TJRN - 0846711-30.2023.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 14:16
Processo Reativado
-
06/08/2025 14:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/07/2025 13:02
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 08:29
Transitado em Julgado em 23/07/2025
-
24/07/2025 00:12
Decorrido prazo de JAIR SEBASTIAO DE SOUZA JUNIOR em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 00:09
Decorrido prazo de CANDIDA MARA DE FRANCA E SOUZA LUCENA em 23/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 15:24
Julgado procedente o pedido
-
27/06/2025 16:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193)
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28/11/2024 02:52
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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28/11/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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25/11/2024 05:41
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
25/11/2024 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
23/11/2024 02:41
Publicado Intimação em 09/02/2024.
-
23/11/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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14/07/2024 11:53
Conclusos para julgamento
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14/07/2024 11:53
Juntada de Certidão
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11/07/2024 00:34
Decorrido prazo de CANDIDA MARA DE FRANCA E SOUZA LUCENA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 00:32
Decorrido prazo de CANDIDA MARA DE FRANCA E SOUZA LUCENA em 10/07/2024 23:59.
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10/07/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0846711-30.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: 44.605.508 GERALDO ALEXANDRE SILVA JUNIOR Parte Ré: FOCO OPERADORA DE TURISMO E EVENTOS LTDA - ME DESPACHO Intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo comum de 30 (trinta) dias, dizerem sobre a possibilidade de acordo e especificarem as provas que desejam produzir, fundamentando a respectiva necessidade e informando o que com elas pretendem provar.
Ressalte-se que o silêncio das partes quanto às provas que pretendem produzir conduz à preclusão das provas requeridas de modo genérico na inicial e será interpretado como concordância quanto ao julgamento antecipado da lide (Art. 355, inciso II, do CPC), conforme entendimento já assentado pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme arestos abaixo reproduzidos: PROCESSUAL CIVIL - PROVA - MOMENTO DE PRODUÇÃO - AUTOR - PETIÇÃO INICIAL E ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS – PRECLUSÃO. - O requerimento de provas divide-se em duas fases: na primeira, vale o protesto genérico para futura especificação probatória (CPC, Art. 282, VI); na segunda, após a eventual contestação, o Juiz chama à especificação das provas, que será guiada pelos pontos controvertidos na defesa (CPC, Art. 324). - O silêncio da parte, em responder ao despacho de especificação de provas faz precluir do direito à produção probatória, implicando desistência do pedido genérico formulado na inicial. (REsp 329034/MG, Rel.
Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/02/2006, DJ 20/03/2006, p. 263) Havendo pedido de dilação probatória, voltem-me os autos conclusos para decisão de saneamento.
Caso não haja pedido de produção de provas, voltem-me os autos conclusos para sentença, devendo o julgamento observar, preferencialmente, a ordem cronológica de conclusão.
P.
I.
Natal(RN), na data registrada pelo sistema.
AMANDA GRACE DIÓGENES FREITAS COSTA DIAS Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/06) -
16/05/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 07:46
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0846711-30.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: 44.605.508 GERALDO ALEXANDRE SILVA JUNIOR Parte Ré: FOCO OPERADORA DE TURISMO E EVENTOS LTDA - ME DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu advogado, para se manifestar sobre a contestação, e sobre os documentos que a acompanham, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 351 do Código de Processo Civil).
P.
I.
Natal(RN), na data registrada pelo sistema.
AMANDA GRACE DIÓGENES FREITAS COSTA DIAS Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/06) -
07/02/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2023 01:31
Decorrido prazo de FOCO OPERADORA DE TURISMO E EVENTOS LTDA - ME em 17/11/2023 23:59.
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20/10/2023 11:33
Conclusos para despacho
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20/10/2023 10:17
Juntada de aviso de recebimento
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20/10/2023 10:17
Juntada de Certidão
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19/10/2023 16:26
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2023 16:13
Juntada de Petição de procuração
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14/09/2023 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2023 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 13:06
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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18/08/2023 11:44
Juntada de custas
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18/08/2023 10:56
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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