TJRN - 0816063-29.2021.8.20.5004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO N.: 0816063-29.2021.8.20.5004.
SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
Trata-se de execução de título judicial referente aos honorários de sucumbência, na qual, iniciado o procedimento executório, demonstrou a parte executada o pagamento da condenação, conforme guia lançada ao Id. 156340741.
Demonstrado o pagamento, os patronos vem aos autos se manifestar, indicando o dados bancários (Id. 156622749).
Pois bem.
No caso, notório o cumprimento da obrigação de pagar quanto aos honorários sucumbenciais.
Consoante disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando “a obrigação for satisfeita”, o que demanda a prolação de sentença declaratória para que surta efeitos no mundo jurídico. À vista do pagamento realizado, revelando-se inconteste a integral satisfação da obrigação pelo devedor, por força do disposto no artigo 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO.
Assim sendo, determino a expedição de alvará judicial eletrônico em benefício dos patronos, para levantamento do importe depositado nos autos(guia de pagamento no ID 156340741); através do Sistema de Controle e Depósito Judicial (SISCONDJ) e considerando as informações indicadas no ID 156622749.
Sem custas e sem honorários advocatícios, em observância à determinação encartada no art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Diante da inexistência de interesse processual, declaro o imediato trânsito em julgado.
Cumpridas as formalidades, arquivem-se os autos com baixa.
Natal, data da assinatura digital.
JUSSIER BARBALHO CAMPOS Juiz de Direito -
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 3ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0816063-29.2021.8.20.5004, foi pautado para a Sessão VIDEOCONFERÊNCIA (Plataforma TEAMS) do dia 19-03-2024 às 09:00, a ser realizada no SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA EM 19/03/24.
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 29 de fevereiro de 2024. -
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 3ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0816063-29.2021.8.20.5004, foi pautado para a Sessão Ordinária do dia 27-02-2024 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 27/02 a 04/03/24.
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 5 de fevereiro de 2024. -
09/08/2023 09:22
Conclusos para julgamento
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07/08/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 12:08
Juntada de custas
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25/07/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 17:33
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a NELSON DALLOCCHIO.
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07/06/2023 11:00
Juntada de Petição de comunicações
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23/05/2023 09:36
Conclusos para julgamento
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17/05/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 12:15
Recebidos os autos
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26/01/2023 12:15
Conclusos para julgamento
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26/01/2023 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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