TJRN - 0811726-98.2024.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 09:42
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 14:31
Recebidos os autos
-
28/07/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 14:31
Juntada de ato ordinatório
-
04/07/2025 08:08
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 11:07
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 08:35
Juntada de Petição de pedido de bloqueio de verbas públicas
-
25/06/2025 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/06/2025 23:59.
-
14/04/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 10:08
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
-
09/04/2025 01:01
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:01
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:27
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado em 08/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:07
Decorrido prazo de EDSON CARLOS DE MOURA QUEIROZ em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:59
Decorrido prazo de EDSON CARLOS DE MOURA QUEIROZ em 31/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 07:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 11:30
Juntada de ato ordinatório
-
14/03/2025 09:29
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
-
14/03/2025 09:28
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 00:44
Decorrido prazo de EDSON CARLOS DE MOURA QUEIROZ em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:14
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 00:14
Decorrido prazo de EDSON CARLOS DE MOURA QUEIROZ em 13/03/2025 23:59.
-
07/02/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 14:18
Outras Decisões
-
05/02/2025 07:42
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 07:41
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 04:49
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 04:49
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:57
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 00:57
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:57
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/02/2025 23:59.
-
09/01/2025 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 15:50
Publicado Citação em 27/02/2024.
-
02/12/2024 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
27/11/2024 10:53
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 10:53
Recebidos os autos
-
27/11/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 09:12
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
27/11/2024 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
27/11/2024 01:34
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 01:34
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 26/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 11:37
Juntada de ato ordinatório
-
22/10/2024 10:11
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
-
22/10/2024 10:10
Transitado em Julgado em 21/10/2024
-
22/10/2024 04:56
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 04:56
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:08
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 21/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 03:54
Decorrido prazo de EDSON CARLOS DE MOURA QUEIROZ em 30/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 06:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 06:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 06:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 10:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/07/2024 09:50
Conclusos para julgamento
-
29/07/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] Processo nº 0811726-98.2024.8.20.5001 Exequente: ZILDILER MOREIRA DA SILVA Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, procedo à intimação da parte exequente - ZILDILER MOREIRA DA SILVA, para, no prazo de quinze 15 dias, querendo, manifestar-se acerca da impugnação apresentada pela parte executada.
Natal/RN, 24 de julho de 2024.
ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário -
24/07/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 09:12
Juntada de ato ordinatório
-
23/07/2024 14:27
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/07/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 09:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
05/07/2024 09:32
Transitado em Julgado em 28/06/2024
-
01/07/2024 11:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/06/2024 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:21
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:09
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 28/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:28
Decorrido prazo de EDSON CARLOS DE MOURA QUEIROZ em 28/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 08:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/04/2024 16:31
Conclusos para julgamento
-
29/04/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 16:33
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2024 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
28/02/2024 20:20
Publicado Citação em 27/02/2024.
-
28/02/2024 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
28/02/2024 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
27/02/2024 23:14
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
27/02/2024 23:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Citação
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NATAL SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA D E S P A C H O Autos nº 0811726-98.2024.8.20.5001.
Natureza do feito: Ação Ordinária.
Polo ativo: ZILDILER MOREIRA DA SILVA Polo passivo: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, INSTITUTO DE PREV.
DOS SERVIDORES DO ESTADO
Vistos.
I - Proceda-se a citação do polo passivo para, se desejar, responder a ação no prazo de 30 (trinta) dias (arts. 335 c/c 183, ambos, do Código de Processo Civil).
II - Decorrido o prazo, sendo suscitada questão preliminar, juntados novos documentos ou matéria constante do art. 350, do Código de Processo Civil, fica, desde já, intimada a parte promovente para, querendo, sucessivamente, oferecer impugnação em 15 (quinze) dias, sem necessidade de nova intimação.
III - Preenchidos os pressupostos legais para concessão da gratuidade judiciária, DEFIRO o benefício pleiteado.
IV - Após, conclusos.
Natal/RN, data registrada no sistema.
BRUNO LACERDA BEZERRA FERNANDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
23/02/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 07:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ZILDILER MOREIRA DA SILVA.
-
22/02/2024 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 19:52
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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