TJRN - 0801587-16.2023.8.20.5133
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Tangara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 10:13
Transitado em Julgado em 11/11/2024
-
01/12/2024 02:13
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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01/12/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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14/11/2024 04:21
Decorrido prazo de JOSE FABIANO PAULINO DA SILVA em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:07
Decorrido prazo de JOSE FABIANO PAULINO DA SILVA em 13/11/2024 23:59.
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12/11/2024 04:26
Decorrido prazo de Banco Honda S/A em 11/11/2024 23:59.
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18/10/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 14:21
Julgado improcedente o pedido
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06/09/2024 09:54
Conclusos para julgamento
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01/08/2024 12:03
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 11:37
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 31/07/2024 23:59.
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24/07/2024 14:01
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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09/07/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 10:31
Conclusos para decisão
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21/05/2024 10:05
Decorrido prazo de Banco Honda S/A em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 10:05
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 10:05
Decorrido prazo de Banco Honda S/A em 20/05/2024 23:59.
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16/04/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 09:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/04/2024 13:37
Conclusos para decisão
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26/03/2024 20:44
Decorrido prazo de Banco Honda S/A em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 11:06
Decorrido prazo de Banco Honda S/A em 25/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Tangará Rua Assis Lopes, 20, Centro, TANGARÁ - RN - CEP: 59275-000 Processo: 0801587-16.2023.8.20.5133 EMBARGANTE: JOSE FABIANO PAULINO DA SILVA EMBARGADO: BANCO HONDA S/A DECISÃO Verifico que os presentes embargos são de competência da Vara Única desta comarca de Tangará/RN, mas que por equivoco foram cadastrado no presente juízo.
Nestes termos, determino que a secretaria judiciária proceda com a remessa dos autos a Vara Única desta comarca para processar e julgar o presente feito, associando-o a ação principal de n° 0800046-50.2020.8.20.5133.
Após remessa, já na Vara Única e independente de nova conclusão, intime-se o requerido para manifestar-se sobre o pleito liminar, com prazo de 10 (dez) dias.
No retorno, autos conclusos para decisão de urgência.
Cumpra-se.
TANGARÁ /RN, 22 de fevereiro de 2024.
DANIEL AUGUSTO FREIRE DE LUCENA E COUTO MAURICIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/02/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 13:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/02/2024 18:42
Declarada incompetência
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22/02/2024 18:37
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
-
07/12/2023 15:39
Juntada de Certidão
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30/11/2023 14:23
Conclusos para despacho
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30/11/2023 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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