TJRN - 0800070-42.2024.8.20.5132
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Paulo do Potengi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:09
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 00:09
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 11/09/2025 23:59.
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22/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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22/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi Rua Manoel Henrique, 395, Centro, SÃO PAULO DO POTENGI - RN - CEP: 59460-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 0800070-42.2024.8.20.5132 AUTOR: FRANCISCO AURELIANO DE ASSIS REU: BANCO SANTANDER DESPACHO DESARQUIVEM-SE os autos.
ALTERE-SE a classe processual para cumprimento de sentença.
INTIME-SE parte executada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor do débito, observando-se os cálculos apresentados pela parte exequente, advertindo-o que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo estipulado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º do CPC.
Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, proceda-se com a consulta no sistema SISBAJUD, observada a atualização de valores apesentada pela parte no ID 120353685.
Se forem bloqueados valores, INTIME-SE o executado, nos termos do art. 854, § 2º do CPC, para se pronunciar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo manifestação, desde já, converto a indisponibilidade em penhora e determino a transferência do valor para conta vinculada a este Juízo.
Caso não sejam encontrados valores, INTIME-SE o exequente para, em 15 (quinze) dias, indicar bens do executado passíveis de penhora, cientificando-a de que a ausência de manifestação no prazo especificado ensejará o arquivamento com baixa dos autos, nos termos da Portaria Conjunta nº 19-TJ, de 23 de abril de 2018.
A qualquer momento, havendo cumprimento voluntário da obrigação de pagar, mediante depósito judicial, ou a localização e transferência de valores à conta vinculada a este Juízo, havendo conta bancária da parte exequente informada nos autos, EXPEÇA-SE alvará.
Caso não haja conta bancária informada, INTIME-SE o exequente para informar os dados para transferência, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de expedir o alvará.
CUMPRA-SE.
Despacho com força de mandado nos termos do Provimento CGJ/RN Nº 167/2017.
São Paulo do Potengi/RN, data de assinatura do sistema PJe. (Documento assinado Digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/2006) VANESSA LYSANDRA FERNANDES NOGUEIRA DE SOUZA Juíza de Direito -
19/08/2025 07:36
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 07:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/08/2025 07:35
Processo Reativado
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18/08/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 13:23
Conclusos para decisão
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28/07/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 07:51
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 07:51
Transitado em Julgado em 25/03/2025
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26/03/2025 00:59
Decorrido prazo de LEANDRO BAPTISTA DE MEDEIROS DANTAS em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:16
Decorrido prazo de LEANDRO BAPTISTA DE MEDEIROS DANTAS em 25/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:20
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:07
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 13/03/2025 23:59.
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11/03/2025 20:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2025 20:23
Juntada de devolução de mandado
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19/02/2025 01:48
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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19/02/2025 00:32
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi Rua Manoel Henrique, 395, Centro, SÃO PAULO DO POTENGI - RN - CEP: 59460-000 Processo nº: 0800070-42.2024.8.20.5132 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO AURELIANO DE ASSIS REU: BANCO SANTANDER SENTENÇA Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito C/C Indenização Por Danos Morais e Pedido Liminar, ajuizada por Francisco Aureliano de Assis em desfavor do Banco Santander S.A.
No decorrer do processo, as partes transigiram sobre os direitos discutidos nos autos, pugnando, por conseguinte, pela homologação do acordo acostado aos autos sob o ID 117547276.
Entretanto, por meio da Petição de ID 120353685, a parte autora informou que, embora tenha celebrado o acordo com a parte ré, em março de 2024, a parte demandada efetuou, em abril de 2024, mais um desconto em seu benefício previdenciário.
Assim, a parte autora requereu a restituição em dobro pelo valor descontado em abril de 2024 e, por conseguinte, a homologação do acordo em comento.
Intimada para se manifestar, a parte ré quedou-se inerte, conforme Certidão de ID 142643359.
Sumariamente relatado, decido.
Conforme relatado, cuida-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial.
Analisando os autos, observo que o objeto da presente demanda contempla direito disponível, podendo a parte autora dele transigir.
Ademais, dos documentos acostados aos autos, verifica-se que as partes são capazes e os patronos possuem poderes expressos para transigir, bem como constata-se que o objeto do acordo é lícito e possível.
Assim, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, sob ID 117547276, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo com resolução de mérito, o que faço com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios de sucumbência, ante a transação operada nos autos.
Por outro lado, DETERMINO a restituição do valor descontado, pela demandada, em abril de 2024, no benefício previdenciário da parte autora, conforme narrado na Petição de ID 120353685 e comprovado pelo extrato de ID 120353688, devendo comprovar nos autos no prazo de 10 (dez) dias.
