TJRN - 0801721-17.2024.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 11:39
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/07/2025 23:59.
-
14/05/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 14:55
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
-
13/05/2025 14:54
Juntada de documento de comprovação
-
09/05/2025 07:05
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
08/05/2025 15:07
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
-
08/05/2025 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 00:32
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 00:32
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado em 07/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 11:05
Juntada de ato ordinatório
-
11/03/2025 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
-
11/03/2025 12:46
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
11/03/2025 12:46
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
10/03/2025 03:16
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 03:10
Transitado em Julgado em 06/03/2025
-
07/03/2025 00:40
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:40
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:22
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/03/2025 23:59.
-
17/01/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 10:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/12/2024 08:57
Publicado Citação em 27/02/2024.
-
06/12/2024 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
06/12/2024 02:04
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
06/12/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
05/12/2024 09:58
Publicado Citação em 27/02/2024.
-
05/12/2024 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
24/10/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 02:45
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:45
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 01:39
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 01:39
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 15:44
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
04/10/2024 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
04/10/2024 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
04/10/2024 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
04/10/2024 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
04/10/2024 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
04/10/2024 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] Processo nº 0801721-17.2024.8.20.5001 Exequente: ANA LUCIA SANTANA DE ALMEIDA Executado: Instituto de Prev. dos Servidores do Estado e outros ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, procedo à intimação da parte exequente - ANA LUCIA SANTANA DE ALMEIDA, para, no prazo de quinze 15 dias, querendo, manifestar-se acerca da impugnação apresentada pela parte executada.
Natal/RN, 27 de setembro de 2024.
ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário -
27/09/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 09:31
Juntada de ato ordinatório
-
18/09/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 09:27
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
26/08/2024 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
26/08/2024 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
26/08/2024 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
26/08/2024 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
26/08/2024 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
26/08/2024 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0801721-17.2024.8.20.5001 ANA LUCIA SANTANA DE ALMEIDA Instituto de Prev. dos Servidores do Estado e outros ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte executada - Instituto de Prev. dos Servidores do Estado e outros - para, querendo, apresentar Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, CPC).
Natal/RN, 22 de agosto de 2024 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença. -
22/08/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 07:32
Juntada de ato ordinatório
-
21/08/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 10:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/06/2024 10:02
Transitado em Julgado em 18/06/2024
-
19/06/2024 02:56
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 02:56
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 02:44
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 02:44
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/06/2024 23:59.
-
08/05/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 10:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/04/2024 07:15
Conclusos para julgamento
-
18/04/2024 16:15
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2024 17:33
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
14/03/2024 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Citação
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NATAL SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA D E S P A C H O Autos nº 0801721-17.2024.8.20.5001.
Natureza do feito: Ação Ordinária.
Polo ativo: ANA LUCIA SANTANA DE ALMEIDA Polo passivo: INSTITUTO DE PREV.
DOS SERVIDORES DO ESTADO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Vistos.
I - Proceda-se a citação do polo passivo para, se desejar, responder a ação no prazo de 30 (trinta) dias (arts. 335 c/c 183, ambos, do Código de Processo Civil).
II - Decorrido o prazo, sendo suscitada questão preliminar, juntados novos documentos ou matéria constante do art. 350, do Código de Processo Civil, fica, desde já, intimada a parte promovente para, querendo, sucessivamente, oferecer impugnação em 15 (quinze) dias, sem necessidade de nova intimação.
III - Preenchidos os pressupostos legais para concessão da gratuidade judiciária, DEFIRO o benefício pleiteado.
IV - Após, conclusos.
Natal/RN, data registrada no sistema.
BRUNO LACERDA BEZERRA FERNANDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
23/02/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 07:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA LUCIA SANTANA DE ALMEIDA.
-
20/02/2024 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 06:50
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 08:50
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800627-02.2024.8.20.0000
Hapvida Assistencia Medica LTDA.
Dirce Fernandes da Silva
Advogado: Crisogno Ferreira dos Santos
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/01/2024 17:50
Processo nº 0867611-10.2018.8.20.5001
Banco do Brasil S/A
Anderson Mauricio Goncalves Morhy
Advogado: Nei Calderon
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/11/2018 14:29
Processo nº 0010542-09.2004.8.20.0001
Lucia Maria de Melo Morais
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Iris Fernanda de Oliveira Galvao
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/05/2004 00:00
Processo nº 0000049-98.2003.8.20.0100
Banco do Nordeste do Brasil SA
Associacao Comunitaria Bela Vista
Advogado: Raphael Valerio Fausto de Medeiros
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/07/2003 00:00
Processo nº 0800054-55.2024.8.20.5143
Maria Hilda de Oliveira Silva
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/01/2024 11:10