TJRN - 0817118-63.2022.8.20.5106
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:23
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 02:20
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Fórum Dr.
Silveira Martins Alameda das Carnaubeiras, nº 355, 3º Andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 PROCESSO nº 0817118-63.2022.8.20.5106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JOSE WILLIBALDO GOMES PINTO Advogados do(a) REQUERENTE: ITALO PINTO DA SILVA - RN8641, RENATO SILVÉRIO PINTO - RN10408 INVENTARIADO: CLAUDINA GOMES PINTO, FRANCISCO GOMES PINTO D E S P A C H O Vistos etc.
Considerando o valor dos bens arrolados, INDEFIRO o pedido de gratuidade judiciária formulado na inicial, entretanto concedo a possibilidade de comprovação do pagamento das custas e do ITCD ao final do processo.
DEFIRO o pedido (ID. 141382411) de conversão do feito ao rito de Arrolamento Comum, devendo a Secretaria providenciar a alteração para a classe processual respectiva.
NOMEIO arrolante JOSÉ WILLIBALDO GOMES PINTO, qualificado na inicial, nos termos do art. 617, II, e c/c o art. 660, I, do CPC, independente da assinatura de termos; Intime-se o(a) arrolante nomeado para, no prazo de 20 (vinte) dias, anexar: a) certidões negativas fiscais pertinentes aos falecidos e aos imóveis; b) esboço de partilha, com a descrição de bens, herdeiros e respectivos documento, assinado por todos os herdeiros, com assinaturas reconhecidas em cartório; c) Certidão Negativa de Testamento, expedida pela CENSEC, nos termos do Provimento nº 56/2016, do CNJ.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
25/08/2025 23:32
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 23:32
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 23:32
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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20/08/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 15:01
Conclusos para despacho
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09/07/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 00:14
Decorrido prazo de Francisco Gomes Pinto Filho em 08/07/2025 23:59.
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15/06/2025 10:25
Juntada de diligência
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13/06/2025 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2025 11:02
Juntada de devolução de mandado
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09/06/2025 10:26
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 07:01
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Fórum Dr.
Silveira Martins Alameda das Carnaubeiras, nº 355, 3º Andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 PROCESSO nº 0817118-63.2022.8.20.5106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JOSE WILLIBALDO GOMES PINTO Advogados do(a) REQUERENTE: ITALO PINTO DA SILVA - RN8641, RENATO SILVÉRIO PINTO - RN10408 INVENTARIADO: CLAUDINA GOMES PINTO, FRANCISCO GOMES PINTO D E S P A C H O Vistos etc.
Defiro o pedido formulado no item "a" da petição de ID. 141382411.
Assim, cite-se e intime-se os herdeiros de Francisco Gomes Pinto Filho, localizados à Avenida Alberto Maranhão - nº 3060 - Bom Jardim, através de oficial de justiça, para no prazo de 15 (quinze) dias, tomarem ciência do presente feito, bem como para informarem quem tem interesse em assumir o encargo de inventariante.
Decorrido o prazo, sem manifestação, voltem conclusos para análise dos demais pedidos formulados na petição de ID. 141382411.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
04/04/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 14:36
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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26/02/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2025 00:02
Decorrido prazo de RENATO SILVÉRIO PINTO em 31/01/2025 23:59.
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30/01/2025 11:20
Juntada de Petição de petição incidental
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06/12/2024 04:10
Publicado Intimação em 12/04/2024.
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06/12/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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02/12/2024 22:00
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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02/12/2024 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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26/11/2024 11:30
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0817118-63.2022.8.20.5106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JOSE WILLIBALDO GOMES PINTO Advogados do(a) REQUERENTE: ITALO PINTO DA SILVA - RN8641, RENATO SILVÉRIO PINTO - RN10408 INVENTARIADO: CLAUDINA GOMES PINTO, FRANCISCO GOMES PINTO D E C I S Ã O Vistos etc.
