TJRN - 0869027-37.2023.8.20.5001
1ª instância - 5º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 04:37
Decorrido prazo de Município de Natal em 01/09/2025 23:59.
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25/08/2025 22:23
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:57
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0869027-37.2023.8.20.5001 Parte exequente: ANNE PATRICE FERREIRA ANTUNES EDUARDO Parte executada: Município de Natal DECISÃO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acordão, devidamente transitado em julgado.
Preliminarmente, verifico que a exequente concordou (Id 153960991) com os cálculos apresentados pela parte executada.
Considerando que os valores trazidos pelo executado, no total de R$ 17.874,40 (dezessete mil, oitocentos e setenta e quatro reais e quarenta centavos), representam a aplicação dos índices delimitados na sentença, HOMOLOGO o referido valor, atualizado até o dia 21.4.2025, conforme Id 153151396.
Contudo, a parte exequente, através do seu advogado, renunciou à parte desse crédito, de modo que pudesse recebê-lo por meio de RPV, e não por precatório requisitório (Id 153960991).
Sendo assim, homologo a renúncia apresentada pela parte exequente e declaro que o valor exigível neste processo é de R$ 15.180,00 (quinze mil, cento e oitenta reais), que é o valor correspondente a 10 (dez) salários mínimos para o ano de 2025, tomando por referência a planilha trazida pelo demandado.
Fica o exequente cientificado que eventuais pedidos relacionados aos valores ora homologados só serão apreciados se formalizados em momento anterior a expedição do ofício requisitório.
Autorizo desde já o destaque dos honorários contratuais, no percentual de 30%, de acordo com o que foi acertado entre as partes, para fins de pagamento do alvará individualizado, conforme instrumento contratual (Id 111461158), em favor de Barbalho & Nunes Advogados – CNPJ n. 14.***.***/0001-27, consoante petição de Id 149024351.
Com fulcro no artigo 13, inciso I, da Lei 12.153/2009, obedecidos os limites máximos para RPV de 10 (dez) salários-mínimos para o Município do Natal e 20 (vinte) salários-mínimos para o Estado do RN, DETERMINO o cadastramento dos dados do processo no sistema SISPAG-RPV, conforme Portaria n.º 399/2019.
Entendo que o crédito executado possui natureza ALIMENTAR, devendo a referência do crédito ser enquadrada, para efeito de cadastro no sistema, como Cobrança, e AUTORIZO, desde já, as seguintes providências: 1) a atualização dos valores e a intimação do ente devedor, através de ofício, para que efetue o pagamento da requisição de pagamento de obrigação de pequeno valor (RPV) no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do seu recebimento, com a advertência de que o não pagamento no prazo determinado, ocasionará o sequestro da quantia conforme disciplina o § 1º do artigo 13 da Lei dos Juizados da Fazenda Pública; 2) em caso de pagamento voluntário pelo ente devedor, à conclusão para Sentença com Força de Alvará - SFA para liberação dos valores depositados e efetivo pagamento aos credores; 3) caso decorra o prazo sem o adimplemento voluntário dos valores, situação em que a Secretaria deverá movimentar o feito para “decisão de penhora online”, proceda-se a nova atualização e bloqueio do valor devido, via BACENJUD, para satisfação da obrigação; 4) realizada a transferência dos valores bloqueados, à conclusão para Sentença com Força de Alvará - SFA para liberação dos valores bloqueados e efetivo pagamento aos credores.
Deixo de fixar a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC, em razão da disposição contida no art. 534, § 2, também do CPC.
Sem ônus sucumbenciais, em razão do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95.
Em razão do exposto, suspendo o processo, sem prejuízo de todas as providências necessárias ao processamento e pagamento da RPV.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data do sistema.
Juiz(a) de Direito conforme assinatura digital -
15/08/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 09:12
Outras Decisões
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08/08/2025 09:12
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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10/06/2025 13:20
Conclusos para despacho
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09/06/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:49
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 09:33
Conclusos para despacho
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22/04/2025 09:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/04/2025 15:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/04/2025 14:45
Recebidos os autos
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16/04/2025 14:45
Juntada de intimação de pauta
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11/02/2025 08:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/02/2025 03:26
Decorrido prazo de Município de Natal em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:49
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 00:49
Decorrido prazo de Município de Natal em 04/02/2025 23:59.
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14/01/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 13:38
Juntada de ato ordinatório
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13/11/2024 04:35
Decorrido prazo de Município de Natal em 12/11/2024 23:59.
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28/10/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 05:36
Decorrido prazo de Município de Natal em 01/10/2024 23:59.
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30/09/2024 20:48
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/09/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 12:13
Julgado procedente em parte do pedido
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27/05/2024 14:37
Conclusos para julgamento
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25/05/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 11:25
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 14:56
Conclusos para despacho
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30/04/2024 13:44
Recebidos os autos
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30/04/2024 13:44
Juntada de intimação de pauta
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19/01/2024 08:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/01/2024 13:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/01/2024 22:19
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 22:18
Ato ordinatório praticado
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20/12/2023 02:53
Decorrido prazo de Município de Natal em 19/12/2023 23:59.
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06/12/2023 13:35
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/12/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 10:24
Indeferida a petição inicial
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30/11/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 10:53
Conclusos para despacho
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29/11/2023 21:52
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 13:30
Conclusos para despacho
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28/11/2023 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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