TJRN - 0811829-08.2024.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 18:06
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
06/12/2024 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
06/12/2024 17:24
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
06/12/2024 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
05/12/2024 06:30
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
05/12/2024 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
25/11/2024 22:22
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
25/11/2024 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/11/2024 07:58
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
25/11/2024 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
22/11/2024 07:24
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
22/11/2024 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
22/11/2024 05:53
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
22/11/2024 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
25/10/2024 11:23
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 11:23
Transitado em Julgado em 23/10/2024
-
23/10/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0811829-08.2024.8.20.5001 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Requerente: REQUERENTE: MARCELO ARAUJO DELGADO, MARCOS VINICIO ARAUJO DELGADO Advogado: Advogado(s) do reclamante: JULIANO SANTANA QUINTO SOARES Requerido: REQUERIDO: HEBE CALDAS ARAUJO DELGADO Advogado: S E N T E N Ç A Vistos etc.
MARCELO ARAÚJO DELGADO e MARCOS VINICIO ARAÚJO DELGADO, devidamente qualificados, através de advogado, promoveram Ação de Interdição, com o objetivo de obter a curatela de HEBE CALDAS DE ARAÚJO DELGADO.
No curso do processo, foi comunicado o óbito do curatelando, conforme certidão de óbito no id 132909352.
Em síntese, é o relatório.
DECIDO.
O Código de Processo Civil considera como condições da ação, a legitimidade para agir e o interesse processual.
De sorte que, o artigo 485, inciso VI do mesmo diploma legal estabelece que o processo será extinto sem resolução de mérito quando não concorrer nenhuma das condições da ação.
No caso em tela, ausente o interesse de agir.
Com o óbito do curatelando patente a perda de objeto, e, portanto, ausente o interesse de agir.
Isto posto, e com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, extingo o processo sem resolução de mérito, por constatada a ausência do interesse de agir.
Custas já pagas.
P.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas legais.
Natal, 8 de outubro de 2024.
Renata Aguiar de Medeiros Pires Juíza de Direito -
10/10/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 11:00
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
07/10/2024 13:03
Conclusos para julgamento
-
07/10/2024 09:57
Juntada de Petição de certidão de óbito
-
27/09/2024 13:09
Juntada de Petição de petição incidental
-
26/09/2024 07:04
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0811829-08.2024.8.20.5001 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Requerente: MARCELO ARAUJO DELGADO CPF: *37.***.*05-53, MARCOS VINICIO ARAUJO DELGADO CPF: *79.***.*99-34 Advogado: Advogado(s) do reclamante: JULIANO SANTANA QUINTO SOARES Requerido: Advogado: D E S P A C H O Aprazo para a data 25 de outubro de 2024, às 10:00 horas, a inspeção judicial da interditanda, a ser realizada por videoconferência.
As informações da sala virtual de audiências serão enviadas para os e-mails das partes e dos advogados constantes dos autos, até a data aprazada para a realização da audiência.
Esclareço, por oportuno, que no momento da inspeção as partes devem apresentar a este juízo documento(s) de identificação.
Cumprirá aos advogados darem ciência às partes.
Notifique-se o Representante do Ministério Público.
P.I Natal/RN, 24 de setembro de 2024 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
24/09/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 11:07
Audiência Interrogatório designada para 25/10/2024 10:00 19ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
24/09/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 07:21
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 14:10
Juntada de Petição de petição incidental
-
28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0811829-08.2024.8.20.5001 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Requerente: MARCELO ARAUJO DELGADO CPF: *37.***.*05-53, MARCOS VINICIO ARAUJO DELGADO CPF: *79.***.*99-34 Advogado: Advogado(s) do reclamante: JULIANO SANTANA QUINTO SOARES Requerido: Advogado: D E S P A C H O Intime-se a parte requerente através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir na integralidade o determinado em id 125958444, sob pena de revogação da curatela, visto que a entrevista do interditando faz parte do procedimento da presente Ação de Curatela.
Após, tragam-me os autos conclusos.