Diante do silêncio dos herdeiros para assumir ao encargo de inventariante, impossibilitando a continuidade do feito, determino que se suspenda o feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta dias) ou até um herdeiro manifestar interesse em assumir a inventariança.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 9 de abril de 2024.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
10/04/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 21:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/04/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 11:24
Juntada de termo
-
28/10/2023 00:56
Decorrido prazo de Jurineide Silvério Pinto em 27/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 00:49
Decorrido prazo de Kerrisson Silva Pinto em 26/10/2023 23:59.
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24/10/2023 13:56
Juntada de Certidão
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23/10/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 10:38
Juntada de termo
-
22/10/2023 04:06
Decorrido prazo de ALZIRA GOMES BESSA em 20/10/2023 23:59.
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22/10/2023 02:08
Decorrido prazo de Renato Silvério Pinto em 20/10/2023 23:59.
-
22/10/2023 00:35
Decorrido prazo de Renato Silvério Pinto em 20/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 12:47
Juntada de termo
-
18/10/2023 03:03
Decorrido prazo de Rômulo Silvério Pinto em 17/10/2023 23:59.
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16/10/2023 10:14
Juntada de Petição de petição incidental
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16/10/2023 10:09
Juntada de Petição de petição incidental
-
16/10/2023 10:08
Juntada de Petição de petição incidental
-
16/10/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 11:14
Juntada de Certidão
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07/10/2023 03:14
Decorrido prazo de UBALDINA PINTO DA SILVA em 06/10/2023 23:59.
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04/10/2023 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/10/2023 10:55
Juntada de diligência
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02/10/2023 07:32
Juntada de termo
-
29/09/2023 11:09
Juntada de termo
-
28/09/2023 13:17
Juntada de aviso de recebimento
-
26/09/2023 20:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2023 20:39
Juntada de diligência
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26/09/2023 10:33
Juntada de termo
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21/09/2023 11:40
Juntada de termo
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21/09/2023 11:26
Juntada de termo
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12/09/2023 11:14
Expedição de Mandado.
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31/08/2023 11:05
Expedição de Mandado.
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31/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0817118-63.2022.8.20.5106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JOSE WILLIBALDO GOMES PINTO Advogado do(a) REQUERENTE: ITALO PINTO DA SILVA - RN8641 INVENTARIADO: CLAUDINA GOMES PINTO, FRANCISCO GOMES PINTO D E S P A C H O Vistos etc.
Ante a petição de ID. 105916725, cite-se e intime-se os referidos herdeiros, nos endereços indicados para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomarem ciência do presente feito, bem como para informarem quem tem interesse em assumir o encargo de inventariante.
Oficie-se os Cartórios de Registro de Imóveis desta Comarca para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem sobre a existência de bens registrados em nome dos falecidos FRANCISCO GOMES PINTO (CPF Nº *03.***.*48-49) e CLAUDINA GOMES PINTO ou CLAUDINA GOMES DE OLIVEIRA (CPF Nº *03.***.*48-49).
Procedo com a pesquisa junto aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD com objetivo de localizar bens/valores em nome dos falecidos, FRANCISCO GOMES PINTO (CPF Nº *03.***.*48-49) e CLAUDINA GOMES PINTO ou CLAUDINA GOMES DE OLIVEIRA (CPF Nº *03.***.*48-49).
Dou força de ofício ao presente despacho (art. 121-A, do Código de Normas da CGJ/RN).
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 30 de agosto de 2023.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
30/08/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 08:44
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 20:16
Juntada de Petição de petição incidental
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24/08/2023 12:08
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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24/08/2023 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0817118-63.2022.8.20.5106 Ação: INVENTÁRIO (39) Parte Autora: JOSE WILLIBALDO GOMES PINTO Advogado: Advogado do(a) REQUERENTE: ITALO PINTO DA SILVA - RN8641 Parte Ré: INVENTARIADO: CLAUDINA GOMES PINTO e outros Advogado: ATO ORDINATÓRIO (art. 203, § 4º, CPC) A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intime-se a parte AUTORA | EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os ARs NEGATIVOS nos IDs. 104089045 / 102965481 / 105028229 / 103340470 / 103340474 / 103340466 / 103340455 / 103340447 / 103832707, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 17 de agosto de 2023. (Assinado digitalmente) JOAO BATISTA DE AQUINO JUNIOR Chefe de Secretaria -
17/08/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 02:50
Decorrido prazo de PAULO GOMES PINTO em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 02:50
Decorrido prazo de Otávio Gomes Pinto em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 02:50
Decorrido prazo de TEREZINHA GOMES PINTO em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 02:50
Decorrido prazo de OZEAS GOMES PINTO NETO em 15/08/2023 23:59.
