TJRN - 0801051-68.2023.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:36
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 15/09/2025 23:59.
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12/09/2025 06:11
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0801051-68.2023.8.20.5112 INTIMAÇÃO Em cumprimento do meu ofício, INTIMO o perito nomeado para, no prazo de 30 (trinta) dias para conclusão do laudo pericial.
Apodi/RN, 10 de setembro de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
10/09/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 04:51
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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01/09/2025 01:24
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0801051-68.2023.8.20.5112 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) MARIA LEONICE DE OLIVEIRA BEZERRA Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A - BANRISUL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos em correição.
Os valores de honorários previstos na Portaria nº 1.693/2024 – TJRN se referem aos processos nos quais a parte solicitante da perícia é beneficiária de justiça gratuita, quando os honorários são pagos diretamente pelo TJRN por meio do NUPEJ.
No caso dos autos, o solicitante da perícia se trata da parte executada, instituição bancária que não é beneficiária da justiça gratuita, portanto, tem condições de adimplir os honorários arbitrados pelo profissional nomeado, o qual se encontra em consonância com o trabalho a ser desempenhado.
Desta feita, INDEFIRO o pedido formulado no ID 161965949, ao passo que determino o adimplemento dos honorários, pela parte executada, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de homologação do valor atribuído pela parte exequente.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
28/08/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 18:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/08/2025 16:24
Conclusos para decisão
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26/08/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 04:08
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0801051-68.2023.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA LEONICE DE OLIVEIRA BEZERRA REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL D E S P A C H O Conclusão realizada indevidamente.
Cumpra-se integralmente a decisão proferida no ID 153728332, intimando-se a parte executada para fins de depósito dos honorários periciais, sob pena de homologação do valor atribuído pela parte exequente.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) THIAGO LINS COELHO FONTELES Juiz de Direito -
14/08/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 11:11
Conclusos para decisão
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11/08/2025 22:12
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 15:18
Nomeado perito
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29/07/2025 15:01
Conclusos para despacho
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29/07/2025 15:00
Juntada de termo
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29/07/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 12:22
Juntada de Certidão
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28/07/2025 15:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/07/2025 15:10
Recebidos os autos.
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28/07/2025 15:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Apodi
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28/07/2025 12:56
Nomeado perito
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28/07/2025 08:41
Conclusos para decisão
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25/07/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:31
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0801051-68.2023.8.20.5112 INTIMAÇÃO INTIMO o perito nomeado para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização, e contatos profissionais.
Apodi/RN, 15 de julho de 2025.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
15/07/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 08:28
Nomeado perito
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10/07/2025 09:54
Conclusos para despacho
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10/07/2025 09:54
Decorrido prazo de ANDRÉA MICHELLE DIAS DUARTE em 09/07/2025.
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10/07/2025 00:24
Decorrido prazo de ANDREA MICHELLE DIAS DUARTE em 09/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:05
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 03/07/2025 23:59.
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25/06/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 11:43
Juntada de Certidão
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23/06/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 00:18
Decorrido prazo de ALLISON VICTOR PAULA BEZERRA em 11/06/2025 23:59.
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09/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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09/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0801051-68.2023.8.20.5112 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) MARIA LEONICE DE OLIVEIRA BEZERRA Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A - BANRISUL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a recusa do perito anteriormente nomeado, NOMEIO a Srª.
ANDRÉA MICHELLE DIAS DUARTE (CPF nº *77.***.*92-68), Especialista em Cálculos Judiciais, cadastrada junto ao NUPEJ/TJRN, e-mail [email protected] e telefone (84) 99900-1105, residente e domiciliada em Natal/RN, devendo a mesma ser intimado pela Secretaria deste Juízo, para, no prazo de 10 (dez) dias, aduzir se aceita o encargo e oferecer proposta de honorários.
Com a intimação deverá ser enviada cópia integral dos autos.
Ressalto que este Juízo já indicou os quesitos a serem respondidos no ID 147041862.
Caberá as partes, dentro de 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar/ratificar quesitos (art. 465 do CPC).
Aceito o encargo e apresentada a proposta de honorários, intime-se a parte executada para depósito judicial da quantia, sob pena de homologação do valor informado pela exequente.
Havendo o depósito judicial da quantia, o perito terá o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão do laudo.
Por fim, ressalte que ambas as partes deverão ter acesso à data, local e horário que será realizada a perícia (art. 474 do CPC).
Após a juntada do laudo, intimem-se as partes litigantes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer, fazendo-me os autos conclusos em seguida.
DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
05/06/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 13:12
Nomeado perito
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04/06/2025 11:05
Conclusos para despacho
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04/06/2025 11:05
Juntada de termo
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28/05/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 13:53
Juntada de Certidão
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27/05/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 06:06
Conclusos para despacho
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20/05/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de MARIA LEONICE DE OLIVEIRA BEZERRA em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de MARIA LEONICE DE OLIVEIRA BEZERRA em 19/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:10
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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14/05/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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14/05/2025 00:17
Decorrido prazo de DIEGO LIMA PAULI em 12/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:17
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 12/05/2025 23:59.
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12/05/2025 10:48
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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12/05/2025 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] Processo nº 0801051-68.2023.8.20.5112 CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria.
Apodi/RN, 8 de maio de 2025.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
08/05/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 11:47
Juntada de termo
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08/05/2025 01:14
Decorrido prazo de MARIA LEONICE DE OLIVEIRA BEZERRA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:14
Decorrido prazo de MARIA LEONICE DE OLIVEIRA BEZERRA em 07/05/2025 23:59.