Natal/RN, 27 de agosto de 2024 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
27/08/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 04:00
Decorrido prazo de JULIANO SANTANA QUINTO SOARES em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:28
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 02:28
Decorrido prazo de JULIANO SANTANA QUINTO SOARES em 21/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TERCEIRA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 Nº PROCESSO: 0811829-08.2024.8.20.5001 - 19ª Vara Cível da Comarca de Natal AUTOR: MARCELO ARAUJO DELGADO e outros RÉU: HEBE CALDAS ARAUJO DELGADO ATO ORDINATÓRIO (Provimento 252/2023 – CJ/RN, de 18/12/2023) Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO as partes, por meio dos (as) advogados(as), para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) manifestar expressamente o interesse ou não na realização da inspeção judicial da interditanda por videoconferência; b) no mesmo prazo indicar os números do telefone celular e e-mails das partes e dos advogados, para viabilizar a realização da sessão.
Natal/RN, 15 de julho de 2024}.
MICHELLINI SANTANA JUVINO COSTA Analista Judiciária -
21/07/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 13:37
Juntada de ato ordinatório
-
11/07/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 07:50
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
08/07/2024 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
08/07/2024 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
08/07/2024 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0811829-08.2024.8.20.5001 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Requerente: MARCELO ARAUJO DELGADO CPF: *37.***.*05-53, MARCOS VINICIO ARAUJO DELGADO CPF: *79.***.*99-34 Advogado: Advogado(s) do reclamante: JULIANO SANTANA QUINTO SOARES Requerido: Advogado: D E S P A C H O Intime-se o requerente para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, anexar aos autos o Termo de Compromisso de Curador Provisório assinado de próprio punho, sob pena de revogação da curatela provisória.
Natal/RN, 3 de julho de 2024 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
04/07/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 09:06
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 16:24
Juntada de Petição de petição incidental
-
26/06/2024 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 17:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/06/2024 14:03
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 20:57
Juntada de Petição de petição incidental
-
26/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0811829-08.2024.8.20.5001 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Requerente: MARCELO ARAUJO DELGADO CPF: *37.***.*05-53, MARCOS VINICIO ARAUJO DELGADO CPF: *79.***.*99-34 Advogado: Advogado(s) do reclamante: JULIANO SANTANA QUINTO SOARES Requerido: Advogado: D E S P A C H O Intime-se a parte requerente, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir, na integralidade, as determinações contidas no despacho anexado no Id. 115699183, especificamente, o item 4)Certidão Positiva e/ou Negativa da Justiça Estadual Cível e Criminal, dos requerentes e da requerida e juntar, novamente, laudo médico de id 119920787, desta feita com a resposta de todos os quesitos solicitados por este Juízo, sob pena de indeferimento da tutela pretendida.
Esclareço ainda que o laudo deve conter a assinatura do médico subscritor em todas as laudas.
Após, façam-me os autos conclusos para análise da tutela pretendida.
Natal/RN, 25 de abril de 2024 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
25/04/2024 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 07:27
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 23:12
Juntada de Petição de petição incidental
-
28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0811829-08.2024.8.20.5001 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Requerente: MARCELO ARAUJO DELGADO CPF: *37.***.*05-53, MARCOS VINICIO ARAUJO DELGADO CPF: *79.***.*99-34 Advogado: Advogado(s) do reclamante: JULIANO SANTANA QUINTO SOARES Requerido: Advogado: Vistos em correição D E S P A C H O Antes de analisar o pedido de antecipação dos efeitos da tutela pretendida, intime-se a requerente, através de seu advogado, para no prazo de 30 (trinta) dias juntar aos autos: 1)Certidão de casamento da requerida atualizada (2024); 2)Declaração, expressa, dando conta sobre a existência de outros filhos da requerida, e, em caso positivo, que venham aos autos a anuência de todos eles com o fato de ser os requerentes nomeados para o exercício da curadoria, com reconhecimento da(s) firma(s) juntamente com documento que possa comprovar a legitimidade, ou caso não seja vivo, juntar certidão de óbito; 3) Declaração sobre a existência de algum benefício e/ou bens em nome da interditanda, acompanhada de documentação comprobatória; 4)Certidão Positiva e/ou Negativa da Justiça Estadual Cível e Criminal, Justiça Federal Cível e Criminal, dos requerentes e da requerida.
