TJRN - 0822563-52.2023.8.20.5001
1ª instância - 6º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0822563-52.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: EXEQUENTE: SABINA DOS SANTOS PAULINO DA SILVA Réu: EXECUTADO: MUNICÍPIO DE NATAL SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, com êxito.
O alvará foi cadastrado no sistema SISCONDJ, nos termos da Portaria Conjunta nº 47, de 14 de julho de 2022, e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias.
O alvará constante nos autos do Sistema SISPAG serve tão somente para controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado para resgate de valores para evitar conflito com o Sistema SISCONDJ, motivo pelo qual, inclusive, deixa de ser juntado como anexo à presente sentença.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intime-se apenas para ciência das partes.
Por fim, considerando a falta de interesse recursal, o que torna desnecessário aguardar o decurso de prazo para eventual insurgência, após a intimação, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição.
Intime-se.
Arquive-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
FLAVIA SOUSA DANTAS PINTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/08/2025 10:28
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2025 10:09
Transitado em Julgado em 08/07/2025
-
02/08/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 17:21
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
01/08/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 15:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/07/2025 09:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/07/2025 09:00
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 11:52
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 11:39
Recebidos os autos
-
20/05/2025 00:26
Decorrido prazo de Município de Natal em 19/05/2025 23:59.
-
18/03/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 13:50
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
-
28/02/2025 01:13
Decorrido prazo de Município de Natal em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:15
Decorrido prazo de Município de Natal em 27/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 11:03
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
-
09/11/2024 01:22
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 01:22
Decorrido prazo de SABINA DOS SANTOS PAULINO DA SILVA em 08/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 03:49
Decorrido prazo de Município de Natal em 30/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 17:51
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
09/10/2024 17:51
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
18/09/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 23:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 00:36
Decorrido prazo de Município de Natal em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 00:32
Decorrido prazo de Município de Natal em 02/07/2024 23:59.
-
20/05/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 13:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/04/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 20:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/04/2024 17:37
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 15:10
Recebidos os autos
-
24/04/2024 15:10
Juntada de intimação de pauta
-
15/12/2023 13:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/11/2023 04:04
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 04:04
Decorrido prazo de Município de Natal em 24/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 21:21
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 19:16
Decorrido prazo de Município de Natal em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 08:28
Decorrido prazo de Município de Natal em 27/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 22:29
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/09/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 12:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/07/2023 09:11
Conclusos para julgamento
-
26/06/2023 23:04
Juntada de Petição de alegações finais
-
26/06/2023 12:14
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 14:25
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 22:41
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 22:38
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2023 10:15
Conclusos para despacho
-
30/04/2023 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0911957-07.2022.8.20.5001
Mercia Camara Costa
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Clodonil Monteiro Pereira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/11/2022 11:30
Processo nº 0800199-17.2024.8.20.5142
Manoel Fernandes
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/02/2024 11:47
Processo nº 0818936-40.2023.8.20.5001
Dacy Alves da Silva
Estado do Rio Grande do Norte - Procurad...
Advogado: Clodonil Monteiro Pereira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/12/2023 13:57
Processo nº 0818936-40.2023.8.20.5001
Dacy Alves da Silva
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Clodonil Monteiro Pereira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/04/2023 16:34
Processo nº 0800304-08.2024.8.20.5105
Eleksandra Cruz de Souza
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/02/2024 17:24