TJRN - 0815672-98.2023.8.20.9500
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Divisao de Precatorios
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 14:40
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 12:31
Juntada de Ofício
-
19/02/2025 10:08
Juntada de Ofício
-
20/12/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 14:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/11/2024 08:45
Juntada de Ofício
-
22/11/2024 13:32
Juntada de Ofício
-
11/11/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 13:46
Juntada de Ofício
-
10/10/2024 08:21
Juntada de Ofício
-
04/10/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 16:41
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 11:44
Juntada de Ofício
-
20/09/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
24/08/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 13:59
Juntada de Ofício
-
19/08/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 10:32
Juntada de Ofício
-
22/07/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 11:46
Juntada de Ofício
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10/06/2024 18:36
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 08:33
Juntada de Ofício
-
24/04/2024 21:01
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 20:15
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 22:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 21:43
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 16:18
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 16:16
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:20
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Divisão de Precatórios PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298): 0815672-98.2023.8.20.9500 (APORTE 2024 - MUNICÍPIO DE EXTREMOZ) REQUERENTE: DIVISÃO DE PRECATÓRIOS DO RIO GRANDE DO NORTE Advogado(s): REQUERIDO: MUNICIPIO DE EXTREMOZ Advogado(s): GRASIELE MIRANDA SOUTO registrado(a) civilmente como GRASIELE MIRANDA SOUTO DESPACHO Diante do plano apresentado no ID retro, intime-se a Municipalidade, por sua procuradora, para, em 05 (cinco) dias informar se, todo dia 15 do mês (março/24 a dezembro/24), o pagamento mensal irá acontecer mediante débito automático em conta por ofício enviado por esta Divisão ao Banco do Brasil OU se a Edilidade realizará depósito voluntário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
DIEGO DE ALMEIDA CABRAL Juiz Auxiliar da Presidência Coordenador da Divisão de Precatórios -
12/03/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 18:30
Conclusos para despacho
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01/03/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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26/02/2024 02:13
Publicado Intimação em 26/02/2024.
-
26/02/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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26/02/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Divisão de Precatórios PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298): 0815672-98.2023.8.20.9500 (APORTE 2024 - MUNICÍPIO DE EXTREMOZ) REQUERENTE: DIVISÃO DE PRECATÓRIOS DO RIO GRANDE DO NORTE Advogado(s): REQUERIDO: MUNICIPIO DE EXTREMOZ Advogado(s): HENRIQUE ALEXANDRE DOS SANTOS CELESTINO DESPACHO Analisando os autos, observo que o Município de Extremoz está inadimplente com o pagamento de Precatórios, razão pela qual foi instaurado o presente processo de sequestro.
Verifico que o débito atual é de R$ 134.579,52 , devendo o Município depositar o referido valor na Conta Judicial de nº 3600131642985 ou autorizar o débito automático por meio de ofício enviado a esta Divisão de Precatórios.
Ademais, observo que, conforme decisão ex officio de plano de pagamento em ID retro, o Município, no período de Janeiro/2024 a Dezembro/2024, está obrigado a realizar o pagamento mensal de R$ 134.579,52.
Assim sendo, conforme art. 68 da Resolução nº 303/2019-CNJ, intime-se a Edilidade, pelo Diário da Justiça, para realizar o pagamento no prazo de 10 (dez) dias ou prestar as informações correspondentes.
Caso não ocorra o pagamento ou autorização do débito, o Presidente do TJRN irá efetuar o sequestro das verbas do Município vencidas, bem como das que vierem a se vencer no decorrer do processo.
Por fim, esclareço que o inadimplemento dos precatórios também acarreta o não repasse de verbas federais, segundo art. 38, XVI, da Portaria Interministerial CGU/MF/MP nº 507/2011, bem como impede, enquanto perdurar a omissão, que o ente federado contraia empréstimo externo ou interno, exceto para fins previstos no inciso III do parágrafo 2º do art. 101 do ADCT, ficando ainda impedido de receber transferências voluintárias (art. 66, parágrafo 2º, da Resolução 303/2019-CNJ).
Publique-se.
Cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
DIEGO DE ALMEIDA CABRAL Juiz Auxiliar da Presidência Coordenador da Divisão de Precatórios -
22/02/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 22:01
Juntada de Outros documentos
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16/02/2024 21:19
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 14:55
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2023 23:00
Conclusos para despacho
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17/10/2023 22:39
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2023 22:34
Juntada de Outros documentos
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18/08/2023 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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