TJRN - 0805922-52.2024.8.20.5001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 11:33
Arquivado Definitivamente
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22/01/2025 11:33
Juntada de Certidão
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22/01/2025 10:12
Recebidos os autos
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22/01/2025 10:12
Juntada de intimação de pauta
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06/12/2024 06:20
Publicado Citação em 06/02/2024.
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06/12/2024 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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01/12/2024 01:45
Publicado Intimação em 13/03/2024.
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01/12/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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22/11/2024 08:13
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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22/11/2024 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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17/09/2024 14:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/09/2024 10:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0805922-52.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS Réu: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de apelação interposto(s) pela parte contrária.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, com amparo no art. 1.010, § 3º do CPC/15, os presentes serão remetidos autos ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte para apreciação do(s) mencionado(s) recurso(s).
Natal, 27 de agosto de 2024.
INGRID DE CARVALHO PRAXEDES SIQUEIRA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
27/08/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 10:10
Juntada de Petição de apelação
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22/08/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 21:18
Declarada decadência ou prescrição
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16/05/2024 11:08
Conclusos para despacho
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09/05/2024 16:55
Juntada de Petição de comunicações
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17/04/2024 03:24
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 02:19
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 16/04/2024 23:59.
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10/04/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:37
Decorrido prazo de JESSICA DANIELLI BATISTA DE SOUZA em 08/04/2024 23:59.
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13/03/2024 17:19
Juntada de Petição de comunicações
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12/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0805922-52.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS Réu: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Com permissão no Art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil, e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154 de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se têm provas a serem produzidas, especificando-as e justificando a necessidade, se o caso.
NATAL/RN, 11 de março de 2024 ROMINA RODRIGUES DA ESCOSSIA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/03/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 20:37
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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07/03/2024 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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07/03/2024 10:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/02/2024 17:37
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Ao Banco do Brasil S/A SBS, Quadra 1, Lote 32, bloco C, Asa Sul, Brasília, DF, CEP: 70.073-901 PJE Pela presente, extraída dos autos do processo infra-identificado, na conformidade do despacho e da petição inicial, fica Vossa Senhoria CITADA para, querendo, contestar a ação no prazo de quinze (15) dias, a contar do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação realizada por meio eletrônico, nos termos do art. 231, inciso IX, do CPC.
ADVERTÊNCIA I: Caso não seja contestada a ação, serão tidos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor (art. 344 do CPC).
ADVERTÊNCIA II: A parte ré deverá confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento do expediente eletrônico, sob pena de suportar multa no percentual de 5% sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, §1º-C, do CPC.
OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 225, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando os códigos 24020111062317300000107344066 e 24020210345198400000107385272, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a junta de de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
Processo: 0805922-52.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS Réu: BANCO DO BRASIL S/A NATAL/RN, 2 de fevereiro de 2024.
FLAVIO PRAXEDES DA SILVA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) . -
02/02/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 11:07
Conclusos para despacho
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01/02/2024 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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