TJRN - 0819554-92.2017.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal e Tributaria da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 09:10
Arquivado Definitivamente
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27/01/2025 09:10
Transitado em Julgado em 24/01/2025
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27/01/2025 09:09
Juntada de Outros documentos
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25/01/2025 00:10
Decorrido prazo de Município de Natal em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:03
Decorrido prazo de Município de Natal em 24/01/2025 23:59.
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23/11/2024 06:18
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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23/11/2024 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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06/11/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 13:57
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/11/2024 13:45
Conclusos para julgamento
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04/11/2024 13:45
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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05/07/2024 09:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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05/07/2024 09:05
Conclusos para decisão
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04/07/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 23:26
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 08:29
Conclusos para decisão
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03/06/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 12:49
Conclusos para despacho
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21/05/2024 12:47
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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21/05/2024 08:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0819554-92.2017.8.20.5001 Exequente:Município de Natal Advogado: Executado: Construtora Camara Ltda.
Advogado: D E C I S Ã O Trata-se de Ação de Execução fiscal com bem móvel penhorado nos autos, o qual não foi localizado quando da tentativa de remoção, conforme certidão do Oficial de Justiça de id. 114827096.
Assim, diante da ausência de bens penhorados nos autos, determino a devolução da presente ação de execução fiscal ao juízo de origem, a quem compete decidir a respeito.
Providências necessárias.
NATAL /RN, 03 de maio de 2024 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/05/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 23:00
Outras Decisões
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27/02/2024 12:14
Conclusos para despacho
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07/02/2024 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/02/2024 11:47
Juntada de diligência
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08/11/2023 13:02
Expedição de Mandado.
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08/11/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 02:18
Publicado Intimação em 28/06/2023.
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30/06/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Rua Fosforita, Nº 2327, Potilândia, Natal/RN - CEP:59.082-400 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0819554-92.2017.8.20.5001 Exeqüente: Município de Natal Executado: Construtora Camara Ltda.] Visto em correição.
Processo em tramitação regular.
Trata-se de ação de execução fiscal com bem móvel penhorado e avaliado de forma regular (Id 54100393) Expeça-se Mandado de Remoção do bem penhorado para o depósito judicial à disposição deste juízo, intimando a parte executada da cobrança de taxa de armazenamento do bem removido, no valor de R$ 10,00 (dez reais) por dia, se, o bem for retirado do depósito deste juízo, antes da data do aprazamento do leilão judicial.
Após, venham os autos conclusos.
Natal/RN, 24 de novembro de 2022 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz Direito -
26/06/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 11:53
Conclusos para despacho
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11/05/2022 09:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/05/2022 09:38
Expedição de Certidão.
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09/12/2021 15:23
Juntada de Certidão
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18/10/2021 13:37
Outras Decisões
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27/08/2021 08:33
Conclusos para despacho
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16/06/2021 14:12
Juntada de Petição de petição
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24/05/2021 16:16
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2021 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/04/2021 15:39
Juntada de Certidão
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27/10/2020 22:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2020 16:29
Conclusos para despacho
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10/03/2020 10:33
Juntada de Certidão
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10/03/2020 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2020 10:29
Juntada de Petição de diligência
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04/02/2020 12:15
Expedição de Mandado.
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14/10/2019 11:13
Juntada de Certidão
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23/05/2019 09:09
Juntada de Certidão
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22/01/2019 13:52
Outras Decisões
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21/01/2019 12:33
Conclusos para decisão
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18/12/2018 10:49
Juntada de aviso de recebimento
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21/08/2018 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/01/2018 00:01
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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31/05/2017 11:44
Concedida a Medida Liminar
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16/05/2017 09:31
Conclusos para despacho
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16/05/2017 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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