TJRN - 0873007-89.2023.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 05:51
Decorrido prazo de MARIO ROCHA JUNIOR em 16/09/2025 23:59.
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10/09/2025 00:14
Decorrido prazo de MARIO ROCHA JUNIOR em 09/09/2025 23:59.
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26/08/2025 02:43
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº: 0873007-89.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre as diligências negativas realizadas pelos Correios, conforme ID 161555692, devendo requerer o que entender de direito.
Natal/RN, 22 de agosto de 2025.
SILVIO BEETHOVEN CALDAS RIBEIRO Analista Judiciário -
22/08/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 05:27
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/08/2025 02:58
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 02:22
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0873007-89.2023.8.20.5001 Parte Autora: Antonio César Cavalcanti Júnior Parte Ré: AMIL - Assistência Médica Internacional S/A (AMIL NATAL) DESPACHO Vistos, etc… Concedo o prazo de 20 (vinte) dias para a parte exequente requerer o que entender de direito.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/08/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2025 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 11:07
Conclusos para despacho
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13/08/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 01:31
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0873007-89.2023.8.20.5001 Parte Autora: Antonio César Cavalcanti Júnior Parte Ré: AMIL - Assistência Médica Internacional S/A (AMIL NATAL) DESPACHO Vistos, etc...
Intime-se a parte exequente, pessoalmente, por carta registrada com aviso de recebimento, para que informe se tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por abandono, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC.
Na hipótese de haver interesse, deverá a parte, em igual prazo, cumprir a diligência pendente.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/08/2025 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/08/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 15:27
Conclusos para despacho
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23/07/2025 15:26
Juntada de Certidão
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28/05/2025 11:50
Juntada de documento de comprovação
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30/04/2025 02:02
Decorrido prazo de MARIO ROCHA JUNIOR em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:38
Decorrido prazo de MARIO ROCHA JUNIOR em 29/04/2025 23:59.
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23/04/2025 01:41
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 22/04/2025 23:59.
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22/04/2025 10:44
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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22/04/2025 10:01
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0873007-89.2023.8.20.5001 Parte Autora: Antonio César Cavalcanti Júnior Parte Ré: AMIL - Assistência Médica Internacional S/A (AMIL NATAL) DESPACHO Vistos, etc...
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a petição de ID 148608862, informando se o tratamento home care está sendo prestado por 24 hs ao dia, requerendo o que entender de direito.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/04/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 06:45
Conclusos para decisão
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13/04/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:52
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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09/04/2025 01:42
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 04:17
Decorrido prazo de AMIL - Assistência Médica Internacional S/A (AMIL NATAL) em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:18
Decorrido prazo de AMIL - Assistência Médica Internacional S/A (AMIL NATAL) em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0873007-89.2023.8.20.5001 Parte Autora: Antonio César Cavalcanti Júnior Parte Ré: AMIL - Assistência Médica Internacional S/A (AMIL NATAL) DESPACHO Vistos, etc...
Defiro em parte o pedido de ID 147801070.
Diante da urgência que o caso requer, concedo novo prazo de 05 (cinco) dias para a comprovação do cumprimento integral da obrigação de fazer, sob pena majoração da multa diária para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), até o máximo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/04/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 08:20
Conclusos para decisão
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07/04/2025 07:27
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 04:08
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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02/04/2025 02:27
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0873007-89.2023.8.20.5001 Parte Autora: Antonio César Cavalcanti Júnior Parte Ré: AMIL - Assistência Médica Internacional S/A (AMIL NATAL) DESPACHO Vistos, etc...
Intime-se a parte executada por mandado de urgência para, no prazo de 05 (cinco) dias, implantar o home care da forma como foi determinada em sentença, sob pena de bloqueio mensal dos valores que estão sendo pagos pela parte exequente para prestação do home care de forma particular.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/03/2025 19:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2025 19:21
Juntada de diligência
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31/03/2025 12:17
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 08:54
Conclusos para decisão
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31/03/2025 08:54
Juntada de Certidão
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27/03/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 02:42
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:00
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/03/2025 23:59.
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17/03/2025 01:15
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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17/03/2025 00:39
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 09:34
Juntada de Certidão
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0873007-89.2023.8.20.5001 Parte Autora: Antonio César Cavalcanti Júnior Parte Ré: AMIL - Assistência Médica Internacional S/A (AMIL NATAL) DESPACHO Vistos, etc...
Expeça-se alvará independentemente de preclusão em favor da parte exequente, no valor de R$ 57.959,91 (cinquenta e sete mil, novecentos e cinquenta e nove reais e noventa e um centavos), com os devidos acréscimos, para que sejam transferidos para a conta bancária informada.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, implantar o home care da forma como foi determinada em sentença, sob pena de novos bloqueios SISBAJUD dos valores necessários para o tratamento.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/03/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 08:12
Conclusos para decisão
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13/03/2025 08:12
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 11:25
Juntada de Certidão
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19/02/2025 11:21
Juntada de Certidão
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08/02/2025 00:36
Decorrido prazo de AMIL - Assistência Médica Internacional S/A (AMIL NATAL) em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 00:10
Decorrido prazo de AMIL - Assistência Médica Internacional S/A (AMIL NATAL) em 07/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:59
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:17
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 09:03
Conclusos para despacho
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05/02/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 02:08
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:31
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 16:39
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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21/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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13/01/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 11:10
Juntada de Certidão
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09/01/2025 10:04
Juntada de Certidão
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07/01/2025 10:52
Juntada de Certidão
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19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0873007-89.2023.8.20.5001 Parte Autora: Antonio César Cavalcanti Júnior Parte Ré: AMIL - Assistência Médica Internacional S/A (AMIL NATAL) DECISÃO Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença, em que a parte exequente informa que a obrigação de fazer ainda não está sendo integralmente cumprida pela parte executada.
