TJRN - 0800017-24.2024.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:30
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800017-24.2024.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a PARTE autora para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da petição e/ou documentos apresentados pela parte contrária.
Apodi/RN, 8 de setembro de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) AKLEBER RODRIGUES DE MELO Servidor(a) -
08/09/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 00:08
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 02/09/2025 23:59.
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19/08/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 03:47
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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12/08/2025 00:50
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800017-24.2024.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA REINALDA SILVA REQUERIDO: SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA D E S P A C H O Intime-se a parte executada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar que cumpriu a obrigação de fazer, interrompendo os descontos de epígrafe “SEGURADORA SECON”.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO/MANDADO.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
07/08/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 16:42
Conclusos para despacho
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05/08/2025 00:24
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:24
Decorrido prazo de NAARA FRANCIELLE DE LIMA em 04/08/2025 23:59.
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14/07/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:34
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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14/07/2025 00:29
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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14/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] Processo nº: 0800017-24.2024.8.20.5112 REQUERENTE: MARIA REINALDA SILVA REQUERIDO: SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA D E S P A C H O Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para que efetue o pagamento do valor da condenação, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na hipótese de haver transcorrido mais de um ano desde a data do trânsito em julgado até o requerimento de cumprimento, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta com AR, de acordo com o disposto no art. 513, § 4º, inciso I, do CPC).
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora, independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do CPC, levantando-se a quantia em favor do credor.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Érika Souza Corrêa Oliveira Juíza de Direito -
10/07/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 14:52
Conclusos para despacho
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10/07/2025 14:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/07/2025 14:43
Processo Reativado
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10/07/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 14:37
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 14:37
Juntada de termo
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09/05/2025 10:51
Recebidos os autos
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09/05/2025 10:51
Juntada de intimação de pauta
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17/12/2024 14:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/12/2024 03:50
Decorrido prazo de NAARA FRANCIELLE DE LIMA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:20
Decorrido prazo de NAARA FRANCIELLE DE LIMA em 16/12/2024 23:59.
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07/12/2024 03:07
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 01:08
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 06/12/2024 23:59.
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06/12/2024 05:47
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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06/12/2024 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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04/12/2024 10:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/12/2024 09:09
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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02/12/2024 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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24/11/2024 17:28
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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24/11/2024 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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23/11/2024 05:45
Publicado Intimação em 29/02/2024.
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23/11/2024 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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18/11/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 19:53
Juntada de Petição de apelação
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12/11/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 16:01
Julgado procedente o pedido
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12/11/2024 13:32
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 14:48
Juntada de laudo pericial
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03/09/2024 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2024 10:41
Juntada de diligência
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30/08/2024 10:09
Expedição de Mandado.
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30/08/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 07:57
Juntada de petição
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09/06/2024 21:00
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/06/2024 11:05
Juntada de documento de comprovação
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29/05/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 10:09
Conclusos para despacho
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29/05/2024 10:09
Juntada de Certidão
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17/05/2024 01:18
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 01:18
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 01:09
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 16/05/2024 23:59.
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23/04/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 08:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/04/2024 11:52
Conclusos para julgamento
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13/04/2024 01:35
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 12/04/2024 23:59.
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25/03/2024 11:56
Juntada de aviso de recebimento
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20/03/2024 17:12
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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20/03/2024 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
20/03/2024 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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18/03/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 10:14
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2024 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 12:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA REINALDA SILVA.
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31/01/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 09:00
Conclusos para despacho
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30/01/2024 18:20
Juntada de Petição de petição incidental
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22/01/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 10:09
Conclusos para decisão
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09/01/2024 08:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/01/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 08:12
Declarada incompetência
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09/01/2024 08:12
Determinação de redistribuição por prevenção
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04/01/2024 08:19
Conclusos para despacho
-
04/01/2024 08:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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