Sendo policial militar deverá juntar Certidão da existência ou não de procedimento administrativo disciplinar, bem como da Auditoria Militar; 5) atestado de sanidade mental do pretenso curador (a) Obs.: quando o pretenso curador tiver mais de 60 (sessenta) anos e 6)Laudo Médico, devendo o responsável (neurologista, psiquiatra ou geriatra) responder aos seguintes quesitos: 1) O(A) paciente é pessoa com deficiência, nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência? 2)Qual(is) tipo(s)?Indicar o CID do diagnóstico 3)Qual a Origem? 4)Qual o grau de comprometimento atual?5)Nos casos de deficiência mental ou intelectual, quais as características da doença e quais as limitações que o paciente apresenta? 6)A deficiência é reversível ou irreversível? No caso de reversibilidade, qual o tipo de tratamento necessário e o tempo mínimo para verificação?7)Quando foi realizado o início do diagnóstico? 8)Quais os exames realizados para fins de diagnóstico? 9)O(A) paciente se locomove sem o auxílio de terceiros? 10)O(A) paciente faz uso de cadeira de rodas? Há quanto tempo? 11) O(A) paciente se encontra restrito ao leiro, sem qualquer capacidade de locomoção? Há quanto tempo? 12)O(A) paciente fala? Com clareza e precisão? Com dificuldade e sem precisão? 13)O(A) paciente compreende o que escuta? 14)O(A) paciente reúne capacidade de comunicação verbal para se expressar perante terceiros, com autonomia de vontade, mediante uso de recursos tecnológicos? 15)O(A) paciente se comunica por meio de escrita? Sabe ler? 16)O(A) paciente compreende o que lê? 17)O(A) paciente faz uso da linguagem de sinais (libras)? 18)O(A) paciente consegue identificar cédulas de numerário? Consegue expressar valor monetário após a contagem de cédulas? É capaz de realizar cálculos matemáticos simples? 19)Qual a escolaridade do paciente? 20)Em se tratando de paciente surdo-mudo, quais os exames realizados para constatação da perda auditiva? A perda auditiva é total ou parcial? (Se possível, juntar cópia de exames) 21)O(A) paciente consegue realizar as atividades do cotidiano sozinho ou necessita de ajuda permanente de terceiros para fins: Da alimentação, Deglutição, Uso de vestimentas, Higienização 22)O(A) paciente realiza algum tipo de terapia (fonoaudiológica, ocupacional) ou fisioterapias? Especificar. 23)O(A) paciente possui capacidade laborativa? Exerce ou já exerceu alguma atividade profissional? Qual? Pode ser readaptado para algum tipo de atividade profissional? Qual? 24)O(A) paciente é capaz de tomar decisões sobre a sua vida pessoal com autonomia e discernimento? O(A) paciente pode decidir sobre os seus bens e sobre a realização de negócios jurídicos (compra e venda de imóveis, realização de contratos de financiamento ou de empréstimos, por exemplo)? Nesses casos, necessita sempre de ajuda de terceiros para apoiá-lo na prática do ato? Tem capacidade de administrar contas bancárias? Nesses casos, necessita sempre de ajuda de terceiros para apoiá-lo na prática do ato? 25)O(A) paciente tem condições de administrar e gerir seu próprio lar? É capaz de realizar o pagamento de despesas domésticas, com discernimento e compreensão? É capaz de realizar compras em supermercado? sem ajuda de terceiros? Com ajuda de terceiros? 26)O(A) paciente consegue interagir socialmente sem o auxílio de terceiros? 27)O(A) paciente apresenta comportamento agressivo? 28) Possui histórico de internação psiquiátrica?29)Faz uso de medicamentos de controle especial? Qual(is)? Esclareço que o laudo deve conter: 1) Nome completo com CPF do(a) paciente/Curatelado(a) e 2) assinatura do médico subscritor em todas as laudas e na última constar, ainda, o carimbo com o CRM legível.
Após, façam-me os autos conclusos para análise da tutela pretendida.
Natal/RN, 23 de fevereiro de 2024 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
27/02/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 11:06
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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