TJRN - 0806832-26.2022.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 12:15
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 00:46
Decorrido prazo de NAIDE MARIA CESARIO DE SOUZA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:42
Decorrido prazo de FRANCISCO EDSON DE SOUZA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:13
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 00:13
Decorrido prazo de NAIDE MARIA CESARIO DE SOUZA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:12
Decorrido prazo de FRANCISCO EDSON DE SOUZA em 27/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 05:33
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
06/03/2025 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
06/03/2025 05:21
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
06/03/2025 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0806832-26.2022.8.20.5106 Classe: USUCAPIÃO Polo ativo: VERA LUCIA VIEIRA DE AZEVEDO Advogado(s) do AUTOR: FRANCISCO EDSON DE SOUZA, NAIDE MARIA CESARIO DE SOUZA Polo passivo: JOSE CARLOS REGO, ANTONIO LEITE DE OLIVEIRA, GILZA MARIA MAIA: Despacho Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão de ID nº 127914225.
Após, voltem-me conclusos para despacho.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 14/02/2025.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
28/02/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0806832-26.2022.8.20.5106 Classe: USUCAPIÃO Polo ativo: VERA LUCIA VIEIRA DE AZEVEDO Advogado(s) do AUTOR: FRANCISCO EDSON DE SOUZA, NAIDE MARIA CESARIO DE SOUZA Polo passivo: JOSE CARLOS REGO, ANTONIO LEITE DE OLIVEIRA, GILZA MARIA MAIA: Despacho Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão de ID nº 127914225.
Após, voltem-me conclusos para despacho.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 14/02/2025.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
14/02/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/02/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/02/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/02/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 11:46
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 20:18
Decorrido prazo de FRANCISCO EDSON DE SOUZA em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 20:18
Decorrido prazo de NAIDE MARIA CESARIO DE SOUZA em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 12:26
Decorrido prazo de FRANCISCO EDSON DE SOUZA em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 12:26
Decorrido prazo de NAIDE MARIA CESARIO DE SOUZA em 11/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
29/10/2024 18:00
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
29/10/2024 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
29/10/2024 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
29/10/2024 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0806832-26.2022.8.20.5106 Ação: USUCAPIÃO (49) Parte Autora: VERA LUCIA VIEIRA DE AZEVEDO Advogado: Advogados do(a) AUTOR: FRANCISCO EDSON DE SOUZA - RN14195, NAIDE MARIA CESARIO DE SOUZA - RN16681 Parte Ré: REU: RÉU INEXISTENTE Advogado: ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VII do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intime-se a parte AUTORA/EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a MANDADO com diligência negativa de ID. 127914225.
Mossoró/RN, 24 de outubro de 2024 FRANCISCO GILVAN SILVA Auxiliar Técnico(a) -
24/10/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 20:25
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 02:26
Decorrido prazo de JOSE CARLOS REGO em 10/09/2024 23:59.
-
25/08/2024 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2024 17:50
Juntada de devolução de mandado
-
07/08/2024 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2024 16:28
Juntada de diligência
-
04/07/2024 08:58
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 13:13
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 11:15
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
13/03/2024 18:18
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
13/03/2024 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró 0806832-26.2022.8.20.5106 VERA LUCIA VIEIRA DE AZEVEDO RÉU INEXISTENTE Advogado do(a) AUTOR FRANCISCO EDSON DE SOUZA - RN014195, NAIDE MARIA CESARIO DE SOUZA - RN016681 Despacho Frustrada a tentativa de citação, determino a realização da pesquisa do endereço dos confinantes GILSA MARIA MAIA e JOSÉ CARLOS REGO através do INFOJUD e SIEL/TRE.
Se não localizado(s) endereço(s) nos sistemas acima, então também pesquise-se, de forma sucessiva: SERASAJUD, SISBAJUD e PJe. 1) Obtendo-se novo endereço diverso daqueles que já foram diligenciados, então cite-se para contestar no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e confissão, visto que a designação da audiência de conciliação poderá ensejar a mora processual da ação já distribuída há mais de 6 meses e que até agora não houve sequer citação. 2) Senão, determino a citação pela via editalícia, fixando o prazo de 20 (vinte) dias no edital.
A publicação será realizada apenas no órgão oficial (DJe), independentemente de pagamento de custas.
Afixe-se o edital no Quadro de Aviso da Secretaria deste Juízo, anexando uma via nos autos e certificando tal procedimento.
Expeça-se o edital.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 23/02/2024.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
27/02/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 11:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/01/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 12:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2023 12:59
Juntada de Petição de diligência
-
14/06/2023 02:48
Decorrido prazo de confinantes em 13/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2023 16:33
Juntada de Petição de diligência
-
23/05/2023 04:18
Decorrido prazo de FRANCISCO EDSON DE SOUZA em 22/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 06:24
Publicado Intimação em 05/05/2023.
-
05/05/2023 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 05:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2023 05:18
Juntada de Petição de diligência
-
12/04/2023 13:41
Expedição de Mandado.
-
12/04/2023 13:41
Expedição de Mandado.
-
12/04/2023 13:41
Expedição de Mandado.
-
28/03/2023 17:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/03/2023 17:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/02/2023 01:40
Decorrido prazo de NAIDE MARIA CESARIO DE SOUZA em 10/02/2023 23:59.
-
18/12/2022 02:06
Publicado Intimação em 16/12/2022.
-
18/12/2022 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
15/12/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 09:10
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 09:10
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 12:10
Decorrido prazo de União Federal em 11/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 14:25
Decorrido prazo de NAIDE MARIA CESARIO DE SOUZA em 05/10/2022 23:59.
-
29/09/2022 22:53
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 04:46
Publicado Intimação em 25/08/2022.
-
24/08/2022 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 20:10
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 16:28
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 16:27
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 12:28
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/05/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 06:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
12/04/2022 09:16
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 09:33
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 16:08
Conclusos para decisão
-
30/03/2022 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803737-41.2024.8.20.5001
Consorcio Nacional Honda LTDA
Pedro Henrique de Carvalho Bezerra
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/04/2025 22:27
Processo nº 0801960-86.2024.8.20.0000
Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Tr...
Wesleyania Lima da Rocha
Advogado: Julio Cesar Farias
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/02/2024 07:05
Processo nº 0805268-26.2020.8.20.5124
F Dois Engenharia LTDA - EPP
Municipio de Parnamirim
Advogado: Klevelando Augusto Silva dos Santos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/03/2024 01:10
Processo nº 0873007-89.2023.8.20.5001
Antonio Cesar Cavalcanti Junior
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/12/2023 12:39
Processo nº 0836677-69.2018.8.20.5001
Ney Eufrasio de Santana
Municipio de Natal
Advogado: Kalline de Medeiros Pondofe Santana
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/08/2018 02:46