TJRN - 0802519-51.2024.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2024 13:10
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2024 13:10
Transitado em Julgado em 24/06/2024
-
27/06/2024 05:38
Decorrido prazo de ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA em 24/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 05:38
Decorrido prazo de ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA em 24/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 14:33
Extinto o processo por desistência
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07/05/2024 10:47
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 14:15
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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14/03/2024 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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08/03/2024 02:17
Decorrido prazo de ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA em 07/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 15:25
Juntada de Petição de petição de extinção
-
06/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0802519-51.2024.8.20.5106 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor(a)(es): AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA - SP94243 Ré(u)(s): MARIA DOS RAMOS FERNANDES DE HOLANDA E SILVA registrado(a) civilmente como MARIA DOS RAMOS FERNANDES DE HOLANDA DESPACHO Inicialmente, deve a secretaria deste juízo proceder com a exclusão do registro de segredo de justiça do cadastro do feito .
Intime-se a parte autora, através do seu advogado, para que, no prazo de 15 dias, efetue o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição na forma do art. 290 do CPC.
Escoado o prazo sem pagamento, à conclusão para SENTENÇA EXTINTIVA.
Havendo o pagamento, à conclusão para DECISÃO DE URGÊNCIA INICIAL.
P.I.
Mossoró/RN, 5 de fevereiro de 2024.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
05/02/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 15:44
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
05/02/2024 09:29
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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