TJRN - 0844164-85.2021.8.20.5001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 10:24
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 10:24
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 07:58
Transitado em Julgado em 03/02/2025
-
04/02/2025 07:53
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 02:38
Decorrido prazo de RODRIGO BEZERRA VARELA BACURAU em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:25
Decorrido prazo de RODRIGO BEZERRA VARELA BACURAU em 03/02/2025 23:59.
-
13/12/2024 07:48
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 01:55
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
06/12/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0844164-85.2021.8.20.5001 Autor: MACRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS - EIRELI e outros Réu: DVN Vidros Indústria e Comércio Ltda.
SENTENÇA Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença proposta por RODRIGO BEZERRA VARELA BACURAU contra DVN Vidros Indústria e Comércio Ltda.
Intimada a efetuar o pagamento da condenação, a parte executada efetuou o pagamento do débito tempestivamente.
Intimada a parte exequente, a mesma concordou com o valor depositado e requereu a expedição de alvará. É o relatório.
O artigo 924, II, do CPC/15 estabelece que se extingue a execução quando o devedor satisfaz a obrigação e o artigo 925 do mesmo código afirma que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
O cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa se faz por execução, conforme art. 523 do CPC/15.
No caso em exame, conforme informado pelo exequente, o executado pagou o débito, satisfazendo a obrigação.
Pelo exposto, declaro extinta a presente execução, com base no art. 924, II, do CPC e satisfeita a obrigação imposta neste processo.
Sem custas remanescentes.
Para fins de liberação de valor(es) depositado(s) em conta judicial vinculada aos autos do processo acima identificado (ID nº 134251793), expeça-se alvará de transferência em favor do exequente, para conta de titularidade de RODRIGO BEZERRA VARELA BACURAU, CPF: *50.***.*31-04, no valor de R$ 3.217,50 (três mil, duzentos e dezessete reais e cinquenta centavos), devidamente corrigido, a ser depositado no Banco do Brasil, agência nº 3525-4, conta corrente nº 7588-4.
Intimem-se as partes pelo sistema PJe.
Após a expedição do(s) alvará(s) e o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
02/12/2024 14:55
Juntada de Petição de comunicações
-
02/12/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2024 22:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/11/2024 00:10
Decorrido prazo de RODRIGO BEZERRA VARELA BACURAU em 29/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 01:36
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
25/11/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
23/11/2024 04:59
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
23/11/2024 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
05/11/2024 07:18
Conclusos para julgamento
-
04/11/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0844164-85.2021.8.20.5001 Autor: MACRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS - EIRELI e outros Réu: DVN Vidros Indústria e Comércio Ltda.
DESPACHO
Vistos.
Diante da petição de ID.134251788.
Intime-se o exequente para, no prazo de 15(quinze) dias, informar os dados bancários para fins de expedição de alvará judicial.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
23/10/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 10:41
Conclusos para julgamento
-
22/10/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 16:09
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
10/10/2024 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 11:39
Processo Reativado
-
08/10/2024 11:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/10/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 14:17
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 14:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/04/2024 08:16
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2024 08:15
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 18:52
Recebidos os autos
-
12/04/2024 18:52
Juntada de despacho
-
25/09/2023 10:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/09/2023 19:25
Decorrido prazo de RODRIGO BEZERRA VARELA BACURAU em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 10:21
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 10:21
Decorrido prazo de RODRIGO BEZERRA VARELA BACURAU em 18/09/2023 23:59.
-
05/08/2023 00:29
Decorrido prazo de RODRIGO BEZERRA VARELA BACURAU em 04/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 06:55
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 17:10
Juntada de Petição de apelação
-
28/07/2023 15:33
Juntada de custas
-
25/07/2023 15:27
Juntada de custas
-
04/07/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 09:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/06/2023 09:08
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 05:47
Decorrido prazo de RODRIGO BEZERRA VARELA BACURAU em 05/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 16:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/05/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 10:21
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 17:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/05/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 16:52
Julgado improcedente o pedido
-
30/01/2023 08:11
Conclusos para julgamento
-
30/01/2023 08:09
Juntada de Certidão
-
28/01/2023 01:45
Decorrido prazo de RODRIGO BEZERRA VARELA BACURAU em 27/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 12:23
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 17:46
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 17:44
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 16:55
Decorrido prazo de MACRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS - EIRELI em 30/09/2022 23:59.
-
01/09/2022 17:24
Juntada de aviso de recebimento
-
20/07/2022 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2022 13:28
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 07:30
Publicado Intimação em 06/07/2022.
-
05/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
04/07/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 16:38
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 16:37
Juntada de aviso de recebimento
-
10/05/2022 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2022 13:46
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/04/2022 16:52
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 16:50
Juntada de aviso de recebimento
-
08/03/2022 08:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2022 16:00
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/02/2022 17:02
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 17:01
Juntada de aviso de recebimento
-
22/11/2021 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2021 11:19
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 10:58
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/10/2021 12:59
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 12:58
Juntada de aviso de recebimento
-
15/09/2021 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2021 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 17:22
Conclusos para despacho
-
14/09/2021 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2021
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801466-92.2020.8.20.5100
Abilio Araujo de Oliveira
Banco do Brasil S/A
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/05/2020 17:38
Processo nº 0002794-70.2012.8.20.0121
Neci Graciano da Rocha
Municipio de Ielmo Marinho
Advogado: Jean Carlos Varela Aquino
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/09/2012 00:00
Processo nº 0800235-62.2024.8.20.0000
Tim S A
Francisco Vicente da Costa Neto
Advogado: Rhianna Vitoria Gomes Lira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/01/2024 17:16
Processo nº 0801493-21.2022.8.20.5160
Banco Bradesco S/A.
Antonia Bezerra dos Santos Goncalves
Advogado: Francisco Caninde Jacome da Silva Segund...
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/09/2023 13:42
Processo nº 0801493-21.2022.8.20.5160
Antonia Bezerra dos Santos Goncalves
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/12/2022 21:26