TJRN - 0816063-29.2021.8.20.5004
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:31
Decorrido prazo de Condomínio do Edifício Mirante da Praia em 28/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:21
Decorrido prazo de NELSON DALLOCCHIO em 25/07/2025 23:59.
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14/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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14/07/2025 00:05
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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13/07/2025 15:08
Arquivado Definitivamente
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13/07/2025 15:07
Juntada de Certidão
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11/07/2025 10:27
Juntada de Certidão
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO N.: 0816063-29.2021.8.20.5004.
SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
Trata-se de execução de título judicial referente aos honorários de sucumbência, na qual, iniciado o procedimento executório, demonstrou a parte executada o pagamento da condenação, conforme guia lançada ao Id. 156340741.
Demonstrado o pagamento, os patronos vem aos autos se manifestar, indicando o dados bancários (Id. 156622749).
Pois bem.
No caso, notório o cumprimento da obrigação de pagar quanto aos honorários sucumbenciais.
Consoante disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando “a obrigação for satisfeita”, o que demanda a prolação de sentença declaratória para que surta efeitos no mundo jurídico. À vista do pagamento realizado, revelando-se inconteste a integral satisfação da obrigação pelo devedor, por força do disposto no artigo 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO.
Assim sendo, determino a expedição de alvará judicial eletrônico em benefício dos patronos, para levantamento do importe depositado nos autos(guia de pagamento no ID 156340741); através do Sistema de Controle e Depósito Judicial (SISCONDJ) e considerando as informações indicadas no ID 156622749.
Sem custas e sem honorários advocatícios, em observância à determinação encartada no art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Diante da inexistência de interesse processual, declaro o imediato trânsito em julgado.
Cumpridas as formalidades, arquivem-se os autos com baixa.
Natal, data da assinatura digital.
JUSSIER BARBALHO CAMPOS Juiz de Direito -
10/07/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 10:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/07/2025 12:24
Conclusos para despacho
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04/07/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0816063-29.2021.8.20.5004 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEMANDANTE: Condomínio do Edifício Mirante da Praia CNPJ: 09.***.***/0001-78 , Advogado do(a) REQUERENTE: CAIO DANIEL FERNANDES DA COSTA - RN16106 DEMANDADO: , NELSON DALLOCCHIO CPF: *70.***.*48-01 Advogados do(a) REQUERIDO: DIEGO PINTO GURGEL - RN7534, REBECA CAMARA ALVES - RN6160 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi informado o cumprimento da obrigação pelo(a) devedor(a) mediante depósito judicial, intime-se o autor, na pessoa do(a) advogado(a), para disponibilizar os dados da conta no prazo de 5 (cinco) dias.
Natal/RN, 2 de julho de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Nazih Lawar Husseini Analista Judiciário -
02/07/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 10:54
Juntada de ato ordinatório
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02/07/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 12:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/07/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 19:54
Conclusos para despacho
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30/06/2025 19:54
Processo Reativado
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30/06/2025 14:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/06/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 10:28
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 10:28
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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23/06/2025 10:22
Recebidos os autos
-
23/06/2025 10:22
Juntada de decisão
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29/01/2025 10:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/01/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 15:48
Processo Reativado
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28/01/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 04:11
Decorrido prazo de Diego Pinto Gurgel em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 04:06
Decorrido prazo de LEONARDO LOPES PEREIRA em 21/01/2025 23:59.
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16/01/2025 08:11
Conclusos para decisão
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16/01/2025 08:07
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/11/2024 08:18
Arquivado Definitivamente
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26/11/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:17
Outras Decisões
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18/10/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 15:46
Processo Reativado
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18/10/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 16:47
Arquivado Definitivamente
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02/09/2024 16:46
Transitado em Julgado em 30/08/2024
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02/09/2024 15:13
Recebidos os autos
-
02/09/2024 15:13
Juntada de petição
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26/01/2023 12:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/11/2022 12:27
Juntada de Certidão
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27/10/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2022 08:01
Conclusos para decisão
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26/10/2022 18:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/10/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 15:47
Juntada de ato ordinatório
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18/10/2022 13:37
Juntada de Petição de procuração
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14/10/2022 03:38
Decorrido prazo de Condomínio do Edifício Mirante da Praia em 13/10/2022 23:59.
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22/09/2022 19:33
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 19:33
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 16:21
Julgado procedente em parte do pedido
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26/01/2022 10:46
Decorrido prazo de NELSON DALLOCCHIO em 25/01/2022 23:59.
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10/01/2022 12:20
Conclusos para julgamento
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10/01/2022 12:19
Juntada de Certidão
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17/12/2021 12:46
Juntada de aviso de recebimento
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10/12/2021 03:00
Decorrido prazo de Condomínio do Edifício Mirante da Praia em 08/12/2021 23:59.
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02/12/2021 08:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2021 07:52
Juntada de ato ordinatório
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30/11/2021 14:27
Juntada de aviso de recebimento
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03/11/2021 19:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/11/2021 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2021 13:38
Conclusos para despacho
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22/10/2021 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2021
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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