TJRN - 0801651-26.2023.8.20.5133
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Tangara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 11:11
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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05/12/2024 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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16/05/2024 09:22
Arquivado Definitivamente
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16/05/2024 09:22
Transitado em Julgado em 13/05/2024
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15/05/2024 15:11
Decorrido prazo de FERNANDO LOPES DE ALENCAR em 13/05/2024 23:59.
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15/05/2024 15:07
Decorrido prazo de FERNANDO LOPES DE ALENCAR em 13/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:36
Decorrido prazo de TAM - LINHAS AÉREAS S/A em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:43
Decorrido prazo de TAM - LINHAS AÉREAS S/A em 02/05/2024 23:59.
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10/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Tangará Rua Assis Lopes, 20, Centro, TANGARÁ - RN - CEP: 59275-000 Processo: 0801651-26.2023.8.20.5133 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO LOPES DE ALENCAR REU: TAM - LINHAS AÉREAS S/A SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de ação em curso em que as partes firmaram acordo para por fim ao litígio, conforme Id 116439983.
Os autos vieram conclusos.
Este é o breve relatório.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, observa-se que o acordo preenche os requisitos legais e que foram anexados os documentos indispensáveis.
A avença celebrada entre as partes trata de direitos que admitem acordo, não estando eivada de qualquer vício.
Inclusive, o acordo tem objeto lícito e foi celebrado entre pessoas capazes.
Assim, tendo em vista o fato de considerar atendidos os interesses das partes, hei de por bem homologar o acordo entabulado.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO formulado pelas partes, que se regerá pelas cláusulas e condições nele propostas e, assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil de 2015.
Na ausência de disciplina, no acordo, quanto a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais, cumpra-se o disposto no art. 90 §2º, do CPC.
Cada parte arcará com os honorários de seu advogado.
Expeçam-se os expedientes que se fizerem necessários.
Registre-se.
Intime-se.
Se depositados valores, expeçam-se alvarás em favor do exequente, na conta indicada.
CUMPRA-SE.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
TANGARÁ /RN, data do sistema. (M) DANIEL AUGUSTO FREIRE DE LUCENA E COUTO MAURICIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/04/2024 10:02
Decorrido prazo de FERNANDO LOPES DE ALENCAR em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 10:02
Decorrido prazo de FERNANDO LOPES DE ALENCAR em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 16:30
Homologada a Transação
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01/04/2024 13:58
Conclusos para julgamento
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27/03/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 20:07
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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28/02/2024 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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28/02/2024 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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28/02/2024 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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28/02/2024 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 05:48
Decorrido prazo de TAM - LINHAS AÉREAS S/A em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 05:48
Decorrido prazo de TAM - LINHAS AÉREAS S/A em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Tangará Rua Assis Lopes, 20, Centro, TANGARÁ - RN - CEP: 59275-000 ATO ORDINATÓRIO 0801651-26.2023.8.20.5133 Com permissão do artigo 203, § 4º do NCPC e art. 4º, inciso XXV, do provimento nº 10-CJ/TJRN, de 04 de julho de 2005, INTIMO a parte AUTORA, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da CONTESTAÇÃO apresentada pela parte REQUERIDA.
TANGARÁ, 26 de fevereiro de 2024 VIRNA HOLANDA ALVES Chefe de Secretaria -
26/02/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 00:28
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 12:41
Conclusos para despacho
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15/12/2023 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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