TJRN - 0824539-31.2022.8.20.5001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 08:00
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 12:15
Juntada de documento de comprovação
-
29/08/2025 02:15
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
29/08/2025 00:12
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Processo: 0824539-31.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte autora: DAISY FERREIRA DA COSTA Parte ré: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
D E S P A C H O Intime-se a exequente, por seu procurador judicial, para manifestação sobre o requerimento formulado nos autos pela executada (ID 161028232 – página 858).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intime-se Em Natal, data registrada no sistema.
Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
27/08/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:09
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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28/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Processo: 0824539-31.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte autora: DAISY FERREIRA DA COSTA Parte ré: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
D E S P A C H O Intimem-se ambas as partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se a respeito do teor da certidão de ID 155851150, que trata do valor remanescente nos autos e requererem o que entenderem de direito.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em Natal, data registrada no sistema.
Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
24/07/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 17:27
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 18:56
Juntada de Petição de comunicações
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27/06/2025 02:04
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 14:19
Juntada de Certidão
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25/06/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 12:33
Conclusos para despacho
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24/06/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 07:28
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0824539-31.2022.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): DAISY FERREIRA DA COSTA Réu: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das petições apresentadas pela parte contrária (ID's 155085034 e 155083172), requerendo o que entender de direito.
Natal, 18 de junho de 2025.
ORLEANI MARIA BENTES LADISLAO FULCO Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
18/06/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Processo: 0824539-31.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte autora: DAISY FERREIRA DA COSTA Parte ré: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
D E S P A C H O Expeça-se alvarás, em favor da parte exequente, no valor de R$ 10.567,82 (dez mil, quinhentos e sessenta e sete reais e oitenta e dois centavos), à conta nº 01272175-7, da agência nº 0001, do Banco Mercantil.
Expeça-se também em favor do causídico, no montante de R$ 6.340,70 (seis mil, trezentos e quarenta reais e setenta centavos), à conta nº 14.775-3, da agência nº 2207, do Banco Cooperativo Sicredi.
Intime-se a parte executada, por procurador judicial, para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento descrito no id. 149310711, bem como cumprir a obrigação de fazer indicada no título executivo judicial.
Transcorrido o prazo, retornem-me conclusos os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em Natal, data registrada no sistema.
André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
27/05/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 17:16
Juntada de Certidão
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27/05/2025 14:24
Juntada de Petição de comunicações
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27/05/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 10:20
Conclusos para despacho
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24/04/2025 10:19
Decorrido prazo de Executada em 26/03/2025.
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23/04/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 08:33
Desentranhado o documento
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27/03/2025 08:33
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
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27/03/2025 00:19
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:09
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 26/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:12
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Processo: 0824539-31.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Exequente: DAISY FERREIRA DA COSTA Parte Executada: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
D E S P A C H O Na forma do art. 513, parágrafo 2º, e art. 523, do Código de Processo Civil (CPC), intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor requerido pelo credor, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento).
Fica o executado advertido que, transcorrido o prazo do art. 523, do CPC, sem que ocorra o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, de acordo com o art. 525, do CPC.
Ademais, se não efetuado o pagamento voluntário no prazo de art. 523, do CPC, intime-se a parte exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, atualizar o valor da dívida e requerer o que entender de direito.
Se houver requerimento do credor, deverá ser realizada a pesquisa de bens junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, para localização de bens e endereços (Infojud, Sisbajud (incluída a modalidade reiterada por 30 dias, se pugnada) e Renajud.
Caso requerido, realize-se a consulta aos sistemas conveniados disponíveis, aplicáveis ao caso, como CNIB, SREI e SNIPER.
A requisição pelo Juízo de informações sobre endereços do devedor nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos deverá ser precedida de requerimento do interessado, se frustrado o acesso aos sistemas acima indicados, a teor do que rege o art. 6º, do CPC.
Se requerido, oficie-se.
Em caso de não pagamento, a parte exequente poderá requerer diretamente à Secretaria a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também para os fins previstos no art. 782, parágrafo 3º, todos do CPC.
