TJRN - 0800197-16.2024.8.20.5120
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Luis Gomes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 12:51
Publicado Intimação em 29/02/2024.
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03/12/2024 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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29/11/2024 06:14
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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29/11/2024 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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24/11/2024 17:16
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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24/11/2024 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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14/11/2024 09:27
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 07:14
Decorrido prazo de IRANILDO LUIS PEREIRA em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 07:12
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 07:12
Decorrido prazo de IRANILDO LUIS PEREIRA em 23/10/2024 23:59.
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15/10/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 08:19
Juntada de Certidão
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03/10/2024 17:16
Juntada de Certidão
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03/10/2024 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 14:11
Juntada de Certidão
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02/10/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 10:56
Conclusos para despacho
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01/10/2024 16:30
Juntada de Certidão
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01/10/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 17:20
Juntada de Outros documentos
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12/09/2024 16:23
Juntada de Certidão
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29/08/2024 15:50
Juntada de Certidão
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22/08/2024 03:10
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:20
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 02:20
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/08/2024 23:59.
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31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUíS GOMES - RN - CEP: 59940-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n.°: 0800197-16.2024.8.20.5120 Parte autora: JOSE BEZERRA SOBRINHO Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Tendo em vista o requerimento, determino a evolução da classe processual para cumprimento de sentença, caso ainda não realizado.
Considerando que a obrigação de fazer foi satisfeita id. 127050825, dou início ao cumprimento da obrigação de pagar.
Na forma do art. 523 do CPC, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a sentença efetuando o pagamento do valor descrito na planilha, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Faça constar na intimação acima que caso não haja o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o Executado, independentemente de penhora ou nova intimação, querendo, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525 do CPC; Sendo apresentada impugnação, certifique-se e intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 15 (quinze) dias e, em seguida, façam os autos conclusos para decisão.
Efetuado o pagamento, expeça-se o respectivo alvará, observando-se o correto percentual de honorários sucumbenciais e de honorários contratuais, estes apenas com a apresentação do instrumento.
Não sendo efetuado o pagamento, determino o bloqueio judicial do valor acima mencionado – através do SISBAJUD - acrescido de multa de 10% e dos honorários de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Infrutífera a penhora, intime-se a parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar e indicar bens passíveis de penhora.
Frutífera a penhora, intime-se a Executada, através de seu advogado ou, caso não tenha, pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar que as quantias indisponíveis são impenhoráveis ou se ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, na forma do art. 854, §§2º e 3º, do CPC.
Caso haja manifestação, voltem-me conclusos os autos.
Na hipótese de não ter sido apresentada manifestação pelo(a) executado(a), determino às instituições financeiras (via SISBAJUD) que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.
Não havendo questões pendentes, expeça-se o necessário alvará.
Luís Gomes/RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito Titular (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
30/07/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 08:16
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 08:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/07/2024 08:16
Processo Reativado
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29/07/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 14:59
Arquivado Definitivamente
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29/07/2024 12:41
Recebidos os autos
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29/07/2024 12:41
Juntada de intimação de pauta
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17/05/2024 10:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/05/2024 01:26
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/05/2024 23:59.
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16/05/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 02:36
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/05/2024 23:59.
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15/05/2024 09:34
Conclusos para despacho
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15/05/2024 08:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/04/2024 11:38
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
29/04/2024 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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23/04/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 10:11
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 10:11
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/04/2024 23:59.
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21/03/2024 12:29
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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21/03/2024 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 03:46
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/03/2024 23:59.
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19/03/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 12:16
Julgado improcedente o pedido
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19/03/2024 10:51
Conclusos para julgamento
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18/03/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 04:22
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 08:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 08:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 11/03/2024 23:59.
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11/03/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 07:30
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 16:37
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 10:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/02/2024 10:33
Conclusos para decisão
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08/02/2024 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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