Advirto o banco/réu de que a recalcitrância em promover novos descontos implicará em ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, IV, §2º, do CPC.
Intime-se, pessoalmente, a parte autora para que esta tome ciência da presente decisão e do fato de que o pagamento relativo ao Acordo de ID 117547276 foi feito na conta bancária de seu advogado.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sentença com força de mandado nos termos do Provimento CGJ/RN Nº 167/2017.
São Paulo do Potengi/RN, datado e assinado digitalmente.
VANESSA LYSANDRA FERNANDES NOGUEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/02/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 07:23
Expedição de Mandado.
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15/02/2025 10:14
Homologada a Transação
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12/02/2025 08:42
Conclusos para decisão
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12/02/2025 08:39
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 29/01/2025.
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30/01/2025 01:26
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:26
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 29/01/2025 23:59.
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17/12/2024 02:35
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi Rua Manoel Henrique, 395, Centro, SÃO PAULO DO POTENGI - RN - CEP: 59460-000 Contato: (84)36739665 - Email: [email protected] INTIMAÇÃO Em cumprimento à Decisão retro, INTIMO a parte ré, por meio de seus advogados devidamente habilitados, para manifestar-se acerca do teor da Petição de ID 120353685, notadamente, acerca do alegado descumprimento do acordo entabulado entre as partes, no prazo de 10 (dez) dias.
São Paulo do Potengi/RN, data da assinatura digital. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.11.419/06) FLAUBER MATHEUS CABRAL DE OLIVEIRA Auxiliar de Secretaria -
13/12/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 22:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 01:07
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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06/12/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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26/11/2024 23:52
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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26/11/2024 23:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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09/10/2024 08:03
Conclusos para despacho
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09/10/2024 04:55
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 04:55
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 08/10/2024 23:59.
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17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi Rua Manoel Henrique, 395, Centro, SÃO PAULO DO POTENGI - RN - CEP: 59460-000 Processo: 0800070-42.2024.8.20.5132 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO AURELIANO DE ASSIS REU: BANCO SANTANDER DESPACHO Por meio da Petição de ID 120353685, a parte autora informou que, embora tenha celebrado o acordo extrajudicial de ID 117977720 no dia 19/03/2024, a parte ré, em 02/04/2024, efetuou a cobrança de mais uma parcela do empréstimo objeto da presente ação.
Nessa ótica, DETERMINO a intimação da parte ré para, em 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do teor da Petição de ID 120353685, notadamente, acerca do alegado descumprimento do acordo entabulado entre as partes.
Após, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Despacho com força de mandado nos termos do Provimento CGJ/RN Nº 167/2017.
São Paulo do Potengi/RN, datado e assinado digitalmente.
VANESSA LYSANDRA FERNANDES NOGUEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/09/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 23:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 12:04
Conclusos para julgamento
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22/08/2024 12:03
Decorrido prazo de FRANCISCO AURELIANO DE ASSIS em 18/04/2024.
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01/05/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 06:36
Decorrido prazo de LEANDRO BAPTISTA DE MEDEIROS DANTAS em 18/04/2024 23:59.
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01/04/2024 15:06
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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01/04/2024 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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01/04/2024 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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28/03/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi Rua Manoel Henrique, 395, Centro, SÃO PAULO DO POTENGI - RN - CEP: 59460-000 Contato: (84)36739665 - Email: [email protected] INTIMAÇÃO Em cumprimento ao Despacho retro, INTIMO a parte autora, por meio de seu advogado devidamente habilitado, para ratificar os termos do acordo de ID 117547276, ficando a parte ciente que seu silêncio será interpretado como anuência.
São Paulo do Potengi/RN, data da assinatura digital. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.11.419/06) FLAUBER MATHEUS CABRAL DE OLIVEIRA Auxiliar de Secretaria -
25/03/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 10:02
Conclusos para decisão
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20/02/2024 14:03
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi Rua Manoel Henrique, 395, Centro, SÃO PAULO DO POTENGI - RN - CEP: 59460-000 Contato: (84)36739665 - Email: [email protected] INTIMAÇÃO Em cumprimento ao Despacho retro, INTIMO a parte requerida, por meio do seu advogado devidamente habilitado (conforme habilitação espontânea nos autos, sob ID 114670339), para, no prazo de 5 (cinco) dias, prestar informações preliminares, podendo juntar aos autos cópia do contrato de empréstimo objeto da lide..
São Paulo do Potengi/RN, data da assinatura digital. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.11.419/06) FLAUBER MATHEUS CABRAL DE OLIVEIRA Auxiliar de Secretaria -
06/02/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2024 10:54
Conclusos para decisão
-
27/01/2024 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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