Se apresentada impugnação, intime-se a parte exequente, por seus advogados, para dizer a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo, os autos deverão ser conclusos para decisão de cumprimento de sentença, sem liberação de bens.
Se localizados bens, penhorem-se, lavrando-se o respectivo termo, intimando-se as partes, por seus advogados, ou pessoalmente, no endereço disponibilizado nos autos, se não tiver advogado constituído.
Se bloqueados valores pelo Sisbajud, dispensa-se a lavratura do termo, sendo suficiente o documento do próprio sistema, com a respectiva transferência de valores, intimando-se, em seguida, o executado, por seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer a respeito, de acordo com o art. 854, parágrafo 3º, do CPC.
Transcorrido, faça-se conclusão para despacho de cumprimento de sentença.
Havendo penhora de valores ou depósito judicial efetuado pelo devedor, e decorrido o prazo legal, sem impugnação, deverão os autos retornarem-me conclusos.
Em caso de penhora de bens móveis ou imóveis, sem impugnação, os autos deverão ser certificados e encaminhados à Central de Avaliação e Arrematação, ressalvada a hipótese de requerimento do credor, quanto às medidas dos arts. 904 e 880, do CPC.
Na ausência de penhora ou de bloqueio de valores, durante a fase de cumprimento de sentença, intime-se o credor, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, impulsionando a execução, sob pena das consequências previstas no art. 921 do CPC.
Mantendo-se a parte exequente em silêncio, não sendo informados bens penhoráveis ou apresentados novos pedidos, deverão ser os autos conclusos para despacho.
Esteja a parte exequente advertida que a contagem do prazo prescricional intercorrente ocorrerá na forma do art. 921, § 4º, do CPC, com as alterações realizadas pela Lei nº 14.195/2021.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em Natal(RN), 26 de fevereiro de 2025.
Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
26/02/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 13:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/01/2025 13:23
Processo Reativado
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20/12/2024 15:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/10/2024 13:09
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 09:36
Recebidos os autos
-
17/10/2024 09:36
Juntada de despacho
-
15/08/2024 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para instância superior
-
15/08/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 17:42
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 10:01
Recebidos os autos
-
06/08/2024 10:01
Juntada de despacho
-
24/10/2023 08:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/10/2023 08:02
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 15:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/10/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 13:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/10/2023 13:27
Juntada de Petição de apelação
-
16/10/2023 10:42
Juntada de custas
-
18/09/2023 15:07
Juntada de Petição de comunicações
-
18/09/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 12:43
Juntada de Petição de apelação
-
14/09/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 12:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/08/2023 17:32
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 08:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/08/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 08:41
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 17:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/08/2023 17:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/07/2023 15:05
Juntada de Petição de comunicações
-
25/07/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 13:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/07/2023 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 18:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/06/2023 11:11
Conclusos para julgamento
-
07/06/2023 11:00
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 12:06
Audiência instrução realizada para 06/06/2023 09:00 15ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
06/06/2023 12:06
Audiência de instrução realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/06/2023 09:00, 15ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
06/06/2023 08:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/06/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 15:09
Juntada de Petição de comunicações
-
17/04/2023 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 11:06
Audiência instrução designada para 06/06/2023 09:00 15ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
14/04/2023 09:19
Juntada de Petição de comunicações
-
14/04/2023 06:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 06:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 14:42
Conclusos para despacho
-
14/11/2022 13:29
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 09:10
Juntada de Petição de comunicações
-
26/10/2022 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 17:40
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 09:10
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 12:58
Juntada de Petição de comunicações
-
05/09/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 09:52
Outras Decisões
-
22/07/2022 16:16
Conclusos para decisão
-
22/07/2022 13:00
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 13:20
Publicado Intimação em 13/07/2022.
-
12/07/2022 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 12:26
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 16:16
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 21:42
Juntada de aviso de recebimento
-
06/05/2022 14:26
Juntada de Petição de comunicações
-
06/05/2022 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2022 12:39
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 18:08
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2022 11:50
Conclusos para despacho
-
21/04/2022 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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