TJRN - 0802523-88.2024.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0802523-88.2024.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: ANTONIA NUNES DE SOUZA LOPES Polo Passivo: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi certificado o trânsito em julgado, antes de promover arquivamento, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), para ciência. 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 14 de maio de 2025.
FRANCISCA ELZA BEZERRA DA FE Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
14/05/2025 11:39
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 10:19
Recebidos os autos
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13/05/2025 10:19
Juntada de despacho
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07/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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07/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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27/11/2024 12:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/11/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 03:01
Decorrido prazo de HEYTOR GEORGE MEDEIROS DA SILVA em 12/11/2024 23:59.
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06/11/2024 02:56
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 05/11/2024 23:59.
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15/10/2024 17:18
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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15/10/2024 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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15/10/2024 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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15/10/2024 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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15/10/2024 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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15/10/2024 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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15/10/2024 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0802523-88.2024.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: ANTONIA NUNES DE SOUZA LOPES Polo Passivo: BANCO BRADESCO S/A.
CERTIDÃO CERTIFICO que o recurso(s) de apelação no(s) ID. 129890393, foi apresentado tempestivamente, acompanhado(s) do devido preparo.
O referido é verdade; dou fé. 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 11 de outubro de 2024.
FRANCISCA ELZA BEZERRA DA FE Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi interposto Recurso(s) de Apelação, INTIMO a parte contrária | apelada, na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) no ID xxxx (CPC, art. 1.010, § 1º). 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 11 de outubro de 2024.
FRANCISCA ELZA BEZERRA DA FE Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
13/10/2024 06:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/10/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 02:22
Decorrido prazo de HEYTOR GEORGE MEDEIROS DA SILVA em 03/09/2024 23:59.
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03/09/2024 03:35
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 02/09/2024 23:59.
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30/08/2024 15:46
Juntada de Petição de apelação
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08/08/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 10:25
Julgado procedente o pedido
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07/06/2024 09:13
Conclusos para decisão
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07/06/2024 09:13
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 14:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/06/2024 14:34
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 04/06/2024 14:00 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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04/06/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 12:13
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2024 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/04/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 14:20
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 04/06/2024 14:00 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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19/03/2024 15:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 14:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 18/03/2024 23:59.
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14/03/2024 14:47
Decorrido prazo de HEYTOR GEORGE MEDEIROS DA SILVA em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 11:28
Decorrido prazo de HEYTOR GEORGE MEDEIROS DA SILVA em 13/03/2024 23:59.
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12/03/2024 19:26
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 19:18
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 11/03/2024 23:59.
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11/03/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0802523-88.2024.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ANTONIA NUNES DE SOUZA LOPES Advogado(s) do reclamante: SILAS TEODOSIO DE ASSIS, HEYTOR GEORGE MEDEIROS DA SILVA Réu: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Defiro o pleito de gratuidade judiciária.
CITE-SE a parte demandada, com as cautelas legais, devendo ser cientificada que o prazo de defesa possui como termo a quo a data de audiência de conciliação, conforme estabelece o art. 335, I, do CPC/2015.
Noutra quadra, considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar ao programa “Juízo 100% digital”, uma vez que mais célere e econômico, e sendo tal escolha facultativa, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021.
Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital.
Com adoção ao programa, os atos deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, em particular as audiências que porventura venham a ocorrer no curso da lide, dispensando-se, nessa hipótese, notificação à Corregedoria Geral de Justiça acerca da pauta, nos moldes da Resolução 28/2022, de 20 abril de 2022.
Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo juízo.
Encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, com vistas à realização de audiência de conciliação (art. 334 do CPC).
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLAVIO CESAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
29/02/2024 12:15
Recebidos os autos.
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29/02/2024 12:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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29/02/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 09:46
Conclusos para despacho
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05/02/2024 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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