TJRN - 0818936-40.2023.8.20.5001
1ª instância - 6º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 00:59
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0818936-40.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: EXEQUENTE: DACY ALVES DA SILVA Réu: EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito.
Foi expedida a ordem de bloqueio do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência anexo a esta sentença.
O alvará foi cadastrado no sistema SISCONDJ, nos termos da Portaria Conjunta nº 47, de 14 de julho de 2022, e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias.
O alvará constante nos autos do Sistema SISPAG serve tão somente para controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado para resgate de valores para evitar conflito com o Sistema SISCONDJ, motivo pelo qual, inclusive, deixa de ser juntado como anexo à presente sentença.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intime-se apenas para ciência das partes.
Por fim, considerando a falta de interesse recursal, o que torna desnecessário aguardar o decurso de prazo para eventual insurgência, após a intimação, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição.
Intime-se.
Arquive-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
FLÁVIA SOUSA DANTAS PINTO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/06/2025 08:49
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 08:33
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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13/06/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 12:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/06/2025 10:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/05/2025 11:21
Juntada de Certidão
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29/04/2025 21:40
Conclusos para decisão
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29/04/2025 15:40
Recebidos os autos
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29/04/2025 12:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 11:57
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/04/2025 23:59.
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18/02/2025 05:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 07:56
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada.
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13/02/2025 14:52
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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01/02/2025 02:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 31/01/2025 23:59.
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25/01/2025 02:52
Decorrido prazo de DACY ALVES DA SILVA em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:14
Decorrido prazo de DACY ALVES DA SILVA em 24/01/2025 23:59.
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10/12/2024 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 14:09
Juntada de ato ordinatório
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06/12/2024 11:00
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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07/11/2024 04:40
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/11/2024 23:59.
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30/10/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 17:51
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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09/10/2024 17:51
Determinada expedição de Precatório/RPV
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12/09/2024 08:45
Conclusos para despacho
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10/09/2024 02:12
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 02:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/09/2024 23:59.
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20/07/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2024 08:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/06/2024 02:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 13:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/05/2024 08:13
Conclusos para despacho
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06/05/2024 07:29
Recebidos os autos
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06/05/2024 07:29
Juntada de intimação de pauta
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15/12/2023 13:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/11/2023 04:23
Expedição de Certidão.
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25/11/2023 04:23
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 24/11/2023 23:59.
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31/10/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
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12/10/2023 05:47
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 11/10/2023 23:59.
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02/10/2023 10:08
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/09/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 11:00
Julgado improcedente o pedido
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06/09/2023 10:14
Conclusos para julgamento
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22/08/2023 01:57
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 01:57
Decorrido prazo de DACY ALVES DA SILVA em 21/08/2023 23:59.
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25/07/2023 03:50
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 24/07/2023 23:59.
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30/05/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 10:17
Conclusos para despacho
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02/05/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 16:34
Conclusos para despacho
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12/04/2023 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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