TJRN - 0801466-92.2020.8.20.5100
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 07:02
Juntada de Certidão
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27/02/2025 00:46
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:14
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 26/02/2025 23:59.
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17/02/2025 01:37
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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17/02/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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15/02/2025 00:10
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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15/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0801466-92.2020.8.20.5100 DECISÃO Trata-se de ação de procedimento comum envolvendo as partes em epígrafe, ambas qualificadas. É o relatório.
Decido.
Verifico que a hipótese dos presentes autos se trata de processo afetado pela sistemática das teses firmadas em sede de recurso repetitivo, no último dia 16/12/2024 (data da afetação), nos termos do que dispõe o art. 311, II, e parágrafo único do CPC (Tema 1300 — Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista).
Portanto, diante da afetação do REsp n. 2162222/PE pela sistemática de recursos repetitivos, cadastrado com o tema n. 1300, bem com da determinação dele constante de suspensão de todos os feitos que versem sobre a matéria em testilha em todo o território nacional, SUSPENDO o presente feito até trânsito em julgado do referido recurso repetitivo que trata sobre o tema afetado.
Intimem-se as partes para tomarem ciência da suspensão e requererem o que for do interesse, em observância ao Enunciado 348 do Fórum Permanente de Processualistas Civis (FPPC): “Os interessados serão intimados da suspensão de seus processos individuais, podendo requerer o prosseguimento ao juiz ou tribunal onde tramitarem, demonstrando a distinção entre a questão a ser decidida e aquela a ser julgada no incidente de resolução de demandas repetitivas, ou nos recursos repetitivos”.
Igualmente, intime-se o perito acerca desta decisão de suspensão, advertindo-o de que o estudo só deverá ser realizado após o levantamento da suspensão.
Cumpra-se AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
12/02/2025 10:41
Juntada de Petição de outros documentos
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12/02/2025 10:35
Juntada de Petição de comunicações
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12/02/2025 10:32
Juntada de Petição de comunicações
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12/02/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 18:54
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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07/02/2025 00:06
Conclusos para despacho
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05/02/2025 10:16
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 28/11/2024.
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05/02/2025 10:08
Decorrido prazo de DANIEL GOMES GURGEL DANTAS em 26/11/2024.
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05/12/2024 06:06
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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05/12/2024 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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29/11/2024 01:34
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:58
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 28/11/2024 23:59.
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28/11/2024 01:53
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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28/11/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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27/11/2024 08:40
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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27/11/2024 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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27/11/2024 01:37
Decorrido prazo de DANIEL GOMES GURGEL DANTAS em 26/11/2024 23:59.
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25/11/2024 13:47
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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25/11/2024 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/11/2024 17:48
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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06/11/2024 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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06/11/2024 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0801466-92.2020.8.20.5100 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ABILIO ARAUJO DE OLIVEIRA Réu: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte demandada para, no prazo de 15 dias, proceder com depósito judicial dos honorários periciais, sob pena de arcar com o ônus da não produção da prova.
AÇU/RN, data do sistema.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Auxiliar de Secretaria -
04/11/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 06:09
Decorrido prazo de DANIEL GOMES GURGEL DANTAS em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 06:09
Decorrido prazo de DANIEL GOMES GURGEL DANTAS em 02/09/2024 23:59.
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29/08/2024 03:08
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 02:34
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 28/08/2024 23:59.
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19/08/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 05:08
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 CARTA DE INTIMAÇÃO Ao(À) Ilmo(a).
Sr.(a).
ABILIO ARAUJO DE OLIVEIRA Rua João Batista de Lacerda Montenegro, 218, Centro, CARNAUBAIS - RN - CEP: 59665-000 De ordem do Exmo(a).
Sr(a).
Dr(a).
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO, MM Juiz(a) de Direito desta Vara, na forma da lei, etc.
MANDA, pela presente, extraída dos autos do processo abaixo especificado, INTIMAR Vossa Senhoria da DECISÃO de ID nº 127783467, bem como, para, no prazo de 15 dias formular quesitos e, querendo, indicar os seus assistentes técnicos, para realização de perícia, podendo arguir impedimento ou suspeição do perito, se for o caso.
Processo: 0801466-92.2020.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ABILIO ARAUJO DE OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A AÇU/RN, 7 de agosto de 2024.
MARIA DAS GRACAS FERREIRA DE SOUZA Auxiliar de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/08/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 16:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/05/2024 08:26
Conclusos para decisão
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01/03/2024 01:18
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 29/02/2024 23:59.
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16/02/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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14/02/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 PROCESSO:0801466-92.2020.8.20.5100 AUTOR: ABILIO ARAUJO DE OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Considerando a certificação a respeito do julgamento do SIRDR 71 no âmbito do STJ (id. 105124930) levante-se a suspensão do feito, e intime-se a parte ré para tomar ciência e, na oportunidade, manifestar-se sobre a petição da parte autora juntada no id.112169087, em 15 (quinze) dias.
Simultaneamente, intimem-se o réu e o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se desejam produzir alguma prova em audiência de instrução e julgamento ou se concordam com o julgamento antecipado do mérito.
Ressalto que a inércia será entendida como consentimento com o julgamento imediato.
Decorrido o prazo sem manifestação ou inexistindo novos requerimentos, conclusão para Sentença.
Existindo requerimento de provas, conclusão para Decisão.
P.I.C.
Assú/RN, data registrada no sistema.
RENAN BRANDÃO DE MENDONÇA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
04/02/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2024 15:07
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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04/02/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 10:03
Conclusos para decisão
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15/08/2023 10:03
Juntada de Certidão
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16/09/2021 02:38
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 15/09/2021 23:59.
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14/09/2021 22:40
Juntada de Petição de comunicações
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24/08/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2021 16:18
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
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20/08/2021 12:21
Conclusos para julgamento
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14/04/2021 03:29
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 13/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 11:50
Juntada de Petição de petição
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24/03/2021 10:52
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2020 22:35
Decorrido prazo de Nelson Wilians Fratoni Rodrigues em 09/09/2020 23:59:59.
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23/09/2020 08:44
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2020 17:13
Juntada de Petição de alegações finais
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13/08/2020 14:09
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2020 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2020 16:31
Conclusos para despacho
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11/08/2020 14:53
Juntada de Petição de petição
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11/08/2020 11:36
Juntada de Petição de petição
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10/08/2020 15:23
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2020 15:22
Ato ordinatório praticado
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10/08/2020 12:40
Juntada de Petição de petição
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04/08/2020 12:35
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2020 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2020 22:38
Juntada de Petição de petição
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03/06/2020 16:21
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2020 21:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/05/2020 12:24
Conclusos para despacho
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28/05/2020 17:03
Juntada de Petição de petição
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14/05/2020 15:29
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2020 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2020 17:38
Conclusos para despacho
-
13/05/2020 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2020
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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