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03/05/2025 06:09
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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03/05/2025 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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30/04/2025 11:38
Juntada de Certidão
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28/04/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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26/04/2025 00:07
Decorrido prazo de MARIA LEONICE DE OLIVEIRA BEZERRA em 25/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0801051-68.2023.8.20.5112 REQUERENTE: MARIA LEONICE DE OLIVEIRA BEZERRA REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria, ficando desde já intimado para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 24 de abril de 2025.
AKLEBER RODRIGUES DE MELO Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
24/04/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 17:07
Juntada de termo
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14/04/2025 03:31
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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14/04/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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14/04/2025 00:44
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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14/04/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0801051-68.2023.8.20.5112 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) MARIA LEONICE DE OLIVEIRA BEZERRA Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A - BANRISUL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente verifica-se através do ID nº 146762529 que a pare executada reconhece que o valor devido é R$ 38.234,92, ou seja, referido quantum é incontroverso, razão pela qual defiro o pedido de liberação de tal montante em favor da parte exequente e seu advogado, observando eventual retenção de honorários contratuais.
Ademais, ante a divergência nos cálculos entre as partes com relação ao valor controverso, verifico a necessidade de realização de perícia no caso dos autos.
Assim, DETERMINO a inclusão de perícia paga de forma particular cujos honorários ficarão a cargo da executada, a ser realizada por Especialista em Cálculos Judiciais, a fim de elaborar laudo financeiro individualizado no presente feito.
Desta feita, NOMEIO o Sr.
ALLISON VICTOR PAULA BEZERRA (CPF nº *17.***.*05-66), Especialista em Cálculos Judiciais, cadastrado junto ao NUPEJ/TJRN, e-mail [email protected] e telefone (84) 9.9946-8497, residente e domiciliado na Rua Bianor do Lago Câmara, nº 371, apto 702-A, Nova Betânia, Mossoró/RN CEP 59.607-480, devendo o mesmo ser intimado pela Secretaria deste Juízo, para, no prazo de 10 (dez) dias, aduzir se aceita o encargo e oferecer proposta de honorários.
Fixo os seguintes quesitos judiciais a serem respondidos pelo profissional: I – Qual o valor efetivamente devido pela parte executada à parte exequente, considerando os parâmetros fixados no título executivo judicial transitado em julgado (sentença e/ou acórdão) e os documentos juntados pelas partes? II – O excesso de cálculo indicado pela executada em sua impugnação é verídico? Caberá as partes, dentro de 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar/ratificar quesitos (art. 465 do CPC).
Aceito o encargo e apresentada a proposta de honorários, intime-se a parte executada para depósito judicial da quantia, sob pena de homologação do valor informado pela exequente.
Havendo o depósito judicial da quantia, o perito terá o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão do laudo.
Por fim, ressalte que ambas as partes deverão ter acesso à data, local e horário que será realizada a perícia (art. 474 do CPC).
Após a juntada do laudo, intimem-se as partes litigantes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer, fazendo-me os autos conclusos em seguida.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinado digitalmente conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
09/04/2025 12:41
Juntada de Certidão
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09/04/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 09:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/04/2025 09:06
Nomeado perito
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31/03/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 07:47
Conclusos para decisão
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31/03/2025 03:33
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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31/03/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0801051-68.2023.8.20.5112 CERTIDÃO/INTIMAÇÃO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que a(s) parte(s) executada(s) apresentou(ram) tempestivamente impugnação à execução.
Outrossim, INTIMO a parte exequente, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da defesa apresentada pela(s) parte(s) executada(s).
Apodi/RN, 27 de março de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
27/03/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 11:27
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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18/03/2025 05:09
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 08:42
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/03/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 07:51
Conclusos para despacho
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14/03/2025 07:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/03/2025 07:50
Processo Reativado
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14/03/2025 07:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/03/2025 15:46
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 14:34
Recebidos os autos
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13/03/2025 14:34
Juntada de despacho
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25/11/2024 08:37
Publicado Intimação em 21/02/2024.
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25/11/2024 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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14/05/2024 15:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/05/2024 07:18
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 07:18
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 13/05/2024 23:59.
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20/04/2024 01:46
Publicado Intimação em 19/04/2024.
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20/04/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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18/04/2024 10:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/04/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 12:47
Juntada de Petição de apelação
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11/04/2024 03:16
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 10/04/2024 23:59.
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13/03/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 15:44
Julgado procedente o pedido
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13/03/2024 14:33
Conclusos para julgamento
-
13/03/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 09:30
Decorrido prazo de MARIA LEONICE DE OLIVEIRA BEZERRA em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 09:30
Decorrido prazo de MARIA LEONICE DE OLIVEIRA BEZERRA em 12/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 08:05
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 11:16
Juntada de laudo pericial
-
23/11/2023 09:16
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 12:04
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 08:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/08/2023 15:58
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 15:57
Juntada de petição
-
07/08/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 09:42
Juntada de documento de comprovação
-
24/07/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 09:29
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 17/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 14:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/06/2023 15:33
Conclusos para julgamento
-
21/06/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 12:50
Publicado Intimação em 30/05/2023.
-
01/06/2023 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
30/05/2023 14:48
Publicado Intimação em 30/05/2023.
-
30/05/2023 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 06:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 15:51
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2023 10:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/03/2023 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2023 10:56
Desentranhado o documento
-
24/03/2023 10:56
Cancelada a movimentação processual
-
24/03/2023 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2023 11:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA LEONICE DE OLIVEIRA BEZERRA.
-
21/03/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 07:55
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 07:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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