TJRN - 0803703-94.2023.8.20.5100
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2024 02:37
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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01/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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22/11/2024 01:56
Publicado Sentença em 21/02/2024.
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22/11/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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19/03/2024 08:39
Arquivado Definitivamente
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19/03/2024 08:38
Juntada de Certidão
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18/03/2024 11:16
Transitado em Julgado em 18/03/2024
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13/03/2024 07:00
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 07:00
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 12/03/2024 23:59.
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29/02/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, receber o alvará expedido nos autos, requerendo o que entender por direito. -
28/02/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 07:51
Juntada de documento de comprovação
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22/02/2024 19:38
Publicado Sentença em 21/02/2024.
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22/02/2024 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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22/02/2024 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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22/02/2024 14:27
Juntada de Certidão
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20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assú.
RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0803703-94.2023.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAMIAO JULIO BARBOSA RÉU: BANCO BRADESCO SA, BANCO BRADESCO S/A.
S E N T E N Ç A Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA proposta por DAMIÃO JULIO BARBOSA em face do BANCO BRADESCO S/A.
As partes pactuaram acordo extrajudicial (id. 113008098), o qual a instituição financeira comprometeu-se a efetuar pagamento único de R$ 7.000,00, destinado à satisfação das pretensões, realizado mediante depósito judicial.
O BANCO BRADESCO, requereu a juntada do comprovante de pagamento do valor acordado (id. 113530045 e 113530047).
Requerimento para a expedição de alvarás (id. 113585696). É o relatório.
Fundamento e decido.
In casu, consta dos autos (id. 108087439) procuração outorgada pelas partes autora na qual foram conferidos poderes especiais ao seu advogado, inclusive para transigir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, receber e sacar alvará judicial, o que é permitido pelo art. 105 do Código de Processo Civil.
De igual sorte, consta dos autos instrumento de mandato/substabelecimento (id. 111001060) conferido pela parte ré ao(à) seu causídico, conferindo-lhe poderes especiais, notadamente para acordar/transigir.
Assim, em se tratando de partes maiores e capazes (que expressaram seus desejos de forma livre e espontânea) e versando a avença sobre direitos patrimoniais disponíveis, HOMOLOGO o acordo extrajudicial realizado no id. 113008098, por sentença, para que surta seus efeitos legais e jurídicos, e, em consequência, DECLARO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b" do CPC.
Em decorrência da renúncia ao prazo recursal realizada pelas partes na cláusula 3 do termo do acordo de id. 113008098, reconheço, desde já, a ocorrência do trânsito em julgado.
Custas processuais REMANESCENTES dispensadas, já que a transação ocorreu antes da sentença (art. 90, §3, do CPC).
Condeno as partes ao pagamento das custas processuais (custas INICIAIS, caso não tenha sido realizado o pagamento no início da ação), no percentual de 50% (cinquenta por cento) para cada (art. 84 do CPC e art. 90, § 2º, CPC), obrigações essas que ficam suspensas por cinco anos para a autora, nos termos do parágrafo terceiro do art. 98 do CPC, pois é beneficiária da gratuidade da justiça (id. 108402995).
Custas (eventualmente ainda devidas) cobradas através da Contadoria Judicial do TJRN (COJUD), sendo responsabilidade desta Comarca apenas atuar o procedimento administrativo no Sistema de Cobrança de Custas (SCC), juntando aos processos finalizados o comprovante da autuação (Portaria Conjunta nº 20/2021 - TJRN).
Ressalto que é desnecessário o envio de qualquer documento à Procuradoria do Estado.
Consta nos autos Contrato de honorários advocatícios especificando o pagamento de 30% sobre o valor obtido com a demanda (id. 108087439 - Pág. 5), o advogado faz jus ao recebimento na forma requerida: R$ 2.100,00 por ser esse o valor referente aos honorários contratuais de 30% incidentes sobre R$7.000,00.
O restante, R$ 4.900,00 em favor do autor.
Assim sendo, expeça-se o alvará requerido (por meio do sistema SISCONDJ): a) Expeça-se alvará, em nome de DAMIÃO JULIO BARBOSA, no valor de R$ 4.900,00 mais atualização, devendo a quantia ser transferida para a conta indicada em id. 113585696. b) Expeça-se alvará, em nome do advogado exequente FÁBIO NASCIMENTO MOURA (OAB/RN 12.993), no valor de R$ 2.100,00, devendo a quantia ser transferida para a conta indicada em id. 113585696. .
P.
R.
I.
C.
Cumpridas as diligências, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Assú/RN, data registrada no sistema.
RENAN BRANDÃO DE MENDONÇA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
19/02/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 15:43
Homologada a Transação
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17/01/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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05/01/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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05/01/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 10:56
Conclusos para julgamento
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22/11/2023 10:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/11/2023 15:46
Audiência conciliação realizada para 21/11/2023 15:05 3ª Vara da Comarca de Assu.
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21/11/2023 15:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/11/2023 15:05, 3ª Vara da Comarca de Assu.
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21/11/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 01:27
Juntada de Petição de outros documentos
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20/11/2023 11:15
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 08:25
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 15:13
Audiência conciliação designada para 21/11/2023 15:05 3ª Vara da Comarca de Assu.
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15/10/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
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15/10/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 07:33
Recebidos os autos.
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10/10/2023 07:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara da Comarca de Assu
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10/10/2023 07:33
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 15:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/09/2023 09:02
Conclusos para decisão
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30/09/2023 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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