:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/09/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 16:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/08/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 03:30
Decorrido prazo de FRANCISCO JARIAN DAS CHAGAS SOUZA em 12/08/2024 23:59.
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02/08/2024 01:02
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 01/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 18:07
Juntada de Petição de apelação
-
31/07/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 16:55
Julgado procedente o pedido
-
17/06/2024 07:51
Conclusos para julgamento
-
12/06/2024 18:41
Decorrido prazo de FRANCISCO JARIAN DAS CHAGAS SOUZA em 15/03/2024.
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18/03/2024 15:54
Decorrido prazo de FRANCISCO JARIAN DAS CHAGAS SOUZA em 15/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 15:54
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 11:52
Publicado Despacho em 26/02/2024.
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26/02/2024 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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26/02/2024 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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22/02/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 08:49
Conclusos para despacho
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14/02/2024 16:31
Juntada de Petição de laudo pericial
-
31/01/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 14:51
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/01/2024 23:59.
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09/01/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 11:03
Conclusos para decisão
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30/11/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 05:56
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 05:56
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 05:56
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 18:41
Outras Decisões
-
15/09/2023 08:34
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 09:32
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 08:34
Conclusos para despacho
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16/06/2023 14:43
Juntada de Petição de petição incidental
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07/03/2023 13:38
Juntada de Certidão
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17/11/2022 09:38
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 05:34
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/10/2022 23:59.
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25/10/2022 10:01
Decorrido prazo de FRANCISCO JARIAN DAS CHAGAS SOUZA em 24/10/2022 23:59.
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13/10/2022 08:03
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 08:01
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2022 01:36
Publicado Intimação em 30/09/2022.
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29/09/2022 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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28/09/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 09:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/06/2022 13:39
Conclusos para decisão
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04/06/2022 02:15
Expedição de Certidão.
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04/06/2022 02:15
Decorrido prazo de FRANCISCO JARIAN DAS CHAGAS SOUZA em 03/06/2022 23:59.
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11/05/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 10:58
Ato ordinatório praticado
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11/02/2022 07:28
Decorrido prazo de FRANCISCO JARIAN DAS CHAGAS SOUZA em 10/02/2022 23:59.
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11/02/2022 07:27
Decorrido prazo de Banco Bradesco e suas CONTROLADAS em 10/02/2022 23:59.
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11/02/2022 07:27
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/02/2022 23:59.
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17/01/2022 09:34
Juntada de Petição de contestação
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11/01/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/01/2022 12:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/11/2021 11:25
Conclusos para decisão
-
26/11/2021 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2021
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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