TJRN - 0810400-16.2023.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 14:18
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 14:16
Juntada de Certidão
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19/12/2024 16:12
Recebidos os autos
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19/12/2024 16:12
Juntada de intimação de pauta
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07/12/2024 00:35
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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07/12/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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06/12/2024 09:12
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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06/12/2024 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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29/11/2024 06:54
Publicado Intimação em 24/05/2024.
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29/11/2024 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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15/10/2024 07:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/10/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 04:24
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 02:24
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 09/10/2024 23:59.
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07/10/2024 17:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0810400-16.2023.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: FRANCINETE LIMA DE ALMEIDA Polo Passivo: BANCO BRADESCO S/A.
CERTIDÃO CERTIFICO que o recurso(s) de apelação no(s) ID. 128040890, foi apresentado tempestivamente, desacompanhado do preparo, vez que a parte goza dos benefícios da gratuidade judiciária.
O referido é verdade; dou fé. 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 6 de setembro de 2024.
ANGELA DE OLIVEIRA VASCONCELOS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi interposto Recurso(s) de Apelação, INTIMO a parte contrária | apelada, na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) no ID 128040890 (CPC, art. 1.010, § 1º). 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 6 de setembro de 2024.
ANGELA DE OLIVEIRA VASCONCELOS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
06/09/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 04:45
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 04:41
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 00:43
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 00:42
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 08/08/2024 23:59.
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08/08/2024 21:35
Juntada de Petição de apelação
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17/07/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 17:10
Julgado improcedente o pedido
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30/06/2024 09:36
Conclusos para julgamento
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19/06/2024 03:53
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 03:53
Decorrido prazo de KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA em 18/06/2024 23:59.
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19/06/2024 03:53
Decorrido prazo de KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA em 18/06/2024 23:59.
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18/06/2024 02:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 02:52
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 17/06/2024 23:59.
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23/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0810400-16.2023.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): FRANCINETE LIMA DE ALMEIDA Advogado do(a) AUTOR: KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA - RN12766 Ré(u)(s): BANCO BRADESCO S/A.
Advogado do(a) REU: FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA - RJ150735 DECISÃO Facultadas às partes para que apontassem as questões de fato e de direito que entendiam pertinentes ao julgamento da lide, a parte autora pugnou pela realização de audiência de instrução.
Indefiro o pedido de depoimento pessoal da parte, bem como de oitiva de testemunhas, tendo em vista tratar-se de matéria de direito, comprovada mediante apresentação de prova documental.
Já o réu não se manifestou, conforme certidão no ID 120934632.
Decorrido o prazo preclusivo, RETORNEM OS AUTOS CONCLUSOS PARA JULGAMENTO.
Mossoró/RN, 9 de maio de 2024.
MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
22/05/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 11:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/05/2024 08:13
Conclusos para decisão
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09/05/2024 08:12
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 05:30
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 05:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 07/03/2024 23:59.
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05/03/2024 10:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0810400-16.2023.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): FRANCINETE LIMA DE ALMEIDA Advogado do(a) AUTOR: KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA - RN12766 Ré(u)(s): BANCO BRADESCO S/A.
Advogado do(a) REU: FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA - RJ150735 DESPACHO Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), entre as partes em epígrafe.
Inicialmente, passo a pré sanear o feito através do presente despacho, com a finalidade de obter a cooperação das partes entre si, e a oportunidade das mesmas se manifestarem.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Prazo comum de 10 dias.
Em caso de requerimento de produção de provas, retornem os autos CONCLUSOS PARA DECISÃO.
Em caso de inércia, ou, sendo requerido o julgamento antecipado da lide, ou ainda, de petição meramente reiterativa das respectivas teses, retornem os autos CONCLUSOS PARA SENTENÇA.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 25 de janeiro de 2024.
MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
22/02/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 11:52
Conclusos para decisão
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14/08/2023 10:44
Juntada de Certidão
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09/08/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 13:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/07/2023 13:10
Audiência conciliação realizada para 19/07/2023 15:00 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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19/07/2023 16:40
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/07/2023 15:24
Juntada de Petição de ato administrativo
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18/07/2023 14:15
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2023 01:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 04/07/2023 23:59.
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24/06/2023 00:25
Decorrido prazo de KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA em 23/06/2023 23:59.
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02/06/2023 07:33
Publicado Intimação em 02/06/2023.
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02/06/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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01/06/2023 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/06/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/06/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 10:53
Audiência conciliação designada para 19/07/2023 15:00 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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01/06/2023 10:51
Recebidos os autos.
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01/06/2023 10:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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01/06/2023 10:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/05/2023 07:36
Recebidos os autos.
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31/05/2023 07:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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31/05/2023 07:35
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 15:44
Concedida a Antecipação de tutela
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26/05/2023 17:01
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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