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14/08/2023 07:47
Juntada de aviso de recebimento
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27/07/2023 10:54
Juntada de aviso de recebimento
-
24/07/2023 12:34
Juntada de aviso de recebimento
-
24/07/2023 12:31
Juntada de aviso de recebimento
-
24/07/2023 12:28
Juntada de aviso de recebimento
-
24/07/2023 12:17
Juntada de aviso de recebimento
-
24/07/2023 09:28
Juntada de aviso de recebimento
-
22/07/2023 02:20
Decorrido prazo de ITALO PINTO DA SILVA em 21/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 06:54
Decorrido prazo de ITALO PINTO DA SILVA em 17/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 13:36
Juntada de aviso de recebimento
-
13/07/2023 13:35
Juntada de aviso de recebimento
-
13/07/2023 13:34
Juntada de aviso de recebimento
-
13/07/2023 13:32
Juntada de aviso de recebimento
-
13/07/2023 13:31
Juntada de aviso de recebimento
-
06/07/2023 13:06
Juntada de aviso de recebimento
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30/06/2023 01:46
Publicado Intimação em 29/06/2023.
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30/06/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
28/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0817118-63.2022.8.20.5106 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JOSE WILLIBALDO GOMES PINTO INVENTARIADO: CLAUDINA GOMES PINTO, FRANCISCO GOMES PINTO DESPACHO Vistos etc.
Intimem-se todos os herdeiros para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem quem tem interesse e encontra-se apto a assumir o encargo de inventariante.
Após as manifestações, retornem os autos conclusos.
P.I.
Mossoró/RN, 22 de junho de 2023.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/06/2023 14:32
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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27/06/2023 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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27/06/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2023 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2023 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2023 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2023 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2023 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2023 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2023 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2023 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2023 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2023 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2023 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2023 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0817118-63.2022.8.20.5106 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JOSE WILLIBALDO GOMES PINTO INVENTARIADO: CLAUDINA GOMES PINTO, FRANCISCO GOMES PINTO DESPACHO Vistos etc.
Intimem-se todos os herdeiros para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem quem tem interesse e encontra-se apto a assumir o encargo de inventariante.
Após as manifestações, retornem os autos conclusos.
P.I.
Mossoró/RN, 22 de junho de 2023.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/06/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 07:21
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 07:21
Expedição de Certidão.
-
17/06/2023 01:39
Decorrido prazo de TEREZINHA GOMES PINTO em 16/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 10:33
Juntada de Petição de petição incidental
-
24/05/2023 19:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2023 19:28
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
11/05/2023 10:28
Expedição de Mandado.
-
11/05/2023 10:25
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
11/05/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 10:30
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 10:29
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 10:29
Decorrido prazo de ITALO PINTO DA SILVA em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 02:54
Decorrido prazo de ITALO PINTO DA SILVA em 17/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 14:20
Publicado Intimação em 29/03/2023.
-
29/03/2023 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 10:51
Juntada de ato ordinatório
-
27/03/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 09:05
Publicado Intimação em 23/03/2023.
-
23/03/2023 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 11:38
Outras Decisões
-
09/03/2023 14:32
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 13:18
Decorrido prazo de TEREZINHA GOMES PINTO em 08/03/2023 23:59.
-
18/02/2023 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2023 15:17
Juntada de Petição de diligência
-
31/01/2023 13:13
Expedição de Mandado.
-
20/01/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 17:35
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 17:35
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 00:16
Decorrido prazo de TEREZINHA GOMES PINTO em 29/09/2022 23:59.
-
22/09/2022 17:41
Juntada de aviso de recebimento
-
13/09/2022 16:21
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
12/09/2022 20:36
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
06/09/2022 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 20:31
Conclusos para decisão
-
22/08/2022 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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