TJRN - 0816063-29.2021.8.20.5004
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/07/2025 00:31 Decorrido prazo de Condomínio do Edifício Mirante da Praia em 28/07/2025 23:59. 
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                                            26/07/2025 00:21 Decorrido prazo de NELSON DALLOCCHIO em 25/07/2025 23:59. 
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                                            14/07/2025 00:09 Publicado Intimação em 14/07/2025. 
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                                            14/07/2025 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 
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                                            14/07/2025 00:05 Publicado Intimação em 14/07/2025. 
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                                            14/07/2025 00:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 
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                                            13/07/2025 15:08 Arquivado Definitivamente 
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                                            13/07/2025 15:07 Juntada de Certidão 
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                                            11/07/2025 10:27 Juntada de Certidão 
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                                            11/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO N.: 0816063-29.2021.8.20.5004.
 
 SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
 
 Trata-se de execução de título judicial referente aos honorários de sucumbência, na qual, iniciado o procedimento executório, demonstrou a parte executada o pagamento da condenação, conforme guia lançada ao Id. 156340741.
 
 Demonstrado o pagamento, os patronos vem aos autos se manifestar, indicando o dados bancários (Id. 156622749).
 
 Pois bem.
 
 No caso, notório o cumprimento da obrigação de pagar quanto aos honorários sucumbenciais.
 
 Consoante disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando “a obrigação for satisfeita”, o que demanda a prolação de sentença declaratória para que surta efeitos no mundo jurídico. À vista do pagamento realizado, revelando-se inconteste a integral satisfação da obrigação pelo devedor, por força do disposto no artigo 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO.
 
 Assim sendo, determino a expedição de alvará judicial eletrônico em benefício dos patronos, para levantamento do importe depositado nos autos(guia de pagamento no ID 156340741); através do Sistema de Controle e Depósito Judicial (SISCONDJ) e considerando as informações indicadas no ID 156622749.
 
 Sem custas e sem honorários advocatícios, em observância à determinação encartada no art. 55 da Lei n. 9.099/95.
 
 Diante da inexistência de interesse processual, declaro o imediato trânsito em julgado.
 
 Cumpridas as formalidades, arquivem-se os autos com baixa.
 
 Natal, data da assinatura digital.
 
 JUSSIER BARBALHO CAMPOS Juiz de Direito
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                                            10/07/2025 10:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/07/2025 10:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/07/2025 10:02 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            05/07/2025 12:24 Conclusos para despacho 
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                                            04/07/2025 14:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/07/2025 00:24 Publicado Intimação em 04/07/2025. 
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                                            04/07/2025 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 
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                                            03/07/2025 00:24 Publicado Intimação em 03/07/2025. 
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                                            03/07/2025 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 
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                                            03/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0816063-29.2021.8.20.5004 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEMANDANTE: Condomínio do Edifício Mirante da Praia CNPJ: 09.***.***/0001-78 , Advogado do(a) REQUERENTE: CAIO DANIEL FERNANDES DA COSTA - RN16106 DEMANDADO: , NELSON DALLOCCHIO CPF: *70.***.*48-01 Advogados do(a) REQUERIDO: DIEGO PINTO GURGEL - RN7534, REBECA CAMARA ALVES - RN6160 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi informado o cumprimento da obrigação pelo(a) devedor(a) mediante depósito judicial, intime-se o autor, na pessoa do(a) advogado(a), para disponibilizar os dados da conta no prazo de 5 (cinco) dias.
 
 Natal/RN, 2 de julho de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Nazih Lawar Husseini Analista Judiciário
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                                            02/07/2025 10:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/07/2025 10:54 Juntada de ato ordinatório 
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                                            02/07/2025 10:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/07/2025 12:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/07/2025 12:27 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            01/07/2025 12:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/06/2025 19:54 Conclusos para despacho 
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                                            30/06/2025 19:54 Processo Reativado 
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                                            30/06/2025 14:36 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            30/06/2025 14:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/06/2025 14:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/06/2025 10:28 Arquivado Definitivamente 
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                                            23/06/2025 10:28 Transitado em Julgado em 18/06/2025 
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                                            23/06/2025 10:22 Recebidos os autos 
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                                            23/06/2025 10:22 Juntada de decisão 
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                                            29/01/2025 10:20 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            28/01/2025 15:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/01/2025 15:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/01/2025 15:48 Processo Reativado 
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                                            28/01/2025 15:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/01/2025 04:11 Decorrido prazo de Diego Pinto Gurgel em 21/01/2025 23:59. 
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                                            22/01/2025 04:06 Decorrido prazo de LEONARDO LOPES PEREIRA em 21/01/2025 23:59. 
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                                            16/01/2025 08:11 Conclusos para decisão 
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                                            16/01/2025 08:07 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            27/11/2024 08:18 Arquivado Definitivamente 
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                                            26/11/2024 16:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/11/2024 16:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/11/2024 16:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/11/2024 16:17 Outras Decisões 
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                                            18/10/2024 15:46 Conclusos para despacho 
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                                            18/10/2024 15:46 Processo Reativado 
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                                            18/10/2024 14:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/09/2024 16:47 Arquivado Definitivamente 
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                                            02/09/2024 16:46 Transitado em Julgado em 30/08/2024 
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                                            02/09/2024 15:13 Recebidos os autos 
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                                            02/09/2024 15:13 Juntada de petição 
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                                            26/01/2023 12:15 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            23/11/2022 12:27 Juntada de Certidão 
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                                            27/10/2022 15:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/10/2022 08:01 Conclusos para decisão 
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                                            26/10/2022 18:06 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            18/10/2022 16:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/10/2022 15:47 Juntada de ato ordinatório 
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                                            18/10/2022 13:37 Juntada de Petição de procuração 
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                                            14/10/2022 03:38 Decorrido prazo de Condomínio do Edifício Mirante da Praia em 13/10/2022 23:59. 
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                                            22/09/2022 19:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/09/2022 19:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/09/2022 16:21 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            26/01/2022 10:46 Decorrido prazo de NELSON DALLOCCHIO em 25/01/2022 23:59. 
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                                            10/01/2022 12:20 Conclusos para julgamento 
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                                            10/01/2022 12:19 Juntada de Certidão 
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                                            17/12/2021 12:46 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            10/12/2021 03:00 Decorrido prazo de Condomínio do Edifício Mirante da Praia em 08/12/2021 23:59. 
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                                            02/12/2021 08:02 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            02/12/2021 07:52 Juntada de ato ordinatório 
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                                            30/11/2021 14:27 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            03/11/2021 19:45 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            03/11/2021 16:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/10/2021 13:38 Conclusos para despacho 
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                                            22/10/2021 13:37 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/10/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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