TJRN - 0800789-55.2022.8.20.5112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2023 08:29
Arquivado Definitivamente
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02/08/2023 08:28
Juntada de informação
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01/08/2023 17:57
Transitado em Julgado em 20/07/2023
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01/08/2023 12:49
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 31/07/2023 23:59.
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26/07/2023 10:10
Publicado Intimação em 26/07/2023.
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26/07/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0800789-55.2022.8.20.5112 EXEQUENTE: FRANCISCA FRANCINETE DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S/A.
CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria, ficando desde já intimado para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 24 de julho de 2023.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
24/07/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 06:31
Publicado Sentença em 24/07/2023.
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24/07/2023 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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24/07/2023 06:17
Publicado Sentença em 24/07/2023.
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24/07/2023 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 13:36
Publicado Intimação em 21/07/2023.
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21/07/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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21/07/2023 12:28
Juntada de termo
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20/07/2023 11:14
Juntada de Certidão
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20/07/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 08:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800789-55.2022.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da eventual satisfação do débito, bem como informar dados bancários para fins de expedição de alvará(s) de transferência.
Apodi/RN, 19 de julho de 2023. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
19/07/2023 15:38
Conclusos para julgamento
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19/07/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 06:50
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 06:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 17/07/2023 23:59.
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01/07/2023 05:47
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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01/07/2023 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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26/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800789-55.2022.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCA FRANCINETE DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO
Vistos.
Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para que efetue o pagamento do valor da condenação, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na hipótese de haver transcorrido mais de um ano desde a data do trânsito em julgado até o requerimento de cumprimento, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta com AR, de acordo com o disposto no art. 513, § 4º, inciso I, do CPC).
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora, independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do NCPC, levantando-se a quantia em favor do credor.
P.
I.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
23/06/2023 07:35
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 07:35
Processo Reativado
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22/06/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 11:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/06/2023 11:10
Conclusos para decisão
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22/06/2023 10:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/03/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 09:25
Arquivado Definitivamente
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19/11/2022 03:26
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 18/11/2022 23:59.
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26/10/2022 15:52
Publicado Intimação em 26/10/2022.
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26/10/2022 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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24/10/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 09:56
Recebidos os autos
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30/09/2022 09:56
Juntada de intimação de pauta
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02/07/2022 20:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/06/2022 11:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/06/2022 03:46
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 17/06/2022 23:59.
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31/05/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 10:20
Juntada de Petição de apelação
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26/05/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 10:20
Julgado improcedente o pedido
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23/05/2022 11:35
Conclusos para julgamento
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21/05/2022 06:24
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 20/05/2022 23:59.
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26/04/2022 19:05
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
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19/04/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 19:26
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 19:24
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 12:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/03/2022 20:59
Conclusos para decisão
-
09/03/2022 20:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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