Segundo a exequente, a ré está fornecendo apenas 6 horas diárias de home care, obrigando-a a contratar outra empresa para suprir as horas remanescentes.
Diante disso, pleiteia a majoração da multa cominatória e a condenação da parte executada por litigância de má-fé, ao argumento de que esta alega cumprimento integral da sentença.
Analisando os autos, verifica-se o descumprimento da obrigação de fazer.
Consta que, mesmo intimada pessoalmente após decisão do TJRN em agravo de instrumento, a parte demandada apenas informou que estaria cumprindo a obrigação, sem, no entanto, apresentar guias de autorização para o fornecimento do home care em período integral de 24 horas.
A alegação da parte exequente de que a obrigação está sendo cumprida de forma parcial mostra-se verossímil, especialmente diante da comprovação dos pagamentos realizados a outra empresa para complementar as horas de atendimento que não estão sendo custeadas pela Amil.
No que tange à majoração da multa cominatória, entendo ser medida necessária para compelir a ré ao efetivo cumprimento da sentença.
Considerando ainda os valores anteriormente compensados conforme determinação deste Juízo, o valor total da multa, atualizado até o momento, corresponde a R$ 57.959,91 (cinquenta e sete mil, novecentos e cinquenta e nove reais e noventa e um centavos).
Diante do pedido de penhora, determino o bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, nos termos do art. 854 do CPC, até o montante de R$ 57.959,91, tornando-se indisponível o valor encontrado.
Após a realização do bloqueio, eventual saldo excedente deverá ser imediatamente liberado.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar impugnação à penhora, conforme art. 854, §3º, do CPC.
Além disso, intime-se pessoalmente a parte executada, bem como por e-mail, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra integralmente a sentença, autorizando e custeando o serviço de home care pelo período de 24 horas diárias, sob pena de majoração da multa diária para R$ 3.000,00 (três mil reais), limitada ao valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Quanto ao pedido de condenação por litigância de má-fé, entendo que não estão configurados os requisitos do art. 80 do CPC, uma vez que a parte executada vem cumprindo parcialmente a obrigação no que se refere a parte da carga horária de home care.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/12/2024 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/12/2024 16:34
Juntada de diligência
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18/12/2024 12:56
Expedição de Mandado.
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18/12/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 10:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/12/2024 13:58
Conclusos para decisão
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17/12/2024 13:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/12/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 11:33
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 02:59
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 01:24
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 13:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/12/2024 11:52
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 03:57
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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06/12/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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05/12/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 13:20
Conclusos para despacho
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19/11/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 13:02
Decorrido prazo de MARIO ROCHA JUNIOR em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 11:27
Decorrido prazo de MARIO ROCHA JUNIOR em 29/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 08:45
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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14/10/2024 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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14/10/2024 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 13:36
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 12:12
Decorrido prazo de MARIO ROCHA JUNIOR em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 10:19
Decorrido prazo de MARIO ROCHA JUNIOR em 08/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 18:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2024 18:41
Juntada de diligência
-
23/09/2024 12:49
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2024 11:48
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 12:36
Decorrido prazo de MARIO ROCHA JUNIOR em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 10:06
Decorrido prazo de MARIO ROCHA JUNIOR em 02/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 03:07
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 22/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2024 18:05
Conclusos para despacho
-
04/08/2024 18:05
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
04/08/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 10:15
Juntada de Certidão
-
25/05/2024 01:29
Decorrido prazo de MARIO ROCHA JUNIOR em 24/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 01:23
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 12:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/05/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 10:37
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 09:24
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 13:53
Expedição de Alvará.
-
06/05/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 12:32
Expedição de Alvará.
-
02/05/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 14:40
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 00:19
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:09
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 30/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 09:34
Expedição de Alvará.
-
24/04/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 11:30
Outras Decisões
-
23/04/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 12:14
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 10:47
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 09:02
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 16:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/04/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 09:14
Decorrido prazo de AMIL - Assistência Médica Internacional S/A (AMIL NATAL) em 09/04/2024.
-
10/04/2024 04:47
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:40
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 02:40
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:02
Decorrido prazo de MARIO ROCHA JUNIOR em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 11:50
Decorrido prazo de MARIO ROCHA JUNIOR em 25/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 09:02
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 07:15
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
01/03/2024 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
01/03/2024 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
01/03/2024 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0873007-89.2023.8.20.5001 Parte Autora: Antonio César Cavalcanti Júnior Parte Ré: AMIL - Assistência Médica Internacional S/A (AMIL NATAL) DESPACHO Vistos, etc...
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/02/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 04:47
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/02/2024 23:59.
-
14/12/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 12:39
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 12:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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