TJRN - 0800430-49.2022.8.20.5163
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipanguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 18:09
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 18:06
Transitado em Julgado em 10/03/2025
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20/03/2025 00:20
Decorrido prazo de AMILSON OLIVEIRA SIQUEIRA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:13
Decorrido prazo de AMILSON OLIVEIRA SIQUEIRA em 19/03/2025 23:59.
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13/02/2025 00:48
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Processo: 0800430-49.2022.8.20.5163 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIA LUZINETE DO NASCIMENTO REQUERIDO: ELICIO SILVA DO NASCIMENTO SENTENÇA Devidamente intimada para para se manifestar acerca da certidão negativa (id. 107505208) e informar endereço atualizado da parte, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, a parte manteve-se inerte.
Parecer ministerial requerendo a extinção do feito. (ID. 141781894) É o que importa relatar.
Decido.
Com efeito, o Código de Processo Civil prevê a extinção do processo sem resolução do mérito quando ocorrer o abandono da causa por mais de 30 dias, deixando de promover as diligências que lhe foram incumbidas.
Outrossim, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, prescindível a prévia intimação pessoal da autora para fins de reconhecimento da extinção que se opera (§1º do art. 51 da Lei n. 9.099/95).
ANTE O EXPOSTO, determino a EXTINÇÃO DO PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, do CPC c/c §1º do art. 51 da Lei n. 9.099/95.
Nos termos do §2º do art. 485 do CPC, CONDENO a promovente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios (caso tenha ocorrido a citação).
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
IPANGUAÇU /RN, na data da assinatura eletrônica.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito -
11/02/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 13:08
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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04/02/2025 14:34
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 01:17
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 01:17
Decorrido prazo de AMILSON OLIVEIRA SIQUEIRA em 05/12/2024 23:59.
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28/11/2024 01:51
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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28/11/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Processo: 0800430-49.2022.8.20.5163 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIA LUZINETE DO NASCIMENTO REQUERIDO: ELICIO SILVA DO NASCIMENTO DESPACHO Vistos em correição.
Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado constituído, para se manifestar acerca da certidão negativa (id. 107505208) e informar endereço atualizado da parte, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Em caso de inércia, dê-se vistas dos autos ao Ministério Público.
Após, não havendo diligências pendentes, sigam os autos conclusos para sentença de extinção.
Contudo, com o novo endereço, designe-se nova audiência de entrevista para a próxima pauta desimpedida.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Ipanguaçu/RN, na data da assinatura digital.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
01/11/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 12:35
Conclusos para despacho
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03/05/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 11:31
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/09/2023 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/09/2023 16:04
Juntada de diligência
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04/09/2023 11:42
Expedição de Mandado.
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07/08/2023 14:21
Audiência de interrogatório designada para 26/09/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Ipanguaçu.
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02/07/2023 02:03
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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02/07/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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26/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, INCLUO o presente feito na pauta de audiência de entrevista.
Para tanto, INTIMO à parte autora, para comparecer a referida audiência, que se realizará no dia 26.09.2023 às 10h00min, na Sala de Audiências do Fórum de Ipanguaçu/RN, com endereço na Av.
Luiz Gonzaga, 1173, Centro, Ipanguaçu/RN munida de documento pessoal(Identidade e CPF).
INTIMO, ainda, os patronos das partes, para o ato, no dia e ora acima designado.
Devendo, o causídico do autor, informar nos autos, o ENDEREÇO ATUALIZADO de seu constituinte contendo: nome da rua, número, bairro e CEP.
Ipanguaçu, 22 de junho de 2023 TONY RAMOS DE FRANCA SANTOS Auxiliar de Secretaria -
23/06/2023 07:17
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 16:20
Desentranhado o documento
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22/06/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 14:22
Juntada de Outros documentos
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15/12/2022 19:56
Publicado Intimação em 15/12/2022.
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15/12/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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14/12/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 12:45
Concedida a Antecipação de tutela
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05/12/2022 12:45
Nomeado curador
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30/11/2022 10:34
Conclusos para decisão
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05/10/2022 03:51
Decorrido prazo de AMILSON OLIVEIRA SIQUEIRA em 04/10/2022 23:59.
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24/08/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 14:16
Publicado Intimação em 24/08/2022.
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23/08/2022 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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22/08/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2022 15:42
Conclusos para decisão
-
11/08/2022 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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