TJRN - 0800404-18.2023.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Lourdes de Azevedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 00:19
Decorrido prazo de ALEXANDRE DIAS MATOS em 29/08/2024 23:59.
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21/08/2024 00:41
Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 00:11
Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 20/08/2024 23:59.
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01/08/2024 01:42
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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01/08/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE GABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES AZEVÊDO ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0800404-18.2023.8.20.5001 APELANTE: ALEXANDRE DIAS MATOS APELADO: ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO - PADRONIZADOS D E C I S Ã O Do exame dos autos, verifica-se que a matéria recursal amolda-se a tese debatida no Incidente de Demandas Repetitivas nº 0805069-79.2022.8.20.0000 (Tema 09), admitido pela Seção Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, em sessão do dia 08/09/2022, no qual foi determinada a suspensão, pelo período de um ano, de todos os processos em curso envolvendo a temática "SERASA LIMPA NOME", conforme ementa a seguir transcrita: “EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR).
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
INSCRIÇÃO NA PLATAFORMA “SERASA LIMPA NOME”.
DÍVIDA PRESCRITA.
OBJETO DO INCIDENTE: A) POSSIBILIDADE DE RECONHECER A PRESCRIÇÃO COMO OBJETO AUTÔNOMO DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO; CASO A PRESCRIÇÃO SEJA ADMITIDA COMO UMA DAS PRETENSÕES DECLARATÓRIAS DECORRENTES DA AÇÃO: B.1) A POSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA E DE DETERMINAR A EXCLUSÃO DO REGISTRO DO “SERASA LIMPA NOME”; B.2) O CABIMENTO OU NÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS; B.3) A EXISTÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA, EM SENDO RECONHECIDA, UNICAMENTE, A PRESCRIÇÃO; E B.4) A POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS POR EQUIDADE.
EFETIVA REPETIÇÃO DE PROCESSOS CONTENDO CONTROVÉRSIA SOBRE A MESMA QUESTÃO DE DIREITO.
VOLUME CONSIDERÁVEL DE DEMANDAS ENVOLVENDO A TEMÁTICA EM DISCUSSÃO QUE, SOMADO À PECULIARIDADE E DIVERSIDADE DAS QUESTÕES JURÍDICAS QUE ENVOLVEM A MATÉRIA, CONFIGURA CIRCUNSTÂNCIA APTA A ENSEJAR RISCO À ISONOMIA E À SEGURANÇA JURÍDICA.
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO IRDR.
ART. 976 DO CPC.
ADMISSÃO DO INCIDENTE COM A FINALIDADE DE UNIFORMIZAR, NO ÂMBITO DE JURISDIÇÃO DESTE TRIBUNAL, A JURISPRUDÊNCIA RELACIONADA AO TEMA.
DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DE TODOS OS PROCESSOS PENDENTES QUE TRAMITAM NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SOBRE A MESMA QUESTÃO”.
Sendo assim, em cumprimento ao decidido pela Seção Cível, o presente Apelo deve ficar suspenso, em Secretaria, até o trânsito em julgado do IRDR.
Cumpra-se.
Natal, 25 de julho de 2024.
DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES AZEVÊDO Relatora -
29/07/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 16:21
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 9
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11/03/2024 15:47
Conclusos para despacho
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11/03/2024 15:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/03/2024 15:45
Audiência Conciliação realizada para 11/03/2024 15:00 Gab. Desª. Lourdes de Azevedo na Câmara Cível.
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11/03/2024 14:53
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/03/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 05:28
Decorrido prazo de LINDAIARA ANSELMO DE MELO em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:49
Decorrido prazo de LINDAIARA ANSELMO DE MELO em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:28
Decorrido prazo de LINDAIARA ANSELMO DE MELO em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:47
Decorrido prazo de LINDAIARA ANSELMO DE MELO em 07/03/2024 23:59.
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29/02/2024 02:09
Decorrido prazo de RAISSA BRESSANIM TOKUNAGA em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 02:09
Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 02:05
Decorrido prazo de RAISSA BRESSANIM TOKUNAGA em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 02:05
Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 01:52
Decorrido prazo de RAISSA BRESSANIM TOKUNAGA em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 01:51
Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 00:34
Decorrido prazo de RAISSA BRESSANIM TOKUNAGA em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 00:34
Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 28/02/2024 23:59.
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21/02/2024 14:04
Juntada de informação
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21/02/2024 06:03
Publicado Intimação em 21/02/2024.
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21/02/2024 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º Grau- CEJUSC 2º GRAU Av.
Jerônimo Câmara, 2000 - Nossa Senhora de Nazaré - Natal/RN - CEP 59.060-300 e-mail: [email protected] - Telefone: (84) 3673-8016- WhatsApp (84) 9.8802-5267 Processo: APELAÇÃO CÍVEL (198) 0800404-18.2023.8.20.5001 Gab.
Des(a) Relator(a): MARIA DE LOURDES MEDEIROS DE AZEVEDO APELANTE: ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO - PADRONIZADOS Advogado(s): RAISSA BRESSANIM TOKUNAGA APELADO: ALEXANDRE DIAS MATOS Advogado(s): LINDAIARA ANSELMO DE MELO INTIMAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NO CEJUSC 2º GRAU De ordem do Desembargador Expedito Ferreira, Coordenador Geral do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º Grau - CEJUSC 2º GRAU e considerando o encaminhamento dos autos a este CEJUSC com a possibilidade de negociação entre as partes para solucionar a presente demanda de forma consensual, INTIMO Vossa Senhoria para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA NO CEJUSC 2º GRAU: DATA: 11/03/2024 HORA: 15h LOCAL: Audiência VIRTUAL pela PLATAFORMA TEAMS.
ATENÇÃO: AS PARTES DEVEM COMPARECER AO ATO PORTANDO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO.
Para participar da Audiência Virtual do CEJUSC-2º GRAU, o interessado deverá acessar o link registrado nos autos no dia e hora designado para a audiência.
ADVERTÊNCIA: Se houver Petição requerendo CANCELAMENTO DA AUDIÊNCIA e a recusa na participação da audiência por videoconferência ou não comparecimento virtual ao ato, o processo será devolvido ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a) para prosseguimento.
OBSERVAÇÃO: Considerando que as demandas do CEJUSC 2º GRAU são oriundas de todo o Estado do RN e objetivando facilitar o comparecimento das partes ao ato, as audiências ocorrerão de forma virtual.
Eventuais dúvidas deverão ser sanadas por intermédio do e-mail institucional: [email protected] ou pelo telefone (84) 3673-8016/98802-5267 (WhatsApp) .
Natal/RN, data da assinatura eletrônica.
DENISE NUNES FERREIRA Chefe de Secretaria do CEJUSC 2º GRAU (assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) -
19/02/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 10:37
Audiência Conciliação designada para 11/03/2024 15:00 Gab. Desª. Lourdes de Azevedo na Câmara Cível.
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19/02/2024 09:39
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 07:33
Recebidos os autos.
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15/02/2024 07:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Gab. Desª. Lourdes de Azevedo na Câmara Cível
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12/02/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 23:40
Conclusos para decisão
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05/12/2023 17:45
Juntada de Petição de outros documentos
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04/12/2023 07:21
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 14:53
Recebidos os autos
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06/10/2023 14:53
Conclusos para despacho
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06/10